Apoio Financeiro
Tal como as crianças da educação Pré-Escolar que beneficiam do Contrato de Desenvolvimento, também os alunos do 1º, 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário que frequentam a EITV podem beneficiar do apoio financeiro (Contrato simples) atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência.
Os escalões de rendimentos que conferem direito ao referido apoio, e os montantes deste, são definidos, anualmente, pelo Ministério da Educação, através de Portaria.
Documentação a entregar na Secretaria da Escola, para pedido de apoio financeiro:
Nota de liquidação do I.R.S. referente ao ano anterior ao da frequência;
Declaração de rendimentos (Modelo 3), anexos e Nota de liquidação;
Recibo da renda de casa ou no caso de viver em casa própria e estar a pagar empréstimo bancário;
Declaração da entidade financiadora de empréstimo, onde conste que a casa é para habitação própria e permanente, com descriminação da morada e da mensalidade;
Confirmação do agregado familiar pela Junta de Freguesia (modelo 8);
Se estiver em situação de desemprego, declaração do Instituto de Emprego ou Segurança Social, indicando a data de início da situação e o montante que lhe é pago, no momento da emissão do documento, a título de subsídio de desemprego
Obs.: nos casos de isenção de I.R.S. deverá ser entregue uma declaração das Finanças, comprovativa dessa situação