Condições gerais de frequência, currículo português

 

 

 

 

 

 

 

1   – Inscrição / Matrícula:

  1. Inscrição

A inscrição com vista à realização de matrícula deverá ser realizada nos prazos anualmente estipulados e poderá ser convertida em matrícula nos termos do disposto na alínea b);

  1. Matrícula e Renovação de Matrícula

A matrícula torna-se efetiva com a comunicação dos Serviços Administrativos ou publicação das listagens das turmas e o pagamento do respetivo seguro escolar. Este período destina-se à verificação de vaga e confirmação documental, sendo que qualquer documento em falta no ato da inscrição deverá ser entregue na Secretaria da Escola, no prazo de 5 dias úteis.

A renovação de matrícula é efetuada automaticamente e tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da primeira matrícula, até à conclusão do ensino secundário, salvo indicação em contrário da escola ou do respetivo encarregado de educação quando ocorra transferência de estabelecimento ou transição de ciclo e será debitada na prestação do mês de maio.

O ato de matrícula e consequentes renovações corresponde a um contrato com o período de validade de um ano letivo.

 

2   – A Prestação Básica compreende:

  1. Lecionação conforme Plano Curricular Anual e vigilância dentro do horário normal de funcionamento (das 8h30m às 16h30m);
  2. Apoio pedagógico no º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário;
  3. A aplicação do Currículo próprio da Lower School: lecionação de Inglês (a partir dos 4 anos), Fastrackids (a partir dos 4 anos) Assembleia de turma, Informática e Educação Física;
  4. Castelhano e Francês (do º ao 9.º ano) nos termos definidos.
  5. Castelhano no ensino secundário nos termos

– A prestação básica não compreende os apoios especializados, que não estejam incluídos na oferta educativa, da alínea anterior. Assim, todos os custos destes serviços especializados serão da responsabilidade dos respetivos Encarregados de Educação.

 

 

3   – Extensão de horário:

  1. º Período das 7h30m às 9h000m (Gratuito);
  2. º Período das 16h30m às 20h00m (Tabela anexa – Programa de Discovery Clubs / Sala de Estudo e Prolongamento). Os alunos que não estejam integrados nos Discovery Clubs ou Sala de Estudo e permaneçam nas instalações depois das

16h30m serão considerados em Regime de Prolongamento, pelo que será aplicada uma taxa horária, conforme Tabela de Preços disponível na Secretaria.

 

Os alunos em Regime de Prolongamento poderão ser integrados na Sala de Estudo, caso exista disponibilidade, ou ser- lhes-á assegurada vigilância em local a designar.

 

4   – Almoço e lanches:

 

  1. – Os lanches serão constituídos por leite, leite com chocolate, sumo, bolachas, iogurte, sanduíches variadas ou colo;

 

  1. O almoço será constituído por:

 

  • º Prato – sopa;
  • º Prato – peixe ou carne;
  • º Prato – sobremesa (fruta ou doce).
  1. A dieta deverá ser solicitada pelo aluno ou pelo respetivo Encarregado de Educação, no início do turno das aulas da

manhã.

 

 

REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA 2023/2024

 

  1. Os valores mensais da Alimentação foram calculados em função dos dias letivos e para simplificação foram divididos em 11 prestações iguais, pelo que a não utilização dos Serviços de Restauração ainda que no período de interrupção de atividades letivas, não dá direito a qualquer restituição/alteração.
  2. A EITV dispõe de serviço de bar/cafetaria que poderá ser utilizado por todos os colaboradores, Pais, Encarregados de Educação e Alunos. O serviço de bar/cafetaria abrirá às 8h15m para apoio à comunidade educativa e não funciona no período de almoço.
  3. Todos os utentes do serviço de bar deverão utilizar o cartão magnético como forma de O respetivo carregamento deverá ser efetuado antecipadamente nos Serviços Administrativos.

 

 

5   – Gabinete de Psicologia e Orientação Escolar:

  • Destina-se à despistagem de problemas de adaptação e/ou aprendizagem e seu encaminhamento;
  • Colabora na elaboração do Plano de Apoio Pedagógico Individualizado para alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • Ocupa-se da orientação escolar e vocacional e apoio às atividades pedagógicas da

 

 

6   – Línguas: Inglês, Francês e Espanhol:

  • A língua inglesa será lecionada aos alunos da Educação Pré-Escolar (4 e 5 anos), assim como aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, como língua do curriculum próprio da EITV e está incluída na prestação básica;
  • No 5.º e 6.º ano de escolaridade (2.º Ciclo do Ensino Básico), será ministrado o Espanhol (Castelhano) como II língua estrangeira e está incluída na prestação básica;
  • No 7.º ano de escolaridade (3.º Ciclo do Ensino Básico), será ministrado o Espanhol (Castelhano) como língua estrangeira II e o Francês como oferta de escola e estão incluídas na prestação básica;
  • No ensino secundário, será ministrado o Espanhol (Castelhano) como oferta de escola e está incluído na prestação;
  • Estas, como todas as outras disciplinas, serão ministradas por professores qualificados para a respetiva lecionação.
  • Os alunos que desejem possuir uma dupla ou tripla certificação – Qualificação pela Universidade de Cambridge (First Certificate in English); DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera ou o DELF- Diplôme d’études en langue française, poderão, ainda, após a avaliação interna, ser submetidos a exame específico.
  • Os exames da Universidade de Cambridge, do Instituto Cervantes e do Ministério da Educação Francês, comprovam internacionalmente o nível de competência linguística e são efetuados, anualmente.

 

 

7   – Diploma Dual – Português e Americano

  • Com o objetivo de aprofundar e potenciar o multilinguismo a partir do curriculum da Escola, estabelecemos um convénio com a “Academica Corporation”, graças ao qual os nossos alunos do 8º, 9º, 10º e 11º ano poderão em regime complementar ao currículo nacional, estar matriculados na Eitv e simultaneamente numa High School nos EUA, frequentando os dois currículos em simultâneo.

 

 

8   – Centro de Recursos Educativos:

  • Este Centro é composto pelas seguintes unidades: Galeria de Exposições, Auditório, Anfiteatros, LED- Laboratório da era Digital, Mediateca, Laboratório de Informática, Sala de Produção Multimédia.
  • O Centro de Recursos Educativos poderá ser utilizado por todos os alunos de acordo com o Regulamento em

 

 

9   – Vestuário de uso obrigatório:

  • – Todos os alunos deverão utilizar os modelos de vestuário e calçado exclusivo da escola, estando interdita a utilização de botas e ténis (fora das atividades desportivas).

 

 

 

 

 

 

 

 

Para todas as atividades deverá ser utilizado equipamento normalizado de acordo com a listagem existente na loja e secretaria, nomeadamente:

  • Educação Física – Fato de Treino, Calção e T-Shirt (Modelos da EITV), peúgas e sapatilhas brancas, pretas ou azuis.
  • Karaté –
  • Dança/Ballet – Fato de ballet, saia, collants, fita para o cabelo e sapatilha de ballet cor-de-rosa, com fitas ou elásticos (casaco de malha durante o período de Inverno).

 

 

9.3 – O disposto em 9.1 não se aplica aos alunos do Ensino Secundário, com exceção das Visitas de Estudo, Apresentações e Atividades em representação da escola.

 

 

 

 

 

de aulas.

10   – Livros e Material Escolar:

  • Os livros de adoção obrigatória e o acesso aos respetivos suportes digitais serão fornecidos pela Escola no primeiro dia

 

–   Os pais que não desejarem adquirir os livros, através da Escola, deverão comunicar essa pretensão à Escola

 

até 5 de julho. Após esta data, os livros e/ou as respetivas licenças de acesso ao suporte digital, serão encomendados para todos os alunos inscritos, sendo debitados nas prestações do mês de setembro e/ou outubro.

 

 

11   – Material e Equipamento de Utilização Coletiva:

  • Esta rúbrica não se refere só a materiais consumidos (folhas de teste e fotocópias de apoio à lecionação), mas também a licenças para acesso digital, amortização e reposição do equipamento de uso coletivo utilizado em sala de aula (Mobiliário, Computador, Projetor de Vídeo, Equipamento, Etc…

 

  • Trata-se de um valor anual que, para facilidade de pagamento será debitado, a todos os alunos inscritos, em três prestações, nos meses de setembro, janeiro e abril.
  • Como medida indicativa para o custo desta rúbrica no ano letivo de 2023/24 os valores previstos para cada prestação, são de 83 €.

 

 

12   – Cacifos:

Todos os alunos da Pré-Escolar e 1.º Ciclo dispõem de uma “Box” onde poderão guardar uma muda de roupa ou outros pertences;

 

Todos os alunos do 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário têm acesso a um cacifo onde poderão guardar os seus pertences.

Em caso de extravio da respetiva chave será cobrada a importância de 10€.

 

Os Blocos de Cacifos acompanham, em cada ano, as respetivas turmas e são deslocados no período de férias.

 

 

13   – Interrupções das Atividades Letivas:

  • Haverá interrupções letivas no Natal, Carnaval e Páscoa, conforme o calendário fixado pelo Ministério da Educação. A Escola manter-se-á, no entanto, aberta para os alunos que a desejarem frequentar, embora não haja atividades escolares, existem, no entanto, Atividades de Tempos Livres ou atividades lúdicas orientadas pelos Discovery Clubs, programas que os pais poderão consultar e proceder às respetivas inscrições na secretaria da escola.
  • A Escola encerra nos feriados nacionais e concelhio e outras datas especiais, de acordo com a programação
  • À Direção e às Autoridades reserva-se o direito de encerrar a escola, no caso de surgimento de situações excecionais, nomeadamente exames, epidemias, faltas de água persistente, eletricidade, combustíveis, tumultos e outras situações similares.

 

 

 

 

 

 

 

 

14   – Pagamento das Anuidades:

  1. A Escola exige o pagamento da anuidade em onze prestações integrais, que correspondem aos cerca de 180 dias da época escolar.
  2. O pagamento da primeira prestação deverá ser realizado em julho e as restantes de setembro a
  3. Outros planos de Pagamento podem ser contratualizados nos Serviços Administrativos;
  4. Tratando-se de anuidades, cujo pagamento é efetuado em prestações, resulta que, os períodos de interrupção de atividades letivas, não dão direito a quaisquer deduções;
  5. Nos períodos de férias e interrupção de atividades letivas haverá ainda lugar a pagamento, em função dos programas de ocupação realizados.
  6. O pagamento das prestações é efetuado até 10 dias de calendário da data de emissão do respetivo documento.

g)              O pagamento após essa data será sujeito a uma sobretaxa mensal de 10%.

  1. A falta de pagamento de três prestações implicará a suspensão da respetiva matrícula e consequentemente de todas as atividades e fornecimentos solicitados pelo Encarregado de Educação (alimentação, transporte, atividades, papelaria e vestuário).
  2. As tabelas de preços adotadas poderão ser alteradas durante o ano letivo, no caso de surgirem alterações de custos, nomeadamente as decorrentes de eventos inesperados, aumentos de taxas ou impostos, alterações dos preços dos transportes ou outras. Qualquer alteração será previamente comunicada aos Pais e/ou Encarregados de Educação.
  3. Todos os EE que pretendam efetuar pagamentos antecipados, devem solicitar a respetiva proposta na secretaria e proceder ao inerente pagamento até 20 de julho ou até ao dia 15 do último mês do trimestre anterior e deverão ser pagos por transferência bancária, cheque, ticket ou dinheiro, beneficiando dos seguintes descontos:

 

Pagamento Trimestral – 1% Pagamento Anual – 3%

  1. O pagamento da faturação poderá ser efetuado por cheque (passado à ordem da Escola Internacional de Torres Vedras ou simplesmente EITV), por transferência bancária para a conta da CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS:

 

 

CGD – Caixa Geral de depósitos – PT50 0035 0403 0000 5033 5307 7

  • Ticket infância e ensino e cheque estudante das entidades Ticket Restaurante e Edenred
  • Ou pagamento em qualquer equipamento Multibanco
  • Os pagamentos por numerário só podem ser feitos direta e exclusivamente na Tesouraria da Escola.

 

 

  • Para simplificação de procedimentos, poderão enviar o cheque ou a transferência bancária num envelope que poderão entregar à assistente na viatura ou à pessoa que rececione o seu educando na EITV. Dos pagamentos efetuados diretamente na tesouraria, deverá solicitar e ser emitido o respetivo recibo e entregue no ato, ou enviado por email.

Para evitar dificuldades de identificação tanto do cheque como da transferência bancária solicitamos que faça chegar à tesouraria o respetivo comprovativo, identificando o seu educando com a indicação do nº de inscrição; o ano em que se encontra; e sempre que possível o primeiro e último nome.

  • O “carregamento” (crédito) do cartão de aluno só poderá ser realizado na loja ou secretaria da

 

 

15   – Transporte Escolar:

  1. A utilização do serviço de transporte escolar tem por regime o período escolar, implica a inscrição prévia e será limitada ao número de vagas.

 

  1. Os percursos e paragens serão definidos no início do ano letivo, conforme tabela específica.

 

 

REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA 2023/2024

 

  1. Os valores mensais do Transporte foram calculados em função dos dias letivos e para simplificação de faturação foi dividido em 10 prestações iguais, pelo que a não utilização do Transporte ainda que no período de interrupção de atividades letivas, não dá direito a qualquer restituição/alteração.

 

  1. Enquanto aguardam ou são transportados nos autocarros, os alunos devem ter uma conduta de acordo com as regras de bom comportamento.

 

  1. Por questões de segurança a vigilante não poderá abandonar o autocarro para ir buscar ou entregar alunos aos Encarregados de Educação. À hora prevista, o aluno deve aguardar a chegada do autocarro na paragem designada para o efeito. A sua ausência implica a sua não recolha, de modo a não prejudicar a recolha atempada dos outros alunos.

 

  1. Caso o aluno não possa comparecer no dia seguinte, deve esse facto ser comunicado à Secretaria da escola até às 15:00h, a fim de proceder às alterações necessárias. Depois das 16:30h poderá fazê-lo diretamente junto do motorista/vigilante responsável pelo transporte, pessoalmente ou através do respetivo telemóvel.

 

  1. A desistência do serviço de transporte não dá direito a qualquer restituição e terá que ser comunicada, por escrito até ao dia 15 do mês anterior ao início do respetivo período escolar, sem o que não será considerada.

 

  1. Atendendo a que os valores mensais de transporte foram calculados em função dos dias letivos e repartidos em 10 em prestações, a inscrição tardia não implica qualquer dedução no custo do trimestre.

 

  1. A utilização dos serviços de transporte durante o mês de julho e nos períodos de interrupção da atividade letiva, carece de confirmação e pagamento adicional.

 

  1. Durante a última semana de julho e durante o mês de agosto não haverá serviços de

 

 

 

16   – Atividades Extracurriculares (Discovery Clubs)

  1. Não é suposto a permanência de alunos na escola que não estejam inseridos numa atividade
  2. As atividades extracurriculares têm por regime o período escolar e visam desenvolver o currículo, proporcionando ao aluno atividades que vão ao encontro aos seus interesses e necessidades.
  3. Os encarregados de educação e alunos serão informados das atividades disponíveis antes do início de cada ano escolar, sendo a respetiva inscrição realizada através de impresso próprio e requerem um número mínimo/máximo de participantes, podendo a Escola decidir pelo não início da atividade.
  4. Os valores anuais das Atividades foram calculados em função do respetivo calendário e para simplificação de faturação foram divididos em 10 prestações iguais pelo que, a sua não realização no período de interrupção de atividades letivas, nomeadamente nas semanas do Natal, Carnaval e Páscoa, não dá direito a qualquer restituição/alteração.
  5. As aulas extracurriculares são ministradas por professores credenciados e em caso de impedimento, serão sempre que possível compensadas. Caso não seja possível, proceder-se-á à sua substituição por outra atividade.
  6. Para cada atividade poderá haver normas e informações específicas.
  7. A Sala de Estudo proporciona ao aluno um espaço e um apoio pedagógico ao estudo das atividades curriculares e pode ser contratualizada em conjugação com outras atividades, beneficiando dos respetivos descontos.
  8. Havendo disponibilidade, os alunos poderão integrar a sala de estudo em qualquer altura do ano escolar, tendo em atenção que o número de alunos participantes deverá permitir um ambiente de estudo efetivo e capacidade de apoio por parte do professor/orientador.
  9. As atividades extracurriculares têm por regime o período escolar, pelo que a inscrição tardia ou a desistência não têm qualquer dedução no custo trimestral.

 

  1. A desistência da frequência dos Discovery Clubs não dá direito a qualquer restituição e terá que ser comunicada, por escrito até ao dia 15 do mês anterior ao início do respetivo período escolar, sem o que não será considerada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17   – Visitas de Estudo

 

  1. As visitas de estudo são programadas e aprovadas em Conselho de Docentes/Conselho Pedagógico e Direção de Turma e fazem parte do Plano Anual de Atividades e o seu custo não está incluído na prestação básica. O encarregado de educação será informado através de Nota Informativa do calendário, horário, valor e objetivos da visita de estudo, estando a participação do aluno dependente de autorização escrita do Encarregado de Educação. A desistência ou a não comparência do aluno, na visita de estudo, não dá direito a reembolso.

 

  1. Os alunos deverão ter um comportamento correto e apresentar-se adequadamente uniformizados de acordo com as instruções recebidas e fazer-se acompanhar do equipamento escolar obrigatório. Em todas as Visitas de Estudo os alunos serão acompanhados pelas respetivas educadoras/professores(as).

 

  1. Os alunos que não se apresentarem corretamente uniformizados nos termos da alínea anterior ficarão retidos na escola, não participando na atividade programada.

 

 

 

18   – Deslocações e apresentações inerentes a Atividades Desportivas ou Outras:

Todos os alunos devem participar nas atividades que a Direção Pedagógica entenda por convenientes. A respetiva despesa será objeto de comunicação prévia, estando a participação do aluno dependente de autorização escrita do Encarregado de Educação.

 

As apresentações, festa de natal e de final de ano, torneios e competições desportivas, são assumidas como fazendo parte do projeto educativo da escola e são consideradas como se de aulas se tratassem.

 

 

19   – Subsídio às Anuidades:

 

  • O Ministério da Educação tem celebrado com a Escola um “Contrato de Desenvolvimento” de apoio ao ensino Pré- escolar e um “Contrato Simples” de apoio ao 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário, pelos quais concede aos alunos um Subsídio de Lecionação. A referida comparticipação, a receber, dependerá do rendimento “per capita” do respetivo agregado familiar.

 

 

  • A documentação a entregar para candidatura, bem como os escalões de capitação serão comunicados por meio de circular, depois do Ministério da Educação enviar as respetivas condições. Mais informações poderão ser solicitadas na

 

 

20   – Alterações às Condições de Frequência:

  1. Todas as alterações às condições de frequência do aluno deverão ser comunicadas à Secretaria da Escola até ao dia 15 do mês anterior, não sendo aceites em data Se o dia 15 não coincidir com um dia útil, as alterações deverão ser comunicadas até ao dia útil imediatamente anterior.
  2. Não serão aceites, nem objeto de análise quaisquer solicitações que não cumpram o acima
  3. As reinscrições após desistência, ficam sujeitas à existência de vaga e ao pagamento de uma reinscrição no valor do montante da respetiva prestação.

 

 

21   – Desistências:

  1. Em caso de desistência do aluno, o Encarregado de Educação deverá comunicar à Direção da Escola tal fato, até ao dia 15 do mês anterior, por forma a viabilizar a organização atempada do respetivo processo de transferência.
  2. Em caso de desistência não são devidas quaisquer devoluções, quer no que respeita às prestações básicas, quer no que respeita, à propina de matrícula, outras prestações ou encargos.

 

 

 

 

 

 

 

 

22   – Reuniões com Encarregados de Educação:

  1. Realizam-se, pelo menos, quatro reuniões com Encarregados de Educação ao longo do ano escolar, sendo a primeira antes do início do ano letivo e as restantes, uma em cada período letivo, calendarizadas como a seguir se indica:
    • Educação Pré-Escolar e º Ciclo – Serão realizadas no fim de cada período. Nestas reuniões, os Encarregados de Educação terão oportunidade de se inteirar do trabalho desenvolvido pelos alunos, tendo à sua disposição as pastas individuais onde são guardados os trabalhos executados. Poderão, também, trocar outras informações com a educadora responsável.
    • °; 3.° Ciclos e Secundário – Serão realizadas no fim de cada período. Nestas reuniões, os encarregados de educação terão oportunidade de debater com as respetivas direções de turma as avaliações obtidas pelos seus educandos, o seu comportamento, estratégias e complementos educativos adotados. No meio de cada período, será fornecida aos Encarregados de Educação uma informação intercalar.
  2. Com exceção da reunião de abertura do ano letivo todas as reuniões com os Encarregados de Educação serão, sempre que possível, individualizadas.

 

 

23   – Responsabilidades:

  1. A Escola recolherá todos os bens encontrados e disponibilizará um local para a sua guarda até ao final do ano letivo, data após a qual os considerará como abandonados.
  2. Em caso de acidente ou doença, a Escola tomará as medidas que considerar mais adequadas às circunstâncias, dando conhecimento da ocorrência à família, logo que seja possível;
  3. Os prejuízos causados pelos alunos na Escola, em autocarros, em visitas de estudo e/ou objetos que pertençam aos seus colegas, professores e demais colaboradores, serão reparados à sua conta, individual ou coletivamente, conforme os casos;
  4. A Escola não se responsabiliza por objetos ou valores cuja guarda lhe não seja expressamente confiada;
  5. A Eitv tem estabelecido com a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., um Contrato de seguro que se regula pelas Condições Gerais, Especiais e Particulares constantes da Apólice º 0003334941, de acordo com as quais se responsabiliza pelas seguintes Coberturas, Capitais e/ou Limites de Indeminização e Franquias:
  • Despesas de Tratamento: Capital – € 500,00
  • Invalidez Permanente: Capital – € 000,00
  • Morte: Capital €5 000,00
  • Responsabilidade civil alunos: Capital – € 000,00
  • Responsabilidade Civil Escolar: Capital – € 000,00

Querendo, podem os Encarregados de Educação contratualizar outras condições suplementares.

 

 

24   – Restrições Gerais:

  1. Durante o período escolar diário, nenhum aluno poderá ausentar-se da Escola sem autorização;

b)        Não é permitido o uso de telemóvel dentro do edifício escolar;

  1. É proibido o uso e exibição de consolas de jogos e similares, dentro das salas de aula;
  2. Quando ocorra incumprimento, o telemóvel / aparelho eletrónico ficará retido, sendo restituído apenas ao encarregado de educação;
  3. É expressamente proibido comer, beber ou jogar fora dos espaços reservados para o efeito;
  4. Não é permitido fumar, consumir álcool ou substâncias estupefacientes, nem são autorizadas pastilhas elásticas na

Escola.

 

 

 

 

 

 

 

 

25   – Higiene e Saúde:

  1. O Encarregado de Educação deverá providenciar no sentido de que o seu educando cumpra as determinações da Direção Geral de Saúde aplicáveis, assim como manter as vacinas do seu educando em A apresentação dos respetivos boletins de vacina é obrigatória sempre que solicitada.

 

  1. Se o aluno faltar por motivo de doença, os Pais /Encarregados de Educação deverão informar a Escola e em casos justificáveis comunicar também o diagnóstico médico. Com o objetivo de evitar eventual propagação da doença o aluno deverá entregar atestado médico, comprovativo de que reúne as condições de saúde à frequência da Escola.

 

  1. Em caso de doença infetocontagiosa, o aluno não poderá permanecer na Escola e só poderá regressar acompanhado de relatório médico que o permita.

 

  1. A Escola não administrará qualquer medicamento sem o preenchimento do impresso de autorização dos Pais

/Encarregados de Educação, e fotocópia de receita médica. Os medicamentos a ministrar devem estar identificados com o nome do aluno, quantidade a ministrar, hora da toma e duração do tratamento.

 

26   – Direitos de imagem:

  1. O respeito pela individualidade de cada pessoa restringe, qualquer registo áudio e/ou visual não autorizado. O desrespeito será considerado, na consequente avaliação disciplinar, como procedimento muito grave.

 

  1. A efetivação da matrícula pressupõe a concordância do respetivo Encarregado de Educação a que a EITV possa proceder direta ou indiretamente à recolha e utilização da imagem do seu educando, por questões de segurança, para fins educativos, de promoção e informação em publicações, ou outras formas de comunicação, nomeadamente com o recurso a fotografia, filme, vídeo ou outros, bem como a sua produção e comercialização em suportes de papel, analógicos ou digitais.

 

  1. Se deseja que o seu Educando não seja fotografado ou filmado para fins de promoção e informação em publicações da escola, ou outras formas de comunicação agradecemos que proceda ao respetivo registo na Secretaria.

 

 

27   – Orientação Pedagógica:

  1. Em articulação com a Administração, a Direção Pedagógica é coadjuvada por outros especialistas e técnicos que, em consonância com o Gabinete de Psicologia e Orientação e Direção de Qualidade, visam proporcionar a cada aluno excelência educacional, ou seja, proporcionar aos alunos a oportunidade e as condições para se transformarem em cidadãos literatos, multilingues e multiculturais, competentes, educados, sensíveis às expressões artísticas, multifacetados, bem informados, capazes de pensamento crítico, de identificarem e gerirem problemas como condição para o avanço do conhecimento, e suficientemente ágeis para enfrentarem os desafios transformadores dum mundo complexo, interdependente e pluralista.

 

  1. Aos alunos que pretendam ingressar na Escola, poderá ser solicitada a realização de uma entrevista. Em simultâneo, será efetuada uma entrevista com o Encarregado de Educação para conhecer o percurso escolar e situação psicológica do aluno.

 

  1. No caso de existir um evidente desfasamento do aluno em relação ao grupo (Ano-Turma) que pretende frequentar, a Direção Pedagógica poderá convidar o Encarregado de Educação a procurar outro percurso educativo.

 

 

28   – Outros Documentos Reguladores:

Para além destas Condições Gerais de Frequência, a Escola dispõe, de acordo com a legislação em vigor, de Projeto Educativo, Plano Curricular de Escola e Regulamento Interno. Esta documentação está à disposição na secretaria e no sítio, www.eitv.pt e deve ser conhecida de todos os Pais e/ou Encarregados de Educação, pelo que a efetivação da matrícula pressupõe o seu conhecimento e aceitação.

 

Torres Vedras, 11 de abril de 2023

Search

How can we help?

Refeitório e bar

O bar e refeitório garantem que os nossos alunos tenham acesso a alimentos e snacks saudáveis e saborosos. Para além de serem espaços onde os nossos alunos convivem e socializam. 

Salas de Aula

Salas de aula equipadas com computador, videoprojector e quadro táctil. Tudo para que os nossos alunos tenham aulas no ambiente mais propício para a aprendizagem.

Parques infantis

Os parques infantis são locais onde os nossos mais pequeninos interagem com os amigos nos intervalos das aulas. Estão equipados com uma variedade de estruturas como escorregas, paredes de escalada e cordas que  oferecem aos alunos desafios físicos e oportunidades para brincadeiras imaginativas.

Pinhal e Quinta pedagógica

Espaço onde os alunos podem aprender sobre agricultura e sustentabilidade ambiental. Aqui, os nossos alunos conectam-se com a natureza, observam e estudam a flora e a fauna e desenvolvem um sentido de responsabilidade para com o ambiente.

Auditório e Anfiteatros

Espaço dedicado a apresentações de dança e teatro, assim como palestras e conversas a apresentar para a comunidade escolar.

Ginásio

Dedicado à prática desportiva de modalidades como o futebol e o ténis, karate e voleibol. O campo coberto está também equipado com um palco e é utilizado para aulas de educação física 

Laboratórios

2 laboratórios totalmente equipados para aulas práticas de fisico-química, biologia e geologia.

Como podemos ajudar?

Aguardamos a sua visita

Diga-nos para quando a sua visita e entraremos em contacto consigo!