No momento em que a Escola se prepara para o regresso às aulas presenciais da Educação Pré-Escolar, a 1 de junho de 2020, ainda confrontada com a pandemia do “novo coronavírus – COVID-19”, importa uniformizar um conjunto de procedimentos que possam proporcionar o máximo de segurança às crianças, professores e outros colaboradores da escola, porque efetivamente o risco existe e não mudou relativamente ao potencial perigo para cada um.
As crianças, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar na Escola. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, e tendo presente o Plano de Contingência já implementado estabelecem-se as seguintes orientações para a reorganização do funcionamento da Escola.
Pretende-se, assim, orientar e facilitar o regresso programado à normalidade possível, mantendo a capacidade e realização online para um eventual regresso à retaguarda.
Neste contexto e antecipando que alguns Encarregados de Educação poderão entender que os seus educandos não regressem já à escola, solicitamos o preenchimento do questionário em anexo para equacionarmos a possibilidade de implementação de medidas de apoio a essas crianças, a abertura ou não dos serviços de transporte e restauração.
I – Medidas Gerais da Organização Escolar
Face à especificidade das nossas instalações, somos de opinião que estão reunidas as condições para o regresso das crianças às atividades presenciais, cumprindo as especificações da direção Geral de Saúde que se anexam, com as seguintes especificidades.
- Pessoas externas ao funcionamento da Escola, só excecionalmente podem ultrapassar o Hall Principal do edifício e, sempre, de forma segura, pisando o tapete higienizante na entrada, equipadas com máscara, evitando o contacto com as outras crianças.
- As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança.
- As crianças devem seguir diretamente para as salas, mantendo o distanciamento físico, bem como nos acessos ao refeitório e às casas de banho, de forma a evitar o contacto;
- Solicita-se aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
- As regras de utilização aplicam-se também ao pessoal docente e não docente nomeadamente no que respeita às normas de distanciamento físico;
II – Organização do Espaço
- As mesas de trabalho serão separadas, evitando uma disposição que implique ter as crianças de frente umas para as outras;
- As turmas estão instaladas em salas específicas e distanciadas de outras atividades escolares
- Os intervalos e as horas de almoço são desfasados;
- O Posto médico está afeto à sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
- Deve ser evitada a concentração de crianças nos espaços comuns da escola;
- Permanecerão encerrados os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bar; loja; salas de apoio e outros espaços);
- Será privilegiada a via digital para todos os procedimentos administrativos;
III – Organização dos Horários
- As crianças não devem permanecer na Escola por período superior ao estritamente necessário;
- Tendo em atenção que os professores de Educação Física, Inglês e Música se encontram também a dar aulas em regime de ensino a distância a outras turmas, poderá ocorrer a necessidade de proceder a alterações de horário ou, assegurar algumas destas aulas com as crianças na escola mas, com o professor em regime de teletrabalho;
- Nesta fase, estão canceladas as festas e reuniões de encarregados de educação presenciais;
- Depois de auscultados os Encarregados de Educação a escola tentará promover o apoio às crianças cujos Encarregados de educação optaram pelo seu não regresso à Escola.
IV – Gestão do Pessoal docente e Não Docente
- Deverão as respetivas Educadoras e Auxiliares chamar a atenção para as presentes normas e sensibilizar as crianças para a importância do seu cumprimento;
- Os órgãos de Direção assegurarão a ligação e colaboração permanente com os Centros de Saúde (equipas de saúde escolar);
- Só devem aceder ao edifício os recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
- Caso as educadoras ou os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, ou esse serviço colida com outras responsabilidades, a escola poderá ter de vir a adotar as seguintes estratégias:
- a) Proceder à redistribuição do serviço docente;
- Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto.
- Se uma educadora faltar, será assegurada a sua substituição por outra educadora ou auxiliar.
V – Refeições
- O Período de almoço, será desfasado entre ciclos, de forma a respeitar as regras de distanciamento, evitando a concentração de crianças;
- Todos os utilizadores do refeitório deverão proceder à lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição;
- A utilização de máscara é obrigatória por parte dos funcionários;
- A preparação do tabuleiro e colocação nos respetivos lugares, será efetuada por um funcionário, com os distanciamentos necessários;
- Todos os tabuleiros, loiça e talheres serão lavados e desinfetados em máquina, após cada utilização dos mesmos;
- As mesas serão higienizadas após cada utilização;
- Serão retirados os artigos decorativos das mesas durante as refeições;
- Serão mantidas abertas as portas de acesso, para evitar contacto e assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
VI – Processos de Atuação
A – Códigos de Conduta para Educadoras, Pessoal Auxiliar de Ação Educativa e Outros Colaboradores
O Plano de Contingência anteriormente implementado, mantem-se em vigor, com especial incidência na salvaguarda das boas práticas de higienização das mãos, etiqueta respiratória e no que respeita ao distanciamento físico. Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar, nomeadamente:
- Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula), exceto nas situações de trabalho em gabinete em que a especificidade da situação o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados os transportes escolares);
- Evitar tocar na parte da frente da máscara;
- Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica;
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas; antes e após o uso da casa de banho e, sempre que estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
- Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
- Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
- Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
B – Atuação perante um caso suspeito de COVID-19.
O pessoal docente e não docente deve proceder de acordo com o Plano de Contingência interno e adotar os procedimentos previstos nas Orientações para a Reabertura da Educação Pré-escolar.
VII – Notas Finais
A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia.
O presente documento é um extrato adaptado que não dispensa a leitura integral das normas emanadas pelo Ministério da Educação em coordenação com o Ministério da Saúde e pode vir a ser alterado a qualquer momento face do evoluir da legislação e informação disponível.
Eitv, 23 de maio de 2020
A Direção
Eduardo Castro
Pingback: CEE 89 – 2019/20 – Pré-Escolar – Regresso à Escola | Escola Internacional de Torres Vedras
Pingback: CEE 90 – 2019/20 – Regresso à Escola da Educação Pré-Escolar | Escola Internacional de Torres Vedras