Exmo.(a) Encarregado(a) de Educação
Atendendo a alguns esclarecimentos que nos têm sido solicitados, reiteramos a necessidade da leitura atenta do documento “Plano de Regresso às Aulas do 11.º e 12.º Ano”.
Neste contexto vimos esclarecer que:
– A Escola tem o dever de proceder à abertura das atividades presenciais na próxima 2.ª feira;
– Os alunos têm o direito de frequentar as aulas presenciais;
– Os alunos têm o direito de poder faltar, sendo as faltas justificadas administrativamente.
Tendo em atenção que só 5 alunos manifestaram interesse no fornecimento do serviço de refeitório da escola, vimos informar que o mesmo não será ativado, pelo que os alunos terão de trazer alimentação de casa.
Fiquem bem!
Com os melhores cumprimentos,
Eitv, 11 de maio de 2020.
A Direção
Eduardo Castro
