Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação de pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas com presença de crianças e alunos em estabelecimentos de educação e ensino, designadamente de educação pré-escolar.
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, o qual veio a ser renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
O Roteiro Europeu para o Levantamento Progressivo das Medidas de Contenção da COVID-19, apresentado pela Comissão Europeia no dia 15 de abril de 2020, definiu orientações que visam a supressão gradual das medidas de confinamento, preservando a saúde pública numa solução social e económica de equilíbrio.
Tendo em conta a avaliação efetuada pelas autoridades de saúde, e mantendo como prioridade a prevenção da doença, a contenção da pandemia e a garantia da segurança dos portugueses, aliadas ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, o Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, declarou a situação de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, entretanto prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou ainda uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu o dia 1 de junho como data de reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, quinze dias depois da reabertura das creches e do regresso parcial às atividades letivas presenciais pelos alunos do 11.º e 12.º anos e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação.
Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento. Deste modo, impõe-se que sejam assegurados procedimentos, através da implementação, em cada unidade orgânica, de um plano de medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança da comunidade educativa.
Assim, em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelecem- se diretrizes para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar.
Sem descurar as medidas excecionais que a situação pandémica que vivemos exige, estas orientações têm como objetivo apoiar do ponto de vista pedagógico, as instituições, os profissionais e as famílias, bem como assegurar a proteção de todos.
Pese, embora, a recomendação atual de distanciamento físico, não podemos perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças, bem como a garantia do seu bem-estar e direito de brincar. É também essencial considerar que as interações e as relações que as crianças estabelecem com os adultos e com as outras crianças são a base para a sua aprendizagem e desenvolvimento.
Toda a comunidade educativa – educadores de infância, diretores, coordenadores e pessoal não docente – terá um papel essencial no sentido de garantir as condições necessárias para que as crianças possam frequentar a educação pré-escolar com o máximo de segurança.
Neste contexto, a organização do ambiente educativo deve ser repensada e planeada, tendo em conta a situação que vivemos e a especificidade de cada contexto, no respeito pelas Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar (OCEPE) e em consonância com as orientações emanadas da DGS.
Medidas Gerais
- Todas as instituições deverão rever e adaptar os seus planos de contingência COVID- 19, de acordo com a Orientação 006/2020 da DGS, devendo contemplar:a)
a) Procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19;
b) Definição de uma área de isolamento, devidamente equipada com telefone, cadeira, água, alguns alimentos não perecíveis e com acesso a instalação sanitária;
c) Definição de circuitos para o caso suspeito chegar e sair da área de isolamento;
d) Confirmação dos contactos de emergência das crianças e definição do fluxo de informação aos encarregados de educação;
e) Gestão dos recursos humanos de forma a prever substituições na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de
- O estabelecimento de educação deve garantir a divulgação deste plano junto de todos os profissionais (pessoal docente e não docente) e dos encarregados de educação.
- Deve ser mantido um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Saúde Escolar e Unidades de Saúde Pública), Autarquias, Segurança Social e Proteção Civil, salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos.
- As crianças, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento de educação pré- escolar. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
- Todo o pessoal docente e não docente, bem como os encarregados de educação, devem ser devidamente informados relativamente às normas de conduta a obedecer, no atual contexto, e que visam a prevenção e o controlo da transmissão da COVID-19. A informação deve estar afixada em locais visíveis do estabelecimento de educação pré- escolar e/ou ser enviada por via informática. Devem ainda ser informados sobre todas as alterações à organização e funcionamento do respetivo.
- Todos os estabelecimentos de educação devem garantir as condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas, designadamente:
a) Instalações sanitárias com as condições necessárias para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão;
b) Material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS e o documento orientador da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com a orientação da DGS e a colaboração das Forças Armadas, sobre “Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar, no contexto da pandemia COVID-19”, reforçando, neste caso, a higienização frequente dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados pelas crianças, várias vezes ao dia;
c) Gestão de resíduos diária, sem necessidade de proceder a tratamento especial;
d) Equipamentos de proteção, nomeadamente máscaras, para todo o pessoal docente e não docente, assegurando que em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças;
e) Dispensador de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) para desinfetar as mãos à entrada do recinto escolar.
- Deve reforçar-se, igualmente, a lavagem/desinfeção frequente das mãos por parte do pessoal docente e não docente e também das crianças, designadamente aquando da entrada no estabelecimento de educação, antes e após as refeições, antes e após a ida à casa de banho, e sempre que regressem do espaço
- As crianças devem ser entregues à porta do estabelecimento de educação pré-escolar pelo seu encarregado de educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do
- Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente podem entrar no estabelecimento de educação e, sempre, de forma segura, com máscara, evitando o contacto com as crianças.
- Sempre que aplicável, devem ser assegurados especiais cuidados na troca de fraldas, com higienização das mãos dos profissionais e das crianças, bem como da bancada, antes e depois da muda de
- Sempre que aplicável, as peças de roupa suja devem ir para casa em saco plástico, fechado.
- Caso haja equipamentos de ar condicionado ou similares, estes nunca devem ser ligados em modo de recirculação do
- Antes da reabertura dos estabelecimentos, deve ser feita uma limpeza geral e desinfeção das instalações.
- Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível.
Organização do espaço
- Sempre que o estabelecimento de educação disponha de espaços que não estão a ser usados poderá utilizá-los para expansão do estabelecimento de educação pré-escolar.
- As crianças e o pessoal docente e não docente devem ser organizados em salas ou outros espaços, de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes.
- Todos os espaços que não sejam necessários ao bom funcionamento das atividades (depois de organizado todo o espaço, em virtude das regras de segurança e higiene a cumprir) devem estar encerrados. Esta medida não se aplica às salas de refeições.
- Privilegiar as atividades que decorram no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos.
- Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.
- Deve ser privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados.
- Definir circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor orientação espacial de crianças e adultos e, ao mesmo tempo, uma higienização mais eficaz do espaço e dos equipamentos.
- O estabelecimento deve criar espaços “sujos” e espaços “limpos” e estabelecer diferentes circuitos de entrada e de saída, bem como de acesso às salas, sempre que possível.
- As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir a mesma orientação.
- Garantir a existência de material individual necessário para cada atividade.
- Remover, das salas, os acessórios não essenciais à prática das atividades pedagógicas, reforçando a limpeza e desinfeção dos que lá permanecem.
- Pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
- Deve-se evitar concentrações nas idas à casa de banho.
- Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças (portas com barreira de segurança e janelas que não estejam ao alcance), deve manter-se as janelas e/ou portas das salas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar.
- Assegurar os apoios presenciais mobilizados para as crianças acompanhadas pelos técnicos e/ou docentes da Intervenção Precoce. Este trabalho deve ser acompanhado pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), em estreita articulação com o educador e com as equipas locais a funcionar no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
Organização dos horários
- Não deve a criança permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.
- Na organização da rotina diária, procurar desfasar os momentos de permanência dos diferentes grupos de crianças no recreio. Os equipamentos devem ser higienizados após a utilização de cada grupo.
- Em ambiente escolar, a extensão dos horários, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio às Famílias (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), deverá seguir as presentes orientações.
Práticas Pedagógicas
- Considerar que a situação que vivemos e a especificidade de cada contexto implicam, necessariamente, uma flexibilidade e adequação na organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades.
- Criar uma nova rotina pedagógica, tendo em conta as orientações da DGS, em articulação com os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância definidos nas OCEPE.
- Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar.
- Estar atento ao bem-estar das crianças e responder às necessidades emocionais, físicas e cognitivas das mesmas, uma vez que o desenvolvimento e a aprendizagem são indissociáveis.
- É também essencial considerar que as interações e as relações que as crianças estabelecem com os adultos e com as outras crianças são a base para a sua aprendizagem e desenvolvimento.
- Dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos. É importante prestar atenção às suas dúvidas e angústias, tranquilizando-as e ajudando- as a compreender a importância do cumprimento destas novas regras, para a segurança e bem-estar de todos.
- Conversar com as crianças acerca das alterações das suas rotinas e ouvir as suas opiniões e sugestões.
- Realizar o registo das novas regras de segurança e com as crianças elaborar cartazes, panfletos, etc., afixando-os em local visível do Jardim de Infância e/ou da sua sala.
- Planear atividades e projetos, escutando as crianças sobre como os podem desenvolver, tendo em conta o contexto atual.
- Privilegiar a utilização das tecnologias de modo diversificado com diferentes funções, como recolha de informação, registo, comunicação, etc., com recurso à projeção, por exemplo, de visitas virtuais a museus, parques, palácios, audição de concertos de música, visualização de peças de teatro e documentários sobre assuntos que lhes
- Desenvolver as atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.
- Sempre que possível, privilegiar atividades em espaços abertos (pátios, logradouros, jardins).
- Promover atividades como a leitura de histórias em círculo alargado
- Privilegiar atividades que recorram a materiais mais facilmente higienizáveis, evitando aqueles que, pelas suas características, apresentam maior risco de contaminação.
- Sempre que possível, assegurar que os objetos partilhados entre crianças são devidamente desinfetados entre utilizações.
- Se uma criança se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve ser assegurado o apoio individualizado, envolvendo a EMAEI no acompanhamento da criança em estreita articulação com o docente e a família.
- Privilegiar, sempre que possível, o contacto com as famílias à entrada da instituição, mantendo o distanciamento físico recomendado, possibilitando que a articulação possa ser veiculada ou complementada, regularmente, via telefone ou por meios digitais, de modo a que, na adaptação a esta nova realidade, haja articulação e continuidade entre o Jardim de Infância e a família.
- Nesta fase, devem-se cancelar festas e reuniões de encarregados de educação presenciais.
Gestão do pessoal docente e não docente
- Assegurar a presença dos recursos humanos (pessoal docente e pessoal não docente) estritamente necessários ao funcionamento das atividades presenciais.
- Caso haja um docente que, atestadamente, pertença a um grupo de risco, pode o estabelecimento de educação adotar as seguintes estratégias:
a) Substituí-lo por um outro educador de infância que não tenha grupo atribuído;
b) Manter as atividades desse docente em sistema remoto, devendo ser assegurado o acompanhamento das crianças em sala, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal
- Os estabelecimentos podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.
Refeições
- Durante o período de refeições, devem ser respeitadas as seguintes medidas de distanciamento e higiene:
a) A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para evitar o cruzamento de crianças, ou, quando tal não for possível, será de considerar fazer as refeições na sala de atividades;
b) Antes e depois das refeições, as crianças devem lavar as mãos acompanhadas, para que o façam de forma correta;
c) Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre crianças;
d) Deve ser realizada, entre trocas de turno, a adequada limpeza e desinfeção das superfícies
- Não devem ser partilhados quaisquer equipamentos ou alimentos.
- Os equipamentos e utensílios da criança a devolver aos encarregados de educação devem ser colocados em saco descartável, quando aplicável.
- As pausas da equipa para almoço deverão ocorrer de modo a garantir o afastamento físico entre entre profissionais.
- Também nas salas de refeições, todos os funcionários devem utilizar máscara, enquanto acompanham as crianças.
Atuação perante um caso suspeito
- O pessoal docente e não docente deve estar informado sobre o Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
- Perante a identificação de um caso suspeito (se detetado no estabelecimento de educação), este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência. Sempre que se trate de uma criança, a pessoa responsável deve permanecer com a criança na sala de isolamento, cumprindo com as precauções básicas de controlo de infeção, nomeadamente quanto à higienização das mãos.
- Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas.
- As Autoridades de Saúde locais devem ser imediatamente informadas do caso suspeito e dos contactos do grupo, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos de alto risco. Para o efeito, os estabelecimentos devem manter atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
- Se o caso suspeito for uma criança, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação.
- Deve-se reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento, nos termos da Orientação 14/2020 da DGS.
- Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
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