EITV
Plano de Regresso às Aulas
Ano Letivo 2021/2022
Índice
Introdução – De Regresso à Escola
Organização Escolar – Condições de abertura
1 – O Espaço
2 – Circulação
3 – Serviço de Refeitório
4 – Comunicação
5 – Rastreamento
6 – Assiduidade
7 – Sectorização
8 – Higienização
9 – Salas de aula
10- Transportes
11 -Responsabilidades partilhadas
12 – Coordenação com as Autoridades
13 – Indicações para os Alunos
14 – Indicações para os Encarregados de Educação
15 – Conclusões
Notas finais
Introdução
De Regresso à Escola
“As escolas vão abrir e o novo ano letivo vai ser maioritariamente presencial.”
Depois de mais um ano verdadeiramente atípico, estamos de regresso à Escola, com a mesma determinação e vontade de juntos fazermos o melhor.
Nunca o nosso slogan, “ensinar e aprender juntos”, teve tanto significado como nos dois últimos anos letivos. De facto, só com o esforço de todos, Pais, Alunos, Professores e Outros Colaboradores, foi possível amenizar um tempo imperdível, mas foi também esse esforço que nos permite começar agora um novo ano, sem atrasos ou limitações por aprendizagens não consolidadas.
Evidentemente que as dificuldades e efeitos colaterais do Covid-19 na comunidade educativa deixaram o seu rasto e algumas mudanças foram e são inevitáveis.
Neste contexto as medidas a adotar sobre isolamento profilático de contactos de baixo risco vão ser mais flexíveis no próximo ano letivo, de acordo com o novo referencial da Direção-Geral da Saúde (DGS) , que mantém a utilização de máscara e o rastreio inicial.
A nova versão do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 tem em conta os princípios da evidência científica e a evolução da situação epidemiológica e apresenta, por exemplo, as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, designadamente:
- Qualquer pessoa com 10 ou mais anos e, no caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica;
- No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a utilização de máscara é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da DGS constantes do Referencial;
- A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.
O documento estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico. O objetivo é identificar casos de Covid-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão.
A testagem irá decorrer em três fases: a Fase 1 corresponderá ao pessoal docente e não docente; a Fase 2 aos alunos do ensino secundário; e a Fase 3 aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Podem ainda ser realizados testes de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas, preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.
Agradecemos por isso a confiança e o esforço de todos, no estrito cumprimento das medidas de segurança implementadas, pois como já foi afirmado, inclusivamente pelo governo, a situação extraordinária de encerramento generalizado das escolas e empresas é uma situação insustentável e, por isso, irrepetível.
I – ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Condições de abertura
Para garantir segurança no regresso às aulas em tempo de pandemia a Eitv implementou, de acordo com o seu “Plano de Contingência”, as medidas definidas pela Direção Geral de Saúde e Ministério da Educação, razão pela qual lhe foi atribuído o Selo de Estabelecimento Seguro.
1 – O Espaço
Contrariamente à maioria das escolas, na Eitv, a falta de espaço não é problema, o que nos permitiu segmentar ainda mais os diferentes anos, ciclos, recreios e atividades.
Independentemente da obrigatoriedade de os maiores de 10 anos usarem máscara no acesso à escola, recomendamos que os alunos do 1.º Ciclo as usem também nos períodos de entrada e saída das aulas e nos transportes escolares
Em deslocação, todos os utentes devem circular pela direita, evitando cruzamentos.
Independentemente das portas se encontrem abertas para arejar o espaço os utentes devem respeitar as portas de entrada e saída evitando o mais possível os contactos.
Foram instaladas portas automáticas e tapetes de higienização dos sapatos junto à entrada da Escola.
2 – Circulação
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- – Tendo em atenção que o Edifício tem cerca 10.500m2 de área construída para cerca de 300 alunos e que cerca de metade dos nossos alunos se deslocam nos transportes escolares, será permitido o acesso dos Encarregados de Educação à Zona de serviços, pelo tempo estritamente necessário.
- Deve ser evitada a concentração de pessoas e mantidas as regras de distanciamento social;
- – Os circuitos de circulação estão definidos de forma unidirecional e a circulação deve efetuar-se sempre pelo lado direito.
- As entradas e saídas devem processar-se pelas entradas e saídas assinaladas;
- – Os alunos devem seguir diretamente para as salas de aula, mantendo o distanciamento físico entre os alunos, professores e outros colaboradores, bem como nos acessos ao refeitório e às casas de banho, de forma a evitar o contacto;
- – Os alunos do 3.º Ciclo e Secundário que utilizem as salas do 1.º Andar (2.º Piso) passam a aceder diretamente às suas salas pela escada junto à Entrada e a descer pela escada central;
- – Os alunos do 1.º Ciclo e as crianças da Pré-escolar acedem normalmente, pelo corredor central, como até aqui;
- – Os alunos do 5.º e 6.º e 8.º ano acedem diretamente às suas salas no átrio central;
- – Estas regras de utilização aplicam-se também ao pessoal docente e não docente no que respeita às normas de circulação e distanciamento físico;
- – Foram divididas as turmas do 7.º e 9.º ano
“A ideia é sempre evitar aglomerações e reduzir o cruzamento entre pessoas”
- – Tendo em atenção o disposto na alínea h do ponto 2.12 do “Referencial Escolas”, serão canceladas atividades realizadas em espaço fechado que não sejam fundamentais e sempre que possível, serão privilegiadas, atividades ao ar livre, nomeadamente a quando da substituição de professores.
3 – Serviço de Refeitório
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- – O Refeitório tem agora o dobro do espaço e metade das cadeiras e há ainda um novo espaço de refeições para as crianças da Pré-escolar e Creche.
- – O Período de almoço, será desfasado entre ciclos, de forma a respeitar as regras de distanciamento, evitando a concentração de alunos;
- – Para cada turma será definida uma hora de acesso ao refeitório.
- – Todos os utilizadores do refeitório deverão proceder à lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição
- – A utilização de máscara e luvas é obrigatória por parte dos funcionários;
- – A preparação do tabuleiro, será efetuada por um funcionário, à entrada da linha do refeitório ou será previamente colocado nas mesas, com os distanciamentos necessários;
- – Talheres e guardanapos são fornecidos dentro de embalagem;
- – Serão observados cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos:
- – Todos os tabuleiros e Loiça são lavados e desinfetados em máquina, após cada utilização dos mesmos;
- – As mesas e zona de pega das cadeiras serão higienizadas após cada utilização;
- – Foram retirados os artigos decorativos das mesas;
- – Serão mantidas abertas as portas de acesso e saída, para evitar contacto e assegurar uma boa ventilação e renovação do
4 – Comunicação
4.1 – A Escola comunicará com os Encarregados de educação através da sua página em www.eitv.pt ou via email e, se necessário, o contacto telefónico, quando se trate de informação personalizada;
4.2 – Os contatos entre os Encarregados de Educação e as estruturas da Escola devem ser vinculados, via email para os responsáveis pelos serviços respetivos ou tratando-se de assuntos pedagógicos para os respetivos Diretores de Turma, Educadoras ou Professoras Titulares de Turma;
4.4 – Todos os alunos têm um email institucional que deve ser usado no âmbito de todas as disciplinas para comunicação com o docente/colegas e modo a facilitar a transição para o regime misto ou a distância, se necessário. Para além do email, deverá ser incentivado pelos docentes, e sempre que a idade dos alunos o permita, o uso das ferramentas do GSuite, entre outras, para a realização de tarefas/trabalhos.
5 – Rastreamento
Na definição do universo a testar, ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e privados, as Autoridades de Saúde entenderam que a possibilidade das pessoas vacinadas serem “veículo” de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo. A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será:
- Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro;
- Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro;
- Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.
Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente, que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre.
Deverão também permanecer especialmente atentos ao surgimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória. Se surgirem estes sintomas, não se devem deslocar aos serviços de saúde, mas ligar para o médico de família ou SNS24 (808 24 24 24) e seguir as orientações que lhes forem dadas. Em caso de urgência devem ligar 112.
Para o ano letivo 2021/2022, recomenda-se ainda o dever de permanência em casa perante quaisquer sinais e/ou sintomas de doença, de acordo com a Norma n.º 020/2020 da DGS, como:
- Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
- Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
- Perda completa do olfato; Falta completa de paladar; Distorção persistente do paladar.
6 – Assiduidade
6.1 – Para os alunos, professores e funcionários que sejam considerados de risco face à Covid-19, o Ministério da Educação preconiza a baixa médica e consequente justificação das faltas.
6.2 – As escolas não têm ainda autorização para proporcionar aulas à distância para alunos de risco, uma vez que as instruções são para retomar o funcionamento de forma presencial. Assim sendo, a informação que tem sido transmitida vai no sentido de que o regime presencial não se coaduna com o teletrabalho, logo, as faltas terão de ser justificadas com atestado médico e as ausências ao trabalho terão de estar associadas a baixas médicas.
7 – Sectorização
Por forma a minimizar os riscos de transmissão do novo coronavírus os professores têm à sua disposição diversos espaços de trabalho que não se restringem à sala de professores, nomeadamente:
7.1 – Sala de Diretores de turma, Sala de coordenação, Gabinete de Línguas;
7.2 – O gabinete da Direção Pedagógica do R/Ch fica reservada para a receção a Encarregados de Educação pelos professores;
7.3 – O Gabinete Médico funcionará também como Sala de Isolamento e o WC intermédio do R/Ch será de apoio exclusivo às situações de Isolamento.
7.4 – A Sala de Isolamento está provida de alimentos e remédios, para o apoio eventualmente necessário;
7.5 – O Gabinete da Direção de Qualidade fica de apoio ao Gabinete Médico para eventuais ocorrências simultâneas.
8 – Higienização
8.1 – Todos deverão promover o reforço da Higienização das Mãos, Etiqueta Respiratória e Distanciamento Físico, dentro e fora da Escola.
8.2 – As tarefas de limpeza e higienização dos espaços foram reforçadas, contudo houve necessidade de retirar os sofás de tecido das zonas comuns;
8.3 – Os espaços deverão estar sempre bem ventilados e, quando possível, com as janelas e portas abertas.
8.4 – Embora segundo as normas da DGS e do Ministério, seja obrigatório o uso de máscara a partir dos 10 anos, recomendamos que todos os alunos, para além do pré-escolar, as utilizem e bem como, lenços descartáveis e gel desinfetante.
8.5 – Nas salas/laboratórios com bancadas e lavatório, serão disponibilizados toalhetes e doseador de sabonete líquido. Nas salas de informática, o teclado e o rato são protegidos com uma película plastificada de modo a facilitar a higienização.
9 – Salas de aula
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- – Na EITV a cada turma está atribuída uma sala específica;
- – Os alunos terão uma cadeira e um lugar fixos e deverão permanecer nos lugares atribuídos pela Professora titular de Turma ou Conselho de Turma e a disposição das mesas não deve ser alterada.
- – Segundo as normas da DGS e do Ministério, é obrigatório o uso de máscara a partir dos 10 anos e será assegurada uma distância mínima entre alunos, garantindo que ninguém partilha a mesma carteira;
- – Os sacos com o material de educação física deverão acompanhar os alunos para as salas de aula e só devem ficar nas prateleiras do corredor de acesso aos balneários à saída da atividade.
- – Deverão ser mantidas abertas, as portas dos vários recintos e, se necessário as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e possibilitar manter os espaços arejados;
- – No final de cada aula, caberá ao professor fechar a porta da sala de aula, garantindo que as janelas e a “bandeira da porta” ficam abertas.
- – As atividades de educação física e desporto escolar serão planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor.
- – Espaços como Anfiteatros e Auditórios, devem ver reduzida para 75% sua lotação máxima e monitorizados os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
10– Transportes Escolares
10.1 – Não existem restrições à lotação das viaturas. A escola preconiza que, dentro das viaturas, fiquem organizados por alunos da mesma família, turma ou ciclo;
10.2 -Será disponibiliza solução antissética à base de álcool à entrada da viatura;
10.3 – Todos os utentes devem utilizar máscara nos termos definidos (Obrigatório a partir dos 10 anos, aconselhável para os restantes)
10.4 – O operador da viatura deverá proceder à descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a Orientação 014/2020 da DGS.
11- Responsabilidades partilhadas
11.1 – As crianças, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar na Escola. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
11.2 – Solicita-se aos encarregados de educação que não deixem os seus educandos levar de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
11.3 – O Plano de Contingência anteriormente implementado, mantem-se em vigor, no que respeita aos aspetos que aqui não sejam abordados;
11.4 – Deverão os Diretores de Turma chamar a atenção para as presentes normas e sensibilizar os alunos para a importância do seu cumprimento;
11.5 – Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar, nomeadamente:
- Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações que forem indicadas ou em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa, especialmente quando utilizados os transportes escolares e sempre que não esteja assegurada a distância de segurança;
- Evitar tocar na parte da frente da máscara;
- Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
- Ao longo do dia, lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após os recreios, antes e após o uso da casa de banho e antes e depois da utilização dos transportes escolares bem como sempre que estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
- Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
- Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
- Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc…; 12 – Coordenação com as Autoridades
- – Os órgãos de Direção assegurarão a ligação e colaboração permanente com o Delegado de Saúde, Proteção Civil e Centros de Saúde (equipas de saúde escolar);
- – Compete ainda aos órgãos de Direção em coordenação com as autoridades, divulgar/promover, na escola, ações de sensibilização para as boas práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória.
13 – Indicações para os Alunos
13.1 -Todos os alunos serão responsabilizados pela execução das normas e procedimentos de prevenção e controlo da doença pelo novo coronavírus COVID-19, em vigor na escola, de acordo com as informações que se encontram afixadas em toda a Escola, e as indicações e esclarecimentos que serão fornecidos pelos Professores e Funcionários;
13.2 – O cumprimento de todas as normas, além de corresponder a uma imposição das Autoridades de Saúde para as Escolas, contribuirá para uma maior eficácia na prevenção e controlo da doença e, portanto, para a maior proteção dos alunos e de toda a comunidade escolar;
13.3 – Os alunos, após a informação/formação e verificação dos procedimentos em vigor na escola, deverão atuar em conformidade enquanto se mantiver em vigor o Plano de Contingência e poderão ser alvo de medidas disciplinares por comportamentos ou atitudes que deliberadamente ponham em risco a restante comunidade escolar;
13.4 – Os alunos deverão zelar pela boa conservação dos materiais informativos afixados na escola e dos dispositivos de higiene disponibilizados nas salas de aula e outros espaços escolares, podendo ser alvo de medidas disciplinares por comportamentos que deliberadamente visem a danificação dos mesmos;
13.5 – Um aluno que apresente febre e outros sintomas de doença em contexto escolar, será encaminhado para as salas de isolamento da escola e acompanhado e vigiado por um adulto capacitado, que procederá de acordo com as orientações da DGS, até à chegada dos Pais ou Encarregados de Educação ao Colégio. Nesta situação, os alunos deverão cumprir as indicações do adulto que os acompanha.
14 – Indicações para os Encarregados de Educação
14.1 – Os Pais e Encarregados de Educação assumem um papel fundamental na sensibilização e promoção de rotinas de prevenção e controlo da doença pelo novo coronavírus, COVID-19, por parte dos seus educandos, na sua responsabilização para o cumprimento das medidas adotadas na Escola e na adoção de atitudes de tranquilização e transmissão de confiança na equipa educativa aos seus educandos;
14.2 – Os Pais e Encarregados de Educação deverão consultar as orientações disponibilizadas pelas Autoridades de Saúde e/ou pela Escola, nomeadamente no microsite da Direção Geral de Saúde ( https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx )
14.3 – Os Pais e Encarregados de Educação devem cuidar de manter atualizados os seus contactos de forma a possibilitar uma comunicação célere e eficaz por parte da Escola;
14.4 – Os Pais e Encarregados de Educação deverão colaborar no cumprimento estrito das normas ditadas pelas Autoridades de Saúde competentes de não admissão nas instalações da Escola de alunos que apresentem febre ou outros sintomas de doença.
14.5 – Os Pais e Encarregados de Educação devem comunicar à Escola os casos diagnosticados de COVID-19 dos seus educandos, ou contactos próximos, junto da Direção (ccastro@eitv.pt) ou da Sub-Coordenadora do Plano (teresa.vicente@eitv.pt).
14.6 – No caso de suspeita da doença detetada na Escola, o aluno será encaminhado para a sala de isolamento disponível para o efeito, onde serão seguidos os procedimentos estipulados pelas Autoridades de Saúde; o aluno será acompanhado em permanência até à chegada à escola dos Pais, Encarregado de Educação ou outro adulto designado pelos mesmos para o efeito;
14.7 – Os alunos apenas serão admitidos na Escola quando tiverem alta clínica. Nos casos de doença com sintomatologia semelhante à COVID-19 poderá vir a ser exigida uma declaração médica para readmissão nas instalações da Escola.
14.8 – Todas as dúvidas e esclarecimentos relativos às medidas de controlo e prevenção da doença na Escola poderão ser clarificados pelos Diretores de Turma ou Coordenadores de Ciclo seus educandos;
14.9 – A Direção da Escola encontra-se, como sempre, disponível para o atendimento dos Pais relativamente a todos os assuntos relacionados com os seus educandos. Como Coordenador do Plano de Contingência da COVID-19, será a responsável pela atuação dentro da Escola e articulação com o exterior, e poderá ser contactado, também por escrito, através do endereço de correio eletrónico ( ccastro@eitv.pt )
14.10 – Os Pais e Encarregados de Educação deverão manter-se atentos aos seus e-mails, e ao site da Escola ( www.eitv.pt )
15 – Conclusão
É esta a mensagem de confiança que queremos passar os pais. Os problemas existem, mas podem ser ultrapassados se todos colaborarmos.
Se tudo correr bem e não surgirem surtos na comunidade que levem as autoridades de saúde a decretar o encerramento indiscriminado de escolas numa determinada freguesia, concelho ou região mais alargada, estamos em condições de poder oferecer aos nossos alunos o máximo de tranquilidade.
A Escola e o ME estão empenhados em evitar ao máximo o fecho generalizado, como aconteceu em março, assim, tirando situações muito pontuais, que possam ocorrer ao nível de uma turma ou outra, a maioria dos alunos continuarão sempre a ir às aulas.
É este o plano A, que admite a existência de um B e de um C.
No cenário intermédio, a escola organizar-se-á no sentido de garantir um ensino misto, com parte das atividades na escola e eventualmente outras em casa, mas sempre com prioridade de ensino presencial para os grupos mais vulneráveis e para os mais novos, que têm menos autonomia para o ensino remoto.
Só na pior das situações, e por determinação da DGS ou do Ministério da Educação as aulas voltarão a ser exclusivamente a distância.
Nesta circunstância chamamos desde já a Vossa atenção para o estipulado nas Condições Gerais de Frequência.
NOTAS FINAIS
A implementação dos planos para funcionamento do ano letivo fica sujeita à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia.
O presente documento é um extrato adaptado das “Orientações, ano letivo 2021/2022”, da responsabilidade conjunta da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares, da Direção Geral de Educação e da Direção Geral de Saúde, bem como das “Orientações para a organização do ano letivo 2021/2022” de modo a reduzir o eventual risco de transmissão do SARS-COV-2 em ambiente escolar e pode vir a ser alterado a qualquer momento face do evoluir da legislação e informação disponível.
A Direção-Geral de Saúde criou especificamente um microsite sobre a COVID-19 em https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx , onde pode ser consultada toda a informação sobre a doença, nomeadamente os documentos oficiais, as áreas afetadas e a evolução da situação em Portugal.
A evidência científica indica que a incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar está correlacionada com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola. Por esse motivo, o esclarecimento e o envolvimento de toda a comunidade escolar são essenciais para a prevenção da transmissão do vírus.
Contamos consigo, conte connosco!
Eitv, 03 de setembro de 2021
A Direção Pedagógica