Exmo.(a) Senhor(a)
Encarregado(a) de Educação
Tendo em atenção o aumento exponencial do n.º de casos Covid-19 na comunidade, vimos, de acordo com nova versão do documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”, apresentar os procedimentos a realizar no caso de ser identificado um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2, mais usualmente conhecida por Covid-19.
Em função do documento, distinguem-se, da seguinte forma, contactos de alto risco e de baixo risco:
São contactos de alto risco as pessoas que coabitam com o caso confirmado, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço, nos termos da Norma 002/2021 da DGS, ou com história de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.
Consideram-se contactos de baixo risco, do caso confirmado, todas as restantes situações.
Atuação perante casos confirmados:
Caso positivo
- Manter em isolamento no domicílio
a) Se não tem sintomas ou tem sintomas ligeiros ficará em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas. Ao 7º dia terá alta sem necessidade de teste. Caso haja alteração do quadro clínico, deverá ser contactado o SNS 24.
b) Se tem sintomas moderados ou graves, ficará em isolamento pelo menos 10 dias e terá alta sem necessidade de teste.
Se tiver febre por mais de 48h ou febre superior a 40º; falta de ar/dificuldade respiratória; dor no peito; alteração do estado de consciência; aparecimento de tosse com expetoração purulenta; vómitos ou diarreia persistente, entre outros sintomas, contacte o SNS24 808 24 24 24 ou o 112.
Contacto de alto risco:
- Isolamento no domicílio
a) Se não apresentar sintomas ficará em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas;
b) Realizará um primeiro teste para SARS-CoV-2, o mais cedo possível e, idealmente, até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado;
c) Realizará um segundo teste ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Se negativo, terá alta;
d) Terá uma declaração de isolamento, para justificar a ausência à escola, facultada pelas autoridades de saúde;
e) Caso haja alteração do quadro clínico, deverá ser contactado o SNS24 ou o 112.
Contacto de baixo risco:
a) Todos os contactos de baixo risco, não têm indicação de isolamento, devendo manter a atividade letiva presencial;
b) Nestas circunstâncias ficam em vigilância passiva de sintomas (caso ocorram sintomas compatíveis com COVID-19 devem contactar o médico assistente ou a Linha SNS24);
c) Até ao 3º dia após a data da última exposição ao caso confirmado devem fazer teste laboratorial molecular (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2.
Informamos ainda que, perante um caso positivo numa das nossas turmas, a escola procederá à notificação da situação às autoridades de saúde, que ficarão responsáveis pelo seguimento da situação, nomeadamente a testagem dos alunos. Sempre que possível, as autoridades de saúde mobilizarão equipas de testagem para se deslocarem às escolas.
Para que o processo possa decorrer da forma mais célere possível, solicitamos, desde já, o preenchimento do documento Consentimento informado (alunos) para esta mesma testagem, o qual deverá ser, o mais breve possível, entregue às Educadoras, Professoras Titulares de Turma e Diretores de Turma.
Sempre que a testagem seja necessária, os Encarregados de Educação serão informados antecipadamente do dia e hora da realização da mesma.
Obrigada pela colaboração!
A Direção,