Plano Eitv para a Reabertura da Educação Pré-Escolar

No momento em que a Escola se prepara para o regresso às aulas presenciais da Educação Pré-Escolar, a 1 de junho de 2020, ainda confrontada com a pandemia do “novo coronavírus – COVID-19”, importa uniformizar um conjunto de procedimentos que possam proporcionar o máximo de segurança às crianças, professores e outros colaboradores da escola, porque efetivamente o risco existe e não mudou relativamente ao potencial perigo para cada um.

As crianças, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar na Escola. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.

Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, e tendo presente o Plano de Contingência já implementado estabelecem-se as seguintes orientações para a reorganização do funcionamento da Escola.

Pretende-se, assim, orientar e facilitar o regresso programado à normalidade possível, mantendo a capacidade e realização online para um eventual regresso à retaguarda.

Neste contexto e antecipando que alguns Encarregados de Educação poderão entender que os seus educandos não regressem já à escola, solicitamos o preenchimento do questionário em anexo para equacionarmos a possibilidade de implementação de medidas de apoio a essas crianças, a abertura ou não dos serviços de transporte e restauração.

 I – Medidas Gerais da Organização Escolar

Face à especificidade das nossas instalações, somos de opinião que estão reunidas as condições para o regresso das crianças às atividades presenciais, cumprindo as especificações da direção Geral de Saúde que se anexam, com as seguintes especificidades.

  1. Pessoas externas ao funcionamento da Escola, só excecionalmente podem ultrapassar o Hall Principal do edifício e, sempre, de forma segura, pisando o tapete higienizante na entrada, equipadas com máscara, evitando o contacto com as outras crianças.
  2. As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de educação, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança.
  3. As crianças devem seguir diretamente para as salas, mantendo o distanciamento físico, bem como nos acessos ao refeitório e às casas de banho, de forma a evitar o contacto;
  4. Solicita-se aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
  5. As regras de utilização aplicam-se também ao pessoal docente e não docente nomeadamente no que respeita às normas de distanciamento físico;

 

II – Organização do Espaço

  1. As mesas de trabalho serão separadas, evitando uma disposição que implique ter as crianças de frente umas para as outras;
  2. As turmas estão instaladas em salas específicas e distanciadas de outras atividades escolares
  3. Os intervalos e as horas de almoço são desfasados;
  4. O Posto médico está afeto à sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
  5. Deve ser evitada a concentração de crianças nos espaços comuns da escola;
  6. Permanecerão encerrados os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bar; loja; salas de apoio e outros espaços);
  7. Será privilegiada a via digital para todos os procedimentos administrativos;

III – Organização dos Horários

  1. As crianças não devem permanecer na Escola por período superior ao estritamente necessário;
  2. Tendo em atenção que os professores de Educação Física, Inglês e Música se encontram também a dar aulas em regime de ensino a distância a outras turmas, poderá ocorrer a necessidade de proceder a alterações de horário ou, assegurar algumas destas aulas com as crianças na escola mas, com o professor em regime de teletrabalho;
  3. Nesta fase, estão canceladas as festas e reuniões de encarregados de educação presenciais;
  4. Depois de auscultados os Encarregados de Educação a escola tentará promover o apoio às crianças cujos Encarregados de educação optaram pelo seu não regresso à Escola.

IV – Gestão do Pessoal docente e Não Docente

  1. Deverão as respetivas Educadoras e Auxiliares chamar a atenção para as presentes normas e sensibilizar as crianças para a importância do seu cumprimento;
  2. Os órgãos de Direção assegurarão a ligação e colaboração permanente com os Centros de Saúde (equipas de saúde escolar);
  3. Só devem aceder ao edifício os recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
  4.  Caso as educadoras ou os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, ou esse serviço colida com outras responsabilidades, a escola poderá ter de vir a adotar as seguintes estratégias:
  5. a) Proceder à redistribuição do serviço docente;
  6. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto.
  7. Se uma educadora faltar, será assegurada a sua substituição por outra educadora ou auxiliar.

 

    V – Refeições

  1. O Período de almoço, será desfasado entre ciclos, de forma a respeitar as regras de distanciamento, evitando a concentração de crianças;
  2. Todos os utilizadores do refeitório deverão proceder à lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição;
  3. A utilização de máscara é obrigatória por parte dos funcionários;
  4. A preparação do tabuleiro e colocação nos respetivos lugares, será efetuada por um funcionário, com os distanciamentos necessários;
  5. Todos os tabuleiros, loiça e talheres serão lavados e desinfetados em máquina, após cada utilização dos mesmos;
  6. As mesas serão higienizadas após cada utilização;
  7. Serão retirados os artigos decorativos das mesas durante as refeições;
  8. Serão mantidas abertas as portas de acesso, para evitar contacto e assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.

 

VI – Processos de Atuação

A – Códigos de Conduta para Educadoras, Pessoal Auxiliar de Ação Educativa e Outros Colaboradores

 

O Plano de Contingência anteriormente implementado, mantem-se em vigor, com especial incidência na salvaguarda das boas práticas de higienização das mãos, etiqueta respiratória e no que respeita ao distanciamento físico. Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar, nomeadamente:

  1. Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula), exceto nas situações de trabalho em gabinete em que a especificidade da situação o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados os transportes escolares);
  2. Evitar tocar na parte da frente da máscara;
  3. Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica;
  4. Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
  5. Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas; antes e após o uso da casa de banho e, sempre que estejam sujas;
  6. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
  7. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
  8. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
  9. Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
  10. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;

B – Atuação perante um caso suspeito de COVID-19.

 

O pessoal docente e não docente deve proceder de acordo com o Plano de Contingência interno e adotar os procedimentos previstos nas Orientações para a Reabertura da Educação Pré-escolar.

VII – Notas Finais

A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia.

O presente documento é um extrato adaptado que não dispensa a leitura integral das normas emanadas pelo Ministério da Educação em coordenação com o Ministério da Saúde e pode vir a ser alterado a qualquer momento face do evoluir da legislação e informação disponível.

Eitv, 23 de maio de 2020

A Direção

Eduardo Castro

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