Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 9 – 2020.09.11 Página 5 de 92 Capítulo I – Disposições Gerais Artigo 1.º: Objetivos do Regulamento Interno Ponto único: O presente Regulamento Interno tem como objetivos: a) Regulamentar a cooperação entre os vários elementos da comunidade escolar; b) Regulamentar os direitos e deveres da comunidade escolar; c) Regulamentar a utilização das instalações e serviços da escola; d) Regulamentar os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da atividade pedagógica; e) Regulamentar as atividades curriculares e Discovery Clubs. Artigo 2.º: Comunidade Educativa 1- Considera-se a comunidade escolar: a) Os professores; b) Os alunos; c) Os funcionários; d) Os pais/encarregados de educação; e) O meio local; f) Os meios da gestão educacional. 2- Todos os elementos da Comunidade Escolar são responsáveis pela salvaguarda efectiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela realização integral dos objetivos do projeto educativo e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual. Artigo 3.º: Direitos Comuns dos Membros da Comunidade Escolar Ponto único: Constituem direitos comuns a todos os membros da comunidade escolar: a) Acompanhar e contribuir para o desenvolvimento do projeto educativo da escola, de acordo com os termos da lei; b) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor da escola; c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhes digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos; d) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento do estabelecimento de ensino; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 9 – 2020.09.11 Página 6 de 92 e) Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e ainda sobre os direitos que lhe assistem; f) Conhecer em tempo útil as deliberações dos órgãos de direção, administração e gestão que lhes digam respeito; g) Ter acesso e consultar o Regulamento Interno da escola. Artigo 4.º: Deveres Comuns dos Membros da Comunidade Escolar A EITV reconhece à comunidade educativa um importante papel no desenvolvimento do projeto educativo da escola. Exige-se por inerência que a dignifiquem, com as suas atitudes, comportamentos e valores. Constituem ainda deveres comuns a todos os membros da comunidade escolar: a) Conhecer a legislação que regulamenta a sua atividade e as determinações de carácter interno; b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da escola; c) Agir preventivamente na deteção e erradicação de quaisquer comportamentos nocivos, designadamente o tabagismo, o alcoolismo e a toxicodependência; d) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, em locais onde a sua presença não é autorizada; e) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos. Artigo 5.º: Serviços de utilização obrigatória e utilização facultativa 5.1 – Serviços de utilização obrigatória – Seguro escolar; – Serviços Pedagógicos; – Fardamento; – Visitas de estudo 5.2 – Serviços de utilização facultativa – Alimentação; – Transportes; – Discovery Clubs. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 9 – 2020.09.11 Página 7 de 92 Artigo 6.º: Direitos de Imagem A efetivação da matrícula ou o estabelecimento de qualquer vínculo contratual, pressupõe a concordância do respetivo Encarregado de Educação, professor, funcionário ou outros colaboradores, a que a EITV possa proceder à recolha e utilização da imagem do seu educando, assim como da imagem dos supra referenciados, para fins educativos, de promoção e informação em publicações, ou outras formas de comunicação, nomeadamente com o recurso a fotografia, filme, vídeo ou outros, bem como a sua produção e comercialização em suportes de papel, analógicos ou digitais. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 8 de 93 Capítulo II – Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa Artigo 7.º: Administração Ponto único: Competências À Administração compete: a) Designar a direção pedagógica e a direção administrativa; b) Selecionar e admitir pessoal docente e não docente; c) Nomear as coordenações/direções. Artigo 8.º: Direção Pedagógica Ponto único: competências À direção pedagógica compete: a) Cumprir e fazer cumprir os diplomas legais regulamentares e determinações em vigor, resolvendo os casos do seu foro; b) Distribuir, na primeira reunião ordinária, as tarefas específicas que caberão a cada um dos membros; c) Elaborar ou atualizar o regulamento interno da escola, ouvido o conselho pedagógico, submetendo-o à apreciação da respetiva Direção Regional de Educação; d) Garantir a liberdade de expressão a todos os setores da escola, com respeito pelas normas democráticas; e) Organizar os calendários das atividades letivas e de todas as atividades escolares; f) Organizar e coordenar o serviço de exames, zelando pelo cumprimento das normas legais a que tal serviço deve obedecer; g) Planificar o funcionamento semanal da escola; h) Servir de forum, discussão de ideias, planos, projetos, organização e outros assuntos importantes para a escola; i) Promover o desenvolvimento de construção de estratégias educacionais e da comunidade; j) Favorecer o diálogo entre os membros da comunidade sobre os assuntos cruciais para o desenvolvimento da escola. Ao diretor pedagógico compete: a) Presidir às reuniões da direção pedagógica e do conselho pedagógico; b) Presidir aos conselhos de turma quando estes reunirem para análise de questões disciplinares; c) Representar o estabelecimento de ensino ou delegar essa representação; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 9 de 93 d) Representar e coordenar a gestão educacional da escola; e) Assegurar o mais elevado nível de processo educativo; f) Desenvolver e implementar toda a organização educacional e administrativa, programas curriculares e prioridades organizacionais da Escola; g) Promover o desenvolvimento de uma cultura positiva, construtiva, criativa, aberta e justa na comunidade da Escola; h) Promover um ambiente propício à aprendizagem, à pesquisa e à construção comunitária; i) Trabalhar em cooperação com os pais e com outros membros da comunidade para criar as melhores condições para a aprendizagem dos alunos; j) Submeter a apreciação superior os assuntos que excedam a competência da direção pedagógica; k) Apoiar e garantir as atividades da ação social escolar; l) Exercer autoridade hierárquica e disciplinar em relação a todo o pessoal e aos alunos, nos termos das disposições legais; m) Suscitar a ativa e permanente cooperação da comunidade educativa; n) Organizar e assegurar o funcionamento de um sistema eficaz de comunicação e informação entre todos os setores da escola, nomeadamente afixando nos locais próprios a legislação e normas dos serviços centrais que não sejam confidenciais; o) Constituir as comissões ou grupos de trabalho que julgar convenientes; p) Zelar pela manutenção da disciplina e do espírito de cooperação indispensáveis à ação educativa; q) Solucionar as questões de natureza disciplinar respeitantes aos alunos que não tenham sido resolvidos pela cadeia hierárquica, respeitando a legislação em vigor; r) Impedir a entrada no estabelecimento de ensino de pessoas que, previsivelmente, perturbem o funcionamento das atividades escolares ou se tornem inconvenientes para a ação educativa; s) Apoiar as relações com o meio cultural, económico e profissional da localidade e região a que o estabelecimento de ensino pertence; t) Promover e acompanhar as iniciativas de carácter cultural e desportivo que contribuam para a educação integral dos alunos; u) Coordenar as tarefas respeitantes à conservação e aproveitamento das instalações e mobiliário; v) Manter o contacto com os pais e encarregados de educação; w) Assinar a correspondência e todos os diplomas e documentos oficiais, exceto os que devem ser assinados pelo chefe dos serviços de administração escolar; x) Convocar as reuniões dos conselhos cuja presidência lhe compete. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 10 de 93 Artigo 9.º: Direção Administrativa Ponto único: Competências À direção administrativa compete: a) Apoiar, em matéria de legislação, a direção pedagógica e restantes membros da escola; b) Manter dossiers com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, de forma a serem consultados fácil e rapidamente; c) Organizar os serviços do refeitório, bar e papelaria e transportes e orientar o pessoal que neles trabalha, de forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços; d) Planear e garantir a execução das atividades de ação social escolar no estabelecimento de ensino, em cooperação com os órgãos, serviços e instituições adequados; e) Analisar os requerimentos de férias e elaborar o respetivo mapa, onde conste o pessoal docente e não docente, em serviço no estabelecimento de ensino, o qual deverá ser afixado até 31 de março e registado nos processos biográficos; f) Apreciar o pedido de justificação das faltas do pessoal docente e não docente, de acordo com as disposições legais; g) Conceder licença para férias ao pessoal docente e não docente, de acordo com as disposições legais, mediante apreciação dos requerimentos que, para o efeito, lhe sejam dirigidos; h) Mandar passar certidões extraídas dos livros do estabelecimento de ensino, quando devidamente solicitadas; i) Autorizar as matrículas, transferências e anulações de matrículas dos alunos. Artigo 10.º: Conselho Pedagógico 1- O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa, nomeadamente, nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 2- Composição O conselho pedagógico é composto pelos seguintes membros: a) Diretor pedagógico; b) Coordenador das atividades dos Discovery Clubs; c) Representante dos serviços de psicologia e orientação; d) Coordenadores dos departamentos curriculares (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário); e) Diretores da Lower School (creche e educação pré-escolar); f) Diretores do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário; g) Diretor da qualidade. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 11 de 93 3- Competências Ao conselho pedagógico compete: a) Apreciar e aprovar o plano anual de atividades; b) Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno; c) Definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; d) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação; e) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; f) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; g) Aprovar formas, matrizes, critérios e pesos de avaliação; h) Emitir parecer, sempre que necessário, sobre qualquer assunto de natureza pedagógica ou disciplinar; i) Aprovar e dinamizar o plano de ações de formação para docentes. 4- Funcionamento a) O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente; d) Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes; e) O conselho pedagógico reúne com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções; f) As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria de votos, dispondo o presidente de voto de qualidade; g) Das reuniões do conselho pedagógico são lavradas atas, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas. Artigo 11.º: Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) 1- Os serviços de psicologia e orientação encontram-se abertos à comunidade escolar. 2- Os SPO devem colaborar com as diversas áreas de apoio educativo. 3- Aos serviços de psicologia e orientação compete: a) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e gestão da escola; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 12 de 93 b) Colaborar com os professores, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas; c) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação; d) Elaborar os programas educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes no processo educativo e acompanhar as situações de colocação dos alunos em regime educativo especial; e) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos, como à adequação de currículos e de programas; f) Propor, de acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas de resposta educativa; g) Articular com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da segurança social, de modo a planear as medidas de intervenção mais adequadas; h) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio educativo necessários ao desenvolvimento dos programas educativos individuais; i) Colaborar em ações de formação e participar na realização de experiências pedagógicas; j) Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local; k) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha; l) Realizar ações de informação escolar e profissional, sob modalidades diversas, garantindo a participação ativa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados; m) Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de trabalho, estágios e outras formas de contacto dos alunos com o mundo do trabalho; n) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais e da comunidade, no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem; o) Dinamizar o programa de orientação para os alunos do 9.º ano de escolaridade; p) Participar, sempre que se justifique, nas reuniões de conselho de turma e/ou de departamento; q) Participar nas reuniões de conselho pedagógico. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 13 de 93 Artigo 12.º: Coordenador das Atividades dos Discovery Clubs Ponto único: Competências Ao coordenador das atividades dos Discovery Clubs compete: a) Elaborar o projeto de atividades que integram os Discovery Clubs em cada ano letivo; b) Elaborar os horários e comunicá-los à comunidade educativa; c) Organizar as atividades extracurriculares desportivas e culturais; d) Possibilitar a comunicação entre os professores responsáveis pelas atividades e a direção administrativa e a direção pedagógica; e) Contactar a direção administrativa com o intuito de apurar a disponibilidade económica e humana, necessária à realização das atividades; f) Autorizar e requisitar as fotocópias necessárias ao funcionamento dos diversos clubes. Artigo 13.º: Diretores da Educação Pré-Escolar; 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário 1. Competências dos diretores da educação pré-escolar; 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário Aos diretores da educação pré-escolar; 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, compete: a) Cumprir e fazer cumprir os diplomas legais regulamentares e determinações em vigor, resolvendo os casos do seu foro; b) Propor e refletir com a direção pedagógica as linhas educativas gerais a definir e desenvolver em cada ano letivo; c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes do respetivo ciclo; d) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola; e) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; f) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem dos alunos; g) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; h) Preparar e conduzir as reuniões com os respetivos professores; i) Colaborar com o conselho pedagógico na definição do projeto educativo da escola e de um plano de formação para docentes; j) Dinamizar e participar na preparação de ações de formação para o pessoal docente e outros colaboradores; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 14 de 93 k) Apoiar o pessoal docente na resolução de problemas disciplinares que transcendem o seu âmbito de decisão; l) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas; m) Promover a interdisciplinaridade; n) Propor à direção pedagógica a aquisição de novos materiais ou equipamentos, ouvidos os membros do departamento; o) Contactar com os alunos, individualmente ou em grupo, quando a sua intervenção direta possa ser oportuna; p) Comunicar com os pais e/ou encarregados de educação sempre que tal seja exigido pelo melhor cumprimento das suas tarefas. Aos diretores da educação pré-escolar e 1.º ciclo, no que lhe seja aplicável, e aos diretores do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, compete ainda a função de acumulação da coordenação dos diretores de turma, nomeadamente: a) Trabalhar com os diretores de turma, com o objetivo de: i) Promover a preparação das reuniões de conselhos de turma que decorrem ao longo do ano; ii) Promover a organização e a atualização dos dossiers de turma; iii) Promover a organização e a atualização dos processos individuais dos alunos; iv) Preparar a abertura do ano letivo, no que se refere à receção aos alunos e encarregados de educação; v) Promover a preparação e articular as reuniões com os encarregados de educação; vi) Contribuir para a correta utilização dos livros/registos de ponto; vii) Informar os diretores de turma acerca do regime de faltas e modo de atuação em caso de excesso de faltas; viii)Analisar e transmitir propostas dos conselhos de turma ao conselho pedagógico; ix) Elaborar/organizar documentação relativa aos diretores de turma, nomeadamente para a comunicação com encarregados de educação e professores do conselho de turma. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 15 de 93 Artigo 14.º: Departamentos Curriculares Embora a EITV adote a “adhocracia” como método de gestão, sempre que se revele conveniente, o planeamento, organização e gestão do processo ensino/aprendizagem poderá organizar-se em Departamentos Curriculares. 1- Os Departamentos Curriculares da escola serão organizados do seguinte modo: a) Departamento de Ciências Sociais e Humanas, constituído pelos professores com os seguintes códigos de recrutamento: 200 – Português e Estudos Sociais/História; 400 – História; 410 – Filosofia; 420 – Geografia; 430 – Economia e Contabilidade. b) Departamento de Línguas e Literaturas, constituído pelos grupos: 210 – Português/Francês; 220 – Português/Inglês; 300 – Português; 320 – Francês; 330 – Inglês; 340 – Alemão; 350 – Espanhol. c) Departamento de Ciências Exatas e Naturais, constituído pelos grupos: 230 – Matemática e Ciências da Natureza; 500 – Matemática; 510 – Ciências Físico-Químicas; 520 – Biologia e Geologia; 550 – Informática. d) Departamento de Expressões e Artes, constituído pelos grupos: 240 – Educação Visual e Tecnológica; 250 – Educação Musical; 260 – Educação Física (2.º ciclo); 530 – Educação Tecnológica; 600 – Artes Visuais. 620 – Educação Física (3.º ciclo e ensino secundário). REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 16 de 93 2- Competências dos coordenadores de departamento curricular Aos coordenadores de departamento curricular compete: a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular; b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola; c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; d) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem dos alunos; e) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; f) Presidir às reuniões de departamento curricular: g) Colaborar com o conselho pedagógico na definição do projeto educativo da escola e de um plano de formação para docentes; h) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas do departamento; i) Promover a interdisciplinaridade; j) Propor à direção pedagógica a aquisição de novos materiais ou equipamentos, ouvidos os membros do departamento. Aos coordenadores de departamento curricular compete, ainda: a) Propor e refletir com a direção pedagógica as linhas educativas gerais a definir e desenvolver em cada ano letivo; b) Preparar e conduzir as reuniões com os respetivos professores; c) Dinamizar e participar na preparação de ações de formação para o pessoal docente; d) Apoiar o pessoal docente na resolução de problemas disciplinares; e) Contactar com os alunos, individualmente ou em grupo, quando a sua intervenção direta possa ser oportuna; f) Comunicar com os pais e/ou encarregados de educação sempre que tal seja exigido pelo melhor cumprimento das suas tarefas. Artigo 15.º: Coordenador dos Diretores de Turma Ponto único: Competências Ao coordenador dos diretores de turma competirá trabalhar com os diretores de turma com o objetivo de: REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 17 de 93 x) Promover a preparação das reuniões de conselhos de turma que decorrem ao longo do ano; xi) Promover a organização e a atualização dos dossiers de turma; xii) Promover a organização e a atualização dos processos individuais dos alunos; xiii) Preparar a abertura do ano letivo, no que se refere à receção aos alunos e encarregados de educação; xiv)Promover a preparação e articular as reuniões com os Encarregados de Educação; xv) Contribuir para a correta utilização dos livros/registos de ponto; xvi)Informar os diretores de turma acerca do regime de faltas e modo de atuação em caso de excesso de faltas; xvii) Analisar e transmitir propostas dos conselhos de turma ao conselho pedagógico; xviii)Elaborar/organizar documentação relativa aos diretores de turma, nomeadamente para a comunicação com encarregados de educação e professores do conselho de turma. Artigo 16.º: Diretores de Turma 1- No sentido de assegurar a coordenação do desenvolvimento do plano de trabalho elaborado pelo conselho de turma, a direção pedagógica designa um diretor de turma, de entre os professores. 2- O diretor de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. 3- São atribuições específicas do diretor de turma: a) Promover a organização e a atualização dos processos individuais dos alunos; b) Cooperar na preparação e na abertura do ano letivo, no que se refere à receção aos alunos e encarregados de educação; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 18 de 93 c) Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados de educação, tendo em vista a colaboração no processo ensinoaprendizagem; d) Receber semanalmente os encarregados de educação, com objetivo de os manter informados sobre o processo de ensino-aprendizagem dos educandos; e) Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca do aproveitamento e comportamento escolar dos alunos e da sua integração na escola, nomeadamente no que diz respeito à assiduidade, atividades escolares e todo o processo de avaliação; f) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; g) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; h) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação; i) Organizar e manter atualizado o dossier de turma, garantindo e facultando aos professores, a existência e a consulta de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa; j) Proceder à caracterização das turmas; k) Controlar semanalmente o livro de ponto digital e assegurar a sua correta utilização pelos professores da turma; l) Compilar e organizar a documentação com vista a prestar informações acerca dos alunos da turma, nomeadamente na comunicação com os encarregados de educação e professores da turma; m) Fazer o controlo das faltas dos alunos, separando as justificadas das injustificadas, arquivando as justificações no dossier respetivo, depois de as ter apreciado e decidido as medidas a tomar, de acordo com as situações em causa; n) Comunicar, no prazo de cinco dias úteis aos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, todas as faltas injustificadas ou cuja justificação não for aceite, solicitando comentários nos cinco dias úteis seguintes; o) Ter em atenção o limite de faltas injustificadas por disciplina de forma a comunicar e convocar o encarregado de educação do aluno sempre que este atingir metade do limite de faltas a qualquer disciplina; p) Fazer o controlo periódico das folhas de informação de avaliação intercalar, arquivando-as no dossier de turma; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 19 de 93 q) Arquivar no dossier todos os contactos escritos com os encarregados de educação e registar os contactos telefónicos e as reuniões com os mesmos, quer sejam solicitadas pelo diretor de turma, quer pelos encarregados de educação; r) Coordenar a eleição do delegado e subdelegado da turma, informando-os das suas funções de forma a prepará-los para uma atuação correta; s) Presidir às reuniões de conselho de turma, levando a documentação necessária, após consultar a legislação respeitante às reuniões de avaliação; t) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação de outros intervenientes na avaliação; u) Coordenar a elaboração do plano de recuperação do aluno decorrente da avaliação sumativa extraordinária e manter informado o encarregado de educação; v) Propor aos serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação do conselho de turma; w) Assegurar a adoção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de atividades interdisciplinares; x) Apreciar as ocorrências de insucesso disciplinar, decidindo a aplicação de medidas imediatas expressas na legislação em vigor e definidas em regulamento interno e solicitar à direção pedagógica a convocação extraordinária do conselho de turma disciplinar; y) Coordenar a marcação das fichas de avaliação de conhecimentos com os diferentes professores da turma. Artigo 17.º: Professores Ponto único: as competências Aos professores titulares de turma e aos professores do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário compete: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino-aprendizagem; b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação; d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 20 de 93 e) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; f) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; g) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem dos alunos; h) Avaliar os alunos, de acordo com os critérios de avaliação aprovados em conselho pedagógico; i) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório que identifique as competências não atingidas pelos alunos retidos no mesmo ano escolar; j) Utilizar os impressos e documentos aprovados pelo diretor de qualidade, obedecendo às normas internas de Certificação de Qualidade. Capítulo III – Funcionamento Interno Artigo 18.º: Entrada na Escola 1- Têm direito a entrar na escola os professores, alunos, funcionários, pais/encarregados de educação ou outros, quando devidamente identificados. 2- Não é permitida a entrada na escola de elementos estranhos à mesma, exceto quando devidamente identificados e autorizados para o efeito. 3- Os pais e encarregados de educação ou qualquer pessoa estranha à escola deverão apresentar a sua identificação na portaria. 4- Têm acesso condicionado à escola: a) Os fornecedores, que devem sempre dirigir-se apenas aos locais onde fazem as entregas dos produtos que transportam; b) Outras pessoas que desejem contactar os serviços de administração escolar. 5- Todas as pessoas que desejem contactar a direção pedagógica ou administrativa devem primeiramente apresentar a sua pretensão na secretaria. 6- Os lugares de estacionamento, devidamente assinalados, poderão ser utilizados pelos elementos da comunidade educativa. Os professores e outros colaboradores devem estacionar as suas viaturas junto ao portão da entrada, deixando livres os lugares junto ao edifício para utilização temporária pelos visitantes e encarregados de educação. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 21 de 93 As viaturas deverão ser estacionadas respeitando as marcas no pavimento, de forma a ocupar um só lugar de estacionamento. Deverão ainda ser respeitadas as normas de segurança e prudência e os corredores de acesso a fornecedores, viaturas de socorro e autocarros escolares. Fora dos locais indicados (com asfalto), não é permitido circular nem estacionar viaturas. 7- Compete ao responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas estas determinações. Artigo 19.º: Circulação nos Espaços Interiores da Escola 1- Não é permitida a circulação de quaisquer veículos motorizados nos espaços interiores da escola. 2- As exceções ao referido no número anterior são: a) Os veículos de bombeiros e as ambulâncias que necessitem de entrar no recinto escolar, para prestar assistência a feridos e doentes ou em situações de catástrofe; b) Os veículos que, ao serviço da escola, necessitem de efetuar, transportes para dentro do recinto; c) Os fornecedores, para abastecimento dos diversos serviços escolares; d) Outros veículos, específica e pontualmente autorizados pela Direção Pedagógica. Artigo 20.º: Normas Complementares a observar, pelos Docentes e outros Colaboradores nos Serviços de Transportes 1- Conferir a listagem de alunos a transportar; 2- Encaminhar os alunos para o autocarro, diligenciando no sentido de que utilizem o Sistema de Retenção de Crianças adequado; 3- Utilizar coletes refletores; 4- Diligenciar no sentido de que todos utilizem o cinto de segurança; 5- A auxiliar de transporte deve ocupar o banco a si destinado ou o mais próximo da porta de serviço na saída; 6- Nas deslocações onde esteja, presentes mais do que um acompanhante devem estes posicionar-se ao longo do autocarro; 7- Manter um bom ambiente no transporte; 8- Os alunos devem permanecer nos seus lugares até ao local de saída; 9- Sempre que um aluno fique indisposto, deve permanecer junto dele, com os meios adequados para o auxiliar; 10- Deve, providenciar no sentido de que os alunos sejam entregues, penteados, limpos e corretamente uniformizados; 11- Na entrega dos alunos, a auxiliar deve ser a primeira pessoa junto da porta; 12- Recorrer à utilização da raquete de stop, sempre que necessário; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 22 de 93 13- Deve cumprimentar os pais, encarregados de educação, educadamente, pelo nome, e proceder à entrega dos alunos em condições de segurança; 14- Informar ou esclarecer os pais sobre as suas solicitações ou encaminhar o pedido de informação, dúvida, esclarecimento ou comentário para a respetiva direção; 15- Utilizar uma linguagem cuidada e adequada com todos os interlocutores; 16- A utilização do telemóvel, durante o transporte, é restrita a uso profissional. Artigo 21.º: Horários e Períodos de Funcionamento 1- O início das atividades letivas, assim como as diversas interrupções e o terminus do ano letivo, são definidos em articulação com o respetivo Despacho do Ministério da Educação, o qual se considerará como anexo a este regulamento. 2- O período de funcionamento diário das aulas é estabelecido, para cada ano letivo, pela direção pedagógica e dado a conhecer aos membros da Comunidade Educativa, nas reuniões de início de ano letivo. As atividades letivas estão compreendidas entre o horário das 8h45 e 16h15 (com distinções consoante o nível ou ciclos de ensino). 3- Os horários e programações das atividades curriculares e Discovery Clubs devem ser elaborados pela Direção Pedagógica, em articulação com a Coordenação dos Discovery Clubs, e têm lugar entre as 16h30 e as 18h30. 4- A interrupção das aulas só será permitida havendo motivo de força maior, determinada pelos responsáveis presentes ou mediante autorização da direção pedagógica. 5- A matriz horária e a racionalização da carga letiva são organizadas respeitando as instruções constantes na legislação específica aplicável a cada nível de ensino. Os horários são elaborados por uma comissão de docentes, presidida pelos respetivos diretores de ciclo, atendendo a uma matriz que consiste na organização das disciplinas em blocos de 90 e/ou 45 minutos, numa distribuição equilibrada, tanto quanto possível, da carga letiva. Excetuam-se, neste ponto, o funcionamento em regime de plano próprio de estudos para certificação em línguas estrangeiras, nomeadamente: Inglês (Cambridge Esol Examinations), Francês (Diplôme d´études en langue française – DELF) e Espanhol (Diploma español lengua extranjera – DELE). Os objetivos, definidos no projeto educativo de escola consagram, proporcionar a aprendizagem do Inglês, em linha com a educação internacional, a partir dos 4 anos, a par da aprendizagem da língua portuguesa, e proporcionar a aprendizagem do Espanhol a partir REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 23 de 93 dos 10 anos, 5.º ano de escolaridade, como terceira língua, de acordo com a importância que a língua do país vizinho possui, tendo em conta a dimensão económica, social, cultural e científica, levam à adoção de um currículo que permita, que todos os alunos da EITV, estejam preparados para cumprirem estes objetivos e possam obter as respetivas certificações internacionais. A obtenção de cada um dos diplomas corresponde a um dos quatro primeiros níveis do Quadro europeu comum de referência para as línguas. Para cada nível uma série de provas avalia as dimensões de comunicação-compreensão e produções escritas e orais. As regras a que obedecerá a certificação destas línguas descrevem-se de seguida. Inscrição de alunos São acrescentados à carga horária semanal definida na legislação aplicável 90 minutos de cada uma das disciplinas (podendo estes serem ministrados em 2×45 minutos) de acordo com o seguinte: – Espanhol, para o 2.º Ciclo do Ensino Básico (certificação DELE); – Francês, para o 3.º Ciclo do Ensino Básico (certificação DELF); – Espanhol, para os 10.º e 11.º anos do Ensino Secundário (certificação DELE); Para além destes são ainda acrescentados à carga horária semanal 45 minutos à disciplina de Inglês para Qualificação pela Universidade de Cambridge. Normas de assiduidade dos alunos As normas de assiduidade dos alunos que se encontram consagradas para os planos de estudos obedecem aos mesmos critérios que as restantes disciplinas definidas na matriz curricular e expressas no Capítulo III – Funcionamento Interno – Artigo 30.º, deste regulamento interno, exceto o ponto 9 alínea d). Critérios de avaliação de conhecimentos Os critérios de avaliação de conhecimentos que se encontram consagrados para os planos de estudos obedecem aos mesmos critérios que as restantes disciplinas definidas na matriz curricular e expressas no Capítulo IX – Avaliação – Artigo 49.º, pontos 2, 7, 8, 9, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Apesar da avaliação realizada seguir os procedimentos anteriores, a obtenção de um nível inferior a 3 nestas disciplinas não contribui para a Não Aprovação/Não Transição dos alunos, pois não se enquadra nas condições definidas no ponto 8 alínea b) do Artigo 50.º do mesmo capítulo, ou seja, a Não Aprovação/Não Transição de um aluno não está dependente da classificação inferior a 3 (2.º e 3.º Ciclo do ensino básico) ou a 10 valores (ensino secundário) nestas disciplinas. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 24 de 93 A admissão a exame dos alunos para obtenção das respetivas certificações é sempre efetuada pelos docentes das respetivas disciplinas, mediante rigoroso escrutínio depois de aferidos todos os instrumentos de avaliação e pareceres favoráveis dos encarregados de educação, uma vez que estas certificações exigem o pagamento extraordinário de uma inscrição às respetivas entidades certificadoras. Artigo 22.º: Procedimentos em Caso de Acidente 1- Considera-se acidente escolar o evento ocorrido no local e em tempo de atividade escolar, bem como os previstos na legislação em vigor. 2- A doença de que o aluno é portador está excluída do conceito de acidente escolar. 3- Quando ocorrer um eventual acidente, o aluno deverá ser imediatamente assistido e, após avaliação, encaminhado para o gabinete médico, adotando-se os procedimentos adequados ao caso, nomeadamente: a) O professor ou funcionário que assistiu o aluno, aquando do acidente, deverá dirigir-se o mais rapidamente possível aos serviços de administração escolar para dar conhecimento da ocorrência; b) Os serviços de administração escolar informarão os pais ou encarregados de educação, o mais rapidamente possível, sobre o acidente, fazendo o registo desse contacto no documento próprio. 4- O aluno, em caso de deslocação para assistência, será sempre acompanhado por um professor, funcionário e/ou encarregado de educação. Artigo 23.º: Seguro Escolar 1- A Escola Internacional de Torres Vedras possui apólice de Seguro, que abrange todos os alunos que a frequentam. 2- O Seguro Escolar destina-se a garantir a cobertura financeira na assistência a acidentes pessoais dos alunos sinistrados, nos termos da apólice 3334941 da Companhia de Seguros Tranquilidade, com as seguintes coberturas, capitais e/ou limites de indeminização e franquias previstas nas Condições Particulares da Apólice: – Despesas de tratamento – Capital 2.500€; – Invalidez permanente – Capital 25.000€; – Morte – Capital 5.000€. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 25 de 93 3- Caso os Pais e/ou Encarregados de educação, queiram optar por outras coberturas, capitais e/ou limites de indeminização e franquias diferentes das previstas nas Condições Particulares da Apólice em vigor, devem proceder à respetiva contratação. 4- Caso o apoio ao aluno sinistrado seja prestado pelo serviço de Urgência do Hospitalar de Torres Vedras. O aluno deve ser aí atendido como beneficiário do seu subsistema de saúde e não como abrangido por qualquer companhia seguradora. 5- O aluno deve pedir a declaração para entregar na escola e pedir o atestado médico caso o aluno seja dispensado das aulas de Educação Física. 6- O sinistrado ou o seu Encarregado de Educação deve comunicar o acidente imediatamente ou no 1.º dia útil imediato ao do acidente, caso este não tenha sido do conhecimento das autoridades escolares e verificar junto do Estabelecimento de Ensino que o acidente se enquadra no âmbito do Regulamento de Seguro Escolar e das Condições Gerais e Particulares da Apólice referenciada no ponto 2. 7- Caso seja necessário comprar medicamentos, deve ser pedido na farmácia o recibo e a fotocópia, frente e verso, da receita, após a colocação dos selos. 8- Em caso de recurso ao médico particular é fundamental: a) entregar na escola declaração do hospital que justifique esse encaminhamento; b) entregar o orçamento previsto para o tratamento. 9- Em caso do acidente incluir óculos partidos: a) O Encarregado de Educação deve informar-se junto da escola que o acidente se enquadra no âmbito do Regulamento do Seguro Escolar e das Condições Gerais e Particulares da Apólice referenciada no ponto 2. b) entregar o recibo na escola. 10- Em caso, do acidente incluir dentes partidos, a assistência médica é prestada, em primeira instância, ao aluno pelo serviço de Urgência Hospitalar de Torres Vedras, após o que o Encarregado de Educação deve: a) comunicar a situação decorrente do acidente imediatamente ou no 1.º dia útil imediato ao do acidente; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 26 de 93 b) certificar-se, junto da escola, se o acidente se enquadra no âmbito do Regulamento do Seguro Escolar e das Condições Gerais e Particulares da Apólice referenciada no ponto 2. c) solicitar, após alta hospitalar concedida ao aluno, a declaração de Admissão no Serviço de Urgência com indicação do dia e hora da admissão, dia e hora em que teve alta e nome do acompanhante; d) solicitar no Hospital os comprovativos de todas as despesas pagas para entregar na escola; e) pedir atestado médico para entregar ao professor de Educação Física; f) solicitar na farmácia a fotocópia da receita e o recibo para entregar na escola; g) pedir uma declaração no Hospital que justifique o encaminhamento do aluno para o médico dentista particular, caso seja necessário, assim como um orçamento do tratamento devidamente descrito com indicação do número de consultas previstas. 11- Em caso de ser necessário submeter o aluno a tratamentos no âmbito da fisioterapia: a) o Encarregado de Educação deve pedir atestado médico para entregar ao professor de Educação Física; b) cada deslocação ao Hospital deve ser justificada através declaração passada pelo hospital com indicação do dia da consulta e descrição do tratamento; esta declaração deve ser entregue na escola; c) as despesas de transporte para cada deslocação ao hospital devem ser comprovadas (bilhetes…, recibo de taxi, etc…) e deve constar nestes documentos a data e a distancia percorrida; d) no caso do transporte se fazer em viatura do Encarregado de Educação, deverá comunicar à escola o número de quilómetros percorridos ida e volta e deverá, para cada deslocação à unidade hospitalar, assinar o recibo elaborado pela escola. Artigo 24.º: Legislação Antitabágica, Antialcoólica e Antidroga Ponto único: Cabe à escola, no âmbito da direção pedagógica, zelar pelo cumprimento da inerente legislação, de acordo com as orientações seguintes e sem prejuízo das normas específicas relativas aos diversos espaços referidos: a) Não é permitido o uso de substâncias ilegais (drogas), fumar ou beber álcool dentro do perímetro escolar. Artigo 25.º: Jogos de Azar Ponto único: Não é permitida a prática de qualquer tipo de jogos de azar dentro das instalações escolares. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 27 de 93 Artigo 26.º: Comunicados, Convocatórias, Informações e Publicidade 1- Sem prejuízo de outros que a direção pedagógica entenda por mais adequados, o meio privilegiado de comunicação da escola é a internet, nomeadamente a publicação em www.eitv.pt 2- A leitura de comunicados, a afixação de convocatórias ligadas à vida escolar e qualquer tipo de atividade publicitária ou informativa, assim como as publicações na internet, carecem de autorização expressa da direção pedagógica. 3- As convocatórias aos pais e encarregados de educação deverão ser realizadas através do aluno, utilizando um meio escrito que tenha feedback e, caso não tenha sido possível estabelecer contacto com o destinatário da convocatória, este deverá ser feito por carta registada. 4- As convocatórias referentes às atividades pedagógicas deverão: a) Ser solicitadas pelo responsável pela reunião (coordenador/representante, diretor de turma, etc.), entregando a convocatória na direção pedagógica; b) A direção pedagógica verifica se é possível a reunião ocorrer no dia e hora marcados. Se não for, coordenará com o responsável a sua marcação noutro horário; c) A direção pedagógica afixa a convocatória no placard na sala de professores e marca a reunião no calendário designado para o efeito, considerando-se a reunião efetivamente marcada; d) Após a reunião, o responsável pela reunião deve entregar a folha de presenças e/ou ata na direção pedagógica, até dois dias após a reunião; e) Aquando da realização da reunião, o responsável deve levar a convocatória e, posteriormente, arquivá-la no respetivo dossier; f) As convocatórias devem ser entregues com a antecedência necessária para todos os procedimentos serem cumpridos e possibilitando a sua afixação 48 horas antes da reunião; g) A direção pedagógica poderá convocar, extraordinariamente, qualquer reunião com um prazo inferior a 48h, avisando, individualmente, todos os membros. Artigo 27.º: Funcionamento das Salas de Aula 1- Para efeitos de uma maior e melhor funcionalidade destes espaços, deverão ser respeitadas as seguintes normas: a) O aluno deverá: i) Ser pontual; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 28 de 93 ii) Esperar pelo educador/professor na sala destinada ao acolhimento do aluno (educação pré-escolar e 1.º ciclo); iii) Esperar pelo professor, em fila, junto à sala de professores (2.º e 3.º ciclos); iv) Dirigir-se ao seu lugar que, salvo situações devidamente justificadas, deverá ser mantido ao longo do ano letivo (2.º e 3.º ciclos e ensino secundário); v) Não arrastar as cadeiras, sentando-se de forma correta; vi) Não perturbar a aula, falando, fazendo barulho ou tendo atitudes menos próprias; vii) Pedir a palavra, pondo o dedo no ar e aguardando a sua vez; viii)Não atirar papéis ou objetos para o chão; ix) Não danificar o material/equipamento da sala; x) Não mascar pastilha elástica ou comer na sala; xi) Não usar boné; xii) Desligar o material eletrónico nas aulas; xiii)Manter o telemóvel sempre desligado na sala de aula e, no silêncio, dentro do edifício escolar; xiv)Não falar ao telemóvel dentro do edifício escolar; xv) Trazer o material necessário para a aula; xvi)Respeitar os colegas e professores; xvii) Arrumar a cadeira e a mesa, saindo calma e ordeiramente e só quando o professor o tiver autorizado; xviii)Não permanecer nas salas de aula durante os intervalos e sem a presença do professor ou de um funcionário. b) O professor deverá: i) Ser pontual; ii) Dirigir-se à sala de aula às 8h30, para receção, acolhimento e registo dos alunos (educação pré-escolar); iii) Dirigir-se à sala de aula às 8h45, para receção, acolhimento e registo dos alunos (1.º ciclo); iv) Encaminhar-se com a respetiva turma para a sala, 5 minutos antes da mesma começar (2.º e 3.º ciclos e ensino secundário); v) Dirigir-se à sala de aula com a respetiva chave; vi) Entrar antes dos alunos, verificando se a sala está em ordem; vii) Proceder ao registo de faltas dos alunos; viii)Registar o sumário no livro de ponto digital; ix) Não permitir procedimentos que perturbem o bom funcionamento da aula; x) Zelar pela conservação do equipamento e limpeza da sala; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 29 de 93 xi) No final de cada aula e antes de autorizar a saída dos alunos, verificar se a sala se encontra arrumada, limpa, e com as mesas e cadeiras dispostas da mesma forma como estava inicialmente; xii) Sair só depois de todos alunos o terem feito, deixar as luzes apagadas, o computador e videoprojector desligados, o quadro limpo, trancando sempre a porta; xiii) Levar a chave da sala para a sala de professores, colocando-a no local apropriado. 2- As aulas a ministrar no exterior do recinto escolar carecem sempre de autorização da direção pedagógica/direção de ciclo. 3- As aulas a ministrar em locais afastados da escola implicam a autorização da direção pedagógica/direção de ciclo, bem como a autorização escrita dos encarregados de educação. 4- Quando uma aula, a ministrar no exterior do recinto escolar, implique anulação ou perturbação de aulas de outras disciplinas ou turmas previstas para as horas seguintes, é necessária a autorização da direção pedagógica. Artigo 28.º: Regulamento das Aulas de Educação Física 1- Para o bom funcionamento das aulas de Educação Física, deverão ser respeitadas as seguintes normas: a) O balneário deve ser usado exclusivamente para os alunos se equiparem, desequiparem e tratarem da sua higiene pessoal; b) Os alunos deverão entrar nos balneários com antecedência suficiente para estarem equipados ao fim de 5 minutos após a hora de início da aula; c) Depois de equipados, devem esperar pelo professor no corredor junto dos balneários, para depois se dirigirem ao local onde deverá decorrer a atividade; d) Os alunos deverão sair da aula de Educação Física 10 minutos mais cedo para terem tempo de se desequiparem e tomarem banho; e) O tempo de permanência nos balneários deve ser o suficiente para realizarem as tarefas acima referidas, tendo sempre em atenção que o devem fazer de uma forma calma e ordeira; f) O equipamento necessário para as aulas é: i) Calções; ii) T-shirt; iii) Ou Fato de treino; iv) Meias brancas; v) Ténis brancos (limpos e dentro de um saco); vi) Sapatilhas (limpas e dentro de um saco); REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 30 de 93 vii) Elástico para o cabelo (sempre que necessário); viii)O equipamento deverá estar limpo e ser utilizado somente nas aulas; ix) Não é permitida a utilização de objetos de adorno (relógios, brincos, pulseiras, colares, anéis) para não colocar em risco a sua integridade física nem a dos colegas; x) O delegado de balneário, após receber um saco que lhe será entregue pelo professor, recolhe os objetos de valor dos colegas, coloca-os no saco e devolve-os ao professor; xi) O delegado de balneário é o responsável pela recolha e distribuição dos valores e pelas condições do balneário, devendo verificar sempre se o mesmo se encontra limpo e arrumado; e) O transporte e utilização de todo o material deverão ser feitos de maneira a não provocarem danos, quer no material, quer nas instalações; f) Após a aula de Educação Física, os alunos do 2º e 3º ciclos e ensino secundário, devem tomar banho. Por esse motivo, deverão trazer toalha, sabonete e chinelos; 2. Os alunos têm o direito a: a) Utilizar o balneário nas aulas de Educação Física, Discovery Clubs, e outras atividades de complemento curricular; b) Sair 10 minutos mais cedo da aula para se desequiparem e para tomarem banho; c) Utilizar os balneários em boas condições de higiene; d) Ver os seus bens preservados durante as atividades; e) Ser respeitados; f) Utilizar as instalações desportivas da escola em atividades de complemento curricular; g) Usufruir de um ambiente calmo e alegre, sem interrupções, de modo a favorecer uma boa aprendizagem; h) Ter dispensa da parte prática da aula, por motivos de saúde, devidamente justificados; i) Vir, equipados de casa, com o fato de treino da escola, quando tiverem Educação Física ao primeiro tempo da manhã, devendo vestir o uniforme para as restantes atividades escolares. 3. Os alunos têm o dever de: a) Permanecer nos balneários apenas o tempo suficiente para se equiparem, desequiparem e para tomarem banho, sempre de uma forma moderada e calma; b) Entrar nos balneários após autorização dos professores; c) Manter os balneários limpos; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 31 de 93 d) Eleger um delegado dos valores, responsável pela recolha dos bens, antes do início das atividades, e pela sua colocação num saco, que ficará à guarda do professor, distribuindo-os novamente no final da aula; e) Respeitar as regras definidas; f) Estimar os espaços, mantendo-os sempre limpos e organizados, utilizando calçado próprio para instalações desportivas; g) Não utilizar nenhum dos espaços sem autorização dos professores; h) Agir em cooperação com o professor e colegas; i) Mesmo em caso de serem dispensados da parte prática, os alunos devem estar presentes na aula e desempenhar tarefas que o professor lhe indique. Artigo 29.º: Uniformes 1- Todos os alunos deverão utilizar os modelos de vestuário e calçado exclusivo da escola, estando interdita a utilização de botas e ténis (fora das atividades desportivas). 2- O código de conduta para o vestuário dos alunos é o seguinte: a) Uniforme: Para ser usado durante todo o ano letivo: – Pólo da escola (bordeaux); – Saia ou Calças ou Calções da escola; – Sapatos (azul-escuro, preto ou castanho-escuro, tipo vela); – Meias azul-escuro; – Casaco ou pólo (de manga comprida) da escola; – Camisa da escola, azul-claro; No dia-a-dia escolar, os alunos podem usar, a seu gosto, as diferentes combinações do vestuário escolar. Nas visitas de estudo ou atividades será indicado pelo professor responsável o código de vestuário a utilizar. b) Equipamento para desporto e outras atividades Para todas as atividades deverá ser utilizado equipamento normalizado de acordo com a listagem existente na loja e secretaria, nomeadamente: – Educação Física – Fato de Treino, Calção e T-Shirt (Modelos da EITV), peúgas e sapatilhas brancas, pretas ou azuis. – Karaté – Kimono. – Dança/Ballet – Fato de ballet, saia, collants, fita para o cabelo e sapatilha de ballet cor-derosa, com fitas ou elásticos (casaco de malha durante o período de Inverno). REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 32 de 93 3- Quando os alunos não cumpram o código de vestuário, os educadores e/ou professores devem proceder à respetiva advertência. Se a situação for recorrente deverá ser contactado o respetivo encarregado de educação, para procedimento em conformidade com o presente regulamento. 4- Os alunos deverão estar familiarizados com todas as regras da escola. 5- Todos os alunos deverão usar o uniforme apropriado durante todo a ano letivo 6- Qualquer exceção tem de ser concedida pela direção pedagógica. 6.1 – O disposto no n.º 5 não se aplica, no dia-a-dia, aos alunos do Ensino Secundário, com exceção das Visitas de Estudo, Apresentações e Atividades em representação da escola onde o seu uso é obrigatório. 7- Os professores e o pessoal supervisor devem reforçar esta conduta junto dos alunos. 8- Não há exceções a este uniforme. 9- Todos os alunos DEVEM vir para a escola vestidos corretamente. 10- Para segurança dos alunos, não são permitidos acessórios que, no entender dos professores, possam vir a constituir fatores de risco. 11- O cabelo deve estar limpo e arranjado. 12- Não é permitido o uso de barba. 13- Qualquer aluno que venha para a escola vestido de modo impróprio fica sujeito às medidas educativas disciplinares. Os pais serão informados, para que possam atuar em conformidade com o regulamento. Artigo 30.º: Regime de Faltas 1- O regime de faltas dos professores, funcionários administrativos e auxiliares e sua justificação está regulamentado por lei, devendo a legislação respetiva ser-lhes dada a conhecer pela direção administrativa. 2- O regime de faltas dos alunos está regulamentado por lei (lei 51/2012, de 5 de setembro, DR 1.ª série N.º 172 – 5 de setembro de 2012), sendo-lhes dado a conhecer no início do ano letivo pelo professor e/ou diretor de turma. – Frequência e assiduidade “O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 33 de 93 professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino.” – Faltas Faltas de presença “1- A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. 2 – Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 3 – As faltas são registadas pelo professor ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.” Marcação de faltas de presença Ensino Básico – A falta a uma aula de 90 minutos implica a marcação de 2 faltas de presença. Ensino Secundário – A falta a uma aula de 90 ou de 135 minutos implica a marcação de 1 só falta de presença. Faltas de material a) Considera-se falta de material quando o aluno não possui o material necessário e tal facto é impeditivo de participar na atividade da aula. No caso da disciplina de Educação Física considera-se falta de material quando o aluno não se apresentar como equipamento da Escola. b) Três faltas de material dadas, no mesmo período na mesma disciplina, equivalem a uma falta de presença. Marcação de faltas de material No Ensino Básico – A falta de material numa aula de 90 minutos implica sempre a marcação de apenas 1 falta de material. Assim, será marcada falta aos alunos no caso de: a) Não comparência na sala de aula; b) Atraso injustificado e superior a 15 minutos em relação ao início da aula; c) Nas situações em que se verifique ordem de saída na sala de aula. (Neste caso, o professor deverá solicitar à receção o devido acompanhamento.) Faltas de atraso REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 34 de 93 a) Não serão permitidas, quaisquer faltas de atraso, exceto ao 1.º tempo da manhã, pelo que qualquer uma destas será assinalada como falta de presença. b) Ao primeiro tempo da manhã, três atrasos, no mesmo período e na mesma disciplina, correspondem à marcação de uma falta de presença. c) Haverá uma tolerância, nunca superior a 10 minutos, no 1.º tempo da manhã. Dispensa da atividade física O aluno pode ser dispensado das atividades de educação física por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física. Contudo, o mesmo deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física, ou, caso tal não seja possível deve ser encaminhado para junto de um professor em horário de componente de escola. 1 – Quando o aluno não trouxer o material didático/equipamento necessário, tornando-se impossível a sua participação ativa na aula, as faltas devem: a) Ser registadas pelo professor nos seus registos pessoais; b) Ser contabilizadas como mais um elemento de avaliação; c) Ser sempre justificadas pelo aluno na aula; d) Ser comunicadas pelo professor da disciplina ao diretor de turma ou comunicadas ao encarregado de educação através da caderneta escolar; e) Em caso de reincidência, o diretor de turma deverá informar o encarregado de educação, o qual deverá proceder à justificação das faltas de material verificadas. 2 – Após ter sido ultrapassado o limite de três faltas de material didático/equipamento por disciplina, o professor deverá registá-las, em forma de falta de presença, no respetivo suporte administrativo, tendo em atenção os seguintes aspetos: a) No caso de o aluno ter três faltas de material previamente registadas pelo professor, na quarta aula deverá ser registada apenas a falta de presença; b) No caso das aulas seguintes serem de dois ou mais tempos de 45 minutos consecutivos, o professor deverá marcar a falta de presença apenas nos primeiros 45 minutos; c) Em caso algum é possível marcar falta de presença e registar falta de material, relativamente ao mesmo tempo letivo. 3 – Consideram-se justificadas as faltas dadas: a) Por doença do aluno, declarada pelo Encarregado de Educação, se a mesma não determinar impedimento por um período superior ou igual a três dias úteis, ou declarada pelo médico, para impedimento de duração superior; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 35 de 93 b) Por isolamento profilático determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; a) Por falecimento de familiar durante o período legal de luto; b) Por nascimento de irmão do aluno, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; c) Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; d) Por assistência na doença a membro do agregado familiar do aluno, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; e) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; f) Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; g) Participação em atividades associativas, nos termos da lei; h) Por cumprimento de obrigações legais; i) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Diretor de Turma. 4 – As faltas de comparência devem ser justificadas pelo Encarregado de Educação, ou quando maior de idade pelo aluno, ou pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno. 5 – A justificação é apresentada por escrito, designadamente na caderneta escolar, com indicação do dia, aula e dos motivos justificativos. 6 – O diretor de turma / professor titular de turma pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. 7 – A justificação deve ser apresentada previamente, se o motivo for previsível, ou até ao 3.º dia útil subsequente à falta, nos demais casos. 8 – Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, aos pais e REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 36 de 93 encarregados de educação ou ao aluno, quando maior de idade, pelo diretor de turma, solicitando comentários nos três dias úteis seguintes. 9 – As faltas injustificadas: a) São consideradas faltas injustificadas todas aquelas que não tenham sido objeto de justificação, aquelas cuja justificação tenha sido apresentada fora do prazo ou não tenha sido aceite. Também são consideradas injustificadas aquelas que resultem da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória; b) Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder, dez dias, seguidos ou interpolados, no caso do 1.º ciclo do ensino básico e o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino; c) Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, o Diretor de Turma convocará os Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, o aluno, pelo meio mais expedito, com o objetivo de alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência. d) Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica numa das seguintes situações: i) Retenção, consistindo esta na manutenção do aluno no mesmo ano de escolaridade que frequenta no ano letivo seguinte, quando este é abrangido pela escolaridade obrigatória, excetuando quando o conselho pedagógico decide em contrário, após o parecer do conselho de turma; ii) Exclusão, que consiste na impossibilidade do aluno, não abrangido pela escolaridade obrigatória, continuar a frequentar o ensino até final do ano letivo em curso; Quando o aluno ultrapassar o limite de faltas dadas consecutivamente por motivo de: – doença prolongada devidamente comprovada; – estar ao abrigo do Estatuto de Alta Competição (ver legislação). a) Poderá não realizar as provas de recuperação desde que realize testes/avaliações em condições idênticas às dos restantes alunos da turma. Nesse caso, o prazo de realização das mesmas não poderá exceder os cinco (5) dias úteis após o regresso às aulas. Caso não realize estas avaliações, o aluno ficará sujeito ao disposto em 1. 1 – Restantes alunos: a) O aluno deverá realizar provas extra (testes ou trabalhos) numa modalidade proposta pelo professor, e aprovada pela direção pedagógica, avaliando conhecimentos/competências desenvolvidas no período da sua ausência. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 37 de 93 Também neste caso, o prazo de realização não pode exceder os cinco (5) dias úteis após o regresso às aulas. Caso o aluno não seja aprovado nesta prova, será submetido a um plano de recuperação devendo num prazo de 30 dias ser submetido a nova prova sobre os mesmos conhecimentos/competências. Artigo 31.º: Conselhos de Turma / Conselho de Docentes 1- O conselho de turma / conselho de docentes é a estrutura de orientação educativa que assegura a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos, promovendo a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-família. 2- O conselho de docentes é constituído: a) Pelos professores titulares de turma do 1.º ciclo b) Podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio educativo; O conselho de turma é constituído: a) Pelo diretor de turma; b) Pelos professores da turma; c) Pelo delegado de turma ou, em caso de ser necessária a sua substituição temporária, o subdelegado de turma, durante os primeiros dez minutos dos conselhos de turma que não sejam de avaliação sumativa, quando julguem necessário debater questões relacionadas com a turma. d) Podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio educativo. 3- Compete ao conselho de turma / conselho de docentes: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no seu processo de ensino e aprendizagem; b) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, garantindo, nos casos que o justifiquem, a indispensável articulação com os serviços especializados de apoio educativo, de forma a criar condições para a sua superação; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 38 de 93 c) Identificar as aprendizagens não realizadas pelos alunos em situações de retenção (nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário), as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do programa próprio de turma; d) Planificar e avaliar o desenvolvimento do Apoio ao Estudo, bem como delinear atividades de complemento ao currículo proposto; e) Elaborar, aprovar e avaliar um programa próprio de turma adaptando ao contexto da turma e de cada aluno as linhas orientadoras do currículo nacional, definindo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; f) Nos 2.º e 3.º ciclos, identificar as áreas disciplinares responsáveis pela concretização de cada uma das competências gerais do currículo; g) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula, adotando estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens; h) Preparar informação relativa ao processo de aprendizagem e à avaliação dos alunos, para disponibilizar aos pais e encarregados de educação; i) Avaliar o plano de trabalho elaborado para a turma, deixando lavrada em ata aspetos de continuidade para o ano letivo seguinte, que possam ser importantes para ponto de partida do trabalho a iniciar com os alunos no ano seguinte; j) Atuar em caso de procedimento disciplinar do aluno, de acordo com as determinações legais previstas no regulamento interno. 4- O conselho de turma / conselho de docentes terá reuniões para: a) Levantamento de dados relativos aos alunos que permitam melhor conhecimento dos mesmos; b) Concetualização, programação e planificação de atividades do âmbito do plano de trabalho para a turma; c) Balanço das atividades, reformulação/ajustamentos pertinentes no âmbito do mesmo plano de trabalho; d) Avaliação formativa e sumativa da aprendizagem dos alunos; e) Emissão de parecer sobre os relatórios de carácter disciplinar e aplicar medidas disciplinares, em conformidade com a legislação em vigor e com o Regulamento Interno da escola. 5- As reuniões de conselho de turma podem ser de dois tipos: plenárias ou restritas: a) São plenárias as reuniões de conselho de turma nas quais participam os professores e os representantes dos alunos; b) São restritas as reuniões de conselho de turma nas quais participam apenas os respetivos professores; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 39 de 93 c) São restritas as reuniões de conselho de turma, destinadas à avaliação dos alunos, assim como a apreciação de pedidos de revisão das classificações dos alunos; d) São plenárias as reuniões para diagnóstico/levantamento de dados relativos aos alunos, assim como as de natureza disciplinar; e) As restantes reuniões poderão ser de um tipo ou de outro, consoante determinação do primeiro conselho de turma plenário ou das necessidades sentidas. 6- As reuniões de conselho de turma poderão ser ordinárias ou extraordinárias: a) São ordinárias restritas as reuniões realizadas no final de cada período, para formalização da avaliação dos alunos; b) Os conselhos de turma terão reuniões extraordinárias, plenárias ou restritas, para apreciação de ocorrências e situações específicas, por determinação da direção pedagógica ou por iniciativa do diretor de turma; c) Os conselhos de turma realizarão reuniões extraordinárias restritas, para apreciação de pedidos de revisão das classificações dos alunos. i. As convocatórias serão publicadas, por afixação, na sala de professores, com pelo menos 48 horas de antecedência para as reuniões ordinárias e extraordinárias. ii. Sempre que a ausência de um membro do conselho de turma for imprevista, a reunião será adiada por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos. iii. No caso da ausência, referida no número anterior, ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente e a proposta de classificações a atribuir. iv. De todas as reuniões, será lavrada ata pelo secretário da reunião, aprovada e assinada pelos elementos presentes. Artigo 32.º: Requisição de Equipamentos e Consumíveis 1- As normas de funcionamento de requisição de consumíveis e equipamento para as diferentes atividades são as seguintes: a) A requisição de equipamento e consumíveis tem que ser entregue com 15 dias de antecedência à realização da atividade; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 40 de 93 b) A folha de requisições está disponível na sala de professores, direção pedagógica e secretaria; c) A requisição tem que ser assinada pela direção administrativa; d) Não se aceitam quaisquer requisições fora da data prevista; e) Os consumíveis e equipamentos requisitados deverão estar bem discriminados, quer na quantidade, quer na especificidade; f) A requisição do consumível e equipamento necessita da aprovação da direção administrativa; g) O requisitante, quando levantar o material na secretaria, leva uma folha de requisição com o registo do material entregue; h) Depois de realizada a atividade, o material que sobrar e os respetivos utensílios de trabalho, devem ser entregues na sua totalidade, sob pena de serem repostos pelo professor responsável, e em bom estado (pincéis lavados, tesouras sem cola, etc.); i) Todos os materiais fornecidos para determinado projeto, devem ser debitados, na loja, ao respetivo cartão de crédito. 2- As normas de funcionamento de requisição de material e equipamento informático são as seguintes: a) As folhas de requisições estão disponíveis no sistema e no dossier que se encontra na receção; b) Todas as requisições, à exceção dos tinteiros, deverão ser entregues com 15 dias de antecedência; c) Não se aceitam quaisquer requisições fora da data prevista; d) Qualquer destes pontos pode ser reformulado com vista a retificar eventuais falhas ou lacunas que possam surgir. 3- As normas de funcionamento de requisição de material audiovisual para as salas de aula são as seguintes: a) Para requisitar material audiovisual para as atividades letivas, o professor deve preencher as folhas de requisição que se encontram na Sala de Professores, com 24h de antecedência relativamente à hora da atividade. Artigo 33.º: Apoios ao Estudo 1- Os Apoios ao Estudo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 41 de 93 2- O Apoio ao Estudo visa promover a aquisição de conhecimentos e de competências, assim como o desenvolvimento de capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos/orientações curriculares em vigor. 3- Entende-se por Apoio ao Estudo o conjunto de estratégias e atividades concebidas e realizadas no âmbito curricular e de complemento curricular. 4- A orientação escolar e profissional, bem como os serviços definidos no âmbito dos SPO às atividades educativas serão desenvolvidos, pela psicóloga escolar. Outros serviços de apoio psico-pedagógico poderão ser equacionados nos termos das condições gerais de frequência. 5- No 1.º ciclo, os alunos, caso necessitem, podem beneficiar de apoio ao estudo. Estes casos serão devidamente encaminhados pelo professor titular de turma. 6- O professor titular de turma, caso considere pertinente, após detetadas as necessidades educativas do aluno, referencia-o para o apoio sócio-educativo. 7- A escola poderá promover aulas de apoio, às disciplinas de Português, Matemática e/ou outras em que os alunos revelem maiores dificuldades. 8- Nos termos das condições gerais de frequência, a escola promove ainda aulas de apoio a Língua Portuguesa, no caso particular dos alunos vindos do estrangeiro. Artigo 34.º: Processos Individuais dos Alunos 1- O percurso escolar dos alunos deve ser documentado, de forma sistemática, num dossier individual que o acompanha ao longo de todo o seu percurso escolar, e proporciona uma visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros técnicos no processo de aprendizagem. 2- O dossier individual dos alunos é da responsabilidade do diretor de turma/professor 1º ciclo/educadora de infância/secretaria, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino e durante todo o seu percurso escolar, sendo entregue ao encarregado de educação ou ao aluno, se maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória ou aquando da conclusão do ensino secundário quando não se verifica interrupção no prosseguimento de estudos. 3- No processo individual do aluno devem constar: a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) Os registos de avaliação; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 42 de 93 c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam; d) Planos de acompanhamento pedagógico, quando existam; e) Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo Decreto Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, incluindo quando aplicável, o currículo especifico individual definido no art.º 21 da quele decreto lei; f) Relatórios de apoio pedagógico, quando existam; g) Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu percurso escolar; h) Registo exclusivo em termos disciplinares. 4- Ao processo individual têm acesso: a) Os alunos e seus encarregados de educação, em situações que o justifiquem; b) Os professores, sempre que necessitem de informações relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem; c) A psicóloga escolar, sempre que necessite de informações necessárias para a caracterização do aluno. 5- As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se veiculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. Artigo 35.º: Secretariado de Exames 1- O secretariado de exames é constituído por um conjunto de professores nomeados pela direção pedagógica e dirigidos por um coordenador. 2- O secretariado de exames funcionará em grupos de trabalho, constituídos pelo coordenador, nas diferentes áreas, nomeadamente: a) Provas finais de ciclo; b) Exames nacionais; c) Exames de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário; d) Programa ENEB, Programa ENES; Programa PFEB (Provas Nacionais do Ensino Básico) e) Testes intermédios. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 43 de 93 3- Ao secretariado de exames compete: a) Organizar o processo de provas finais de ciclo, exames nacionais, exames de equivalência à frequência e testes intermédios, de acordo com o regulamento de exames; b) Zelar para que sejam cumpridas todas as disposições previstas na lei; c) Elaborar, em articulação conjunta com o coordenador do respetivo ciclo e direção pedagógica, o funcionamento dos processos de provas finais de ciclo, exames nacionais e testes intermédios. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 44 de 93 Capítulo IV – Instalações e Serviços Artigo 36.º: Identificação e Funcionamento de Instalações e Serviços 1- Consideram-se instalações e serviços da escola, todo o perímetro do campus escolar. 2- Funcionamento das Instalações e Serviços da escola 2.1. Bar a) O horário de funcionamento do bar deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações; b) O preço dos produtos deve ser afixado em local visível; c) Têm acesso ao bar os professores, pais, alunos e funcionários da escola; d) Os utentes do bar devem ainda respeitar as seguintes normas de funcionamento: i) Todos devem aguardar a sua vez, conversando em voz baixa; ii) Os alunos, no espaço correspondente e assinalado, devem respeitar a ordem de chegada; iii) Respeitar os funcionários; iv) Não deitar comida nem papéis para o chão; v) Após ter comido, colocar a louça utilizada em cima do balcão, deixando sempre a mesa limpa e arrumada; i) Não é permitida a entrega de dinheiro, devendo ser sempre utilizado o cartão magnético. 2.2. Refeitório a) O horário de funcionamento do refeitório deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações; b) O apoio ao refeitório será feito diariamente por funcionários e professores, de acordo com um calendário a estabelecer no início do ano letivo; i) O preço da refeição, lanche e reforço da manhã consta da tabela anual aprovada e comunicada aos encarregados de educação; ii) Podem utilizar o refeitório os professores, funcionários, alunos, pais de alunos da escola ou outros desde que devidamente autorizados pela direção; iii) Os alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo serão acompanhados pelo respetivo professor no reforço ao pequeno-almoço, almoço e lanche; iv) Os alunos, acompanhados pelo respetivo professor, deverão dirigir-se para o refeitório apenas à hora estipulada e abandonar o refeitório, após colocar o tabuleiro no local destinado ao efeito (para os alunos a partir do 5.º ano). REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 45 de 93 2.3. Papelaria/Reprografia a) O horário de funcionamento da papelaria/reprografia deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações; b) Têm acesso à papelaria/loja os professores, alunos, funcionários, pais e encarregados de educação; c) Os utentes da papelaria/loja devem respeitar as seguintes normas de funcionamento: i) Respeitar a ordem de chegada; ii) Aguardar a sua vez, conversando em voz baixa; iii) Respeitar os funcionários. 2.4. Serviços de Administração Escolar a) O horário de funcionamento dos serviços de administração escolar deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações; b) Os serviços de administração escolar compreendem várias áreas funcionais que estão sob a direta responsabilidade da direção administrativa; c) A cada funcionário administrativo estará afeta uma ou duas áreas de funcionamento, de acordo com a disponibilidade de pessoal; d) As áreas funcionais são as seguintes: i) Alunos; ii) Pessoal; iii) Expediente Geral; iv) Tesouraria/contabilidade. e) Os utentes dos serviços de administração escolar devem respeitar as seguintes normas de funcionamento: i) Respeitar a ordem de chegada; ii) Aguardar a sua vez, conversando em voz baixa; iii) Respeitar os funcionários. 2.5. Transportes Escolares a) Os transportes escolares destinam-se aos alunos que o solicitem, no ato de matrícula, devendo aguardar decisão da direção administrativa; i) O preço estipulado para os transportes escolares é estipulado pela direção e expresso nas condições gerais de frequência, em cada ano letivo; ii) O modo de utilização dos transportes escolares estará de acordo com a legislação em vigor; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 46 de 93 iii) A entrada dos alunos nos transportes escolares é da responsabilidade do motorista e da respetiva vigilante; iv) A alteração do itinerário dos alunos apenas poderá ser realizada mediante autorização inequívoca do encarregado de educação; v) Cabe ao motorista realizar o levantamento dos eventuais estragos ou comportamentos incorrectos ocorridos nos transportes escolares e fazer a respetiva participação à direção, para que sejam tomadas as devidas medidas disciplinares; vi) O horário dos transportes escolares é facultado aos alunos, encarregados de educação e professores no início do ano letivo; vii) Os encarregados de educação e alunos deverão respeitar o horário dos transportes. Caso o aluno/encarregado de educação seja o responsável pela perda do transporte escolar, cabe ao encarregado de educação tomar as devidas providências para que o seu educando vá para a escola ou regresse a casa. b) Normas complementares a observar, pelos docentes e outros colaboradores nos serviços de transporte: i) Conferir a listagem de alunos a transportar; ii) Encaminhar os alunos para o autocarro, diligenciando no sentido de que utilizem o sistema de retenção de crianças adequado; iii) Diligenciar no sentido de que todos utilizem o cinto de segurança; iv) O elemento auxiliar de transporte deve ocupar o banco a si destinado ou o mais próximo da porta de serviço na saída; v) Nas deslocações onde estejam presentes mais do que um acompanhante devem estes posicionar-se ao longo do autocarro; vi) Manter um bom ambiente no transporte; vii) Os alunos devem permanecer nos seus lugares até ao local de saída; viii)Sempre que um aluno fique indisposto, o elemento auxiliar no transporte deve permanecer junto dele, com os meios adequados para o auxiliar; ix) Devem providenciar no sentido de que os alunos sejam entregues ou abandonem o transporte em estado apresentável (limpos e penteados) e corretamente uniformizados; x) Na entrega ou saída dos alunos, o elemento auxiliar deve ser a primeira pessoa junto da porta; xi) Utilizar os coletes refletores e a raquete de stop, sempre que necessário; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 47 de 93 xii) Deve cumprimentar os pais, encarregados de educação ou recetor, educadamente, pelo nome, e proceder à entrega dos alunos em condições de segurança; xiii)Informar ou esclarecer os pais sobre as suas solicitações ou encaminhar o pedido de informação, dúvida, esclarecimento ou comentário para a respetiva coordenação; xiv)Utilizar uma linguagem cuidada e adequada com todos os interlocutores; xv) A utilização de telemóvel, durante o transporte, é restrita a uso profissional. Obs.: 1. Compete a todos zelar pela segurança, bom nome e funcionamento da organização, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos em vigor; 2. Em última instância compete ao respetivo motorista fazer cumprir todas as normas e regulamentos em vigor aplicáveis ao respetivo transporte; 3. Em nenhuma circunstância, a EITV substituirá a inerente responsabilidade pessoal, pelo incumprimento e falta de diligência na observação dos códigos, normas e regulamentos em vigor. 2.6. Centro de Recursos Educativos/Biblioteca a) O Centro de Recursos Educativos (CRE) insere-se nas finalidades educativas do projeto educativo da Escola Internacional de Torres Vedras; b) O CRE deve desempenhar na escola uma função integradora e organizadora em relação a todas as atividades que impliquem a consulta e a produção de documentos, qualquer que seja o suporte (escrito, audiovisual, informático,…); c) O CRE é um centro multimédia, um centro para as disciplinas e para a diversidade de atividades educativas; d) O CRE destina-se ao estudo e ao lazer, a atividades curriculares e de complemento curricular, à leitura e à escrita, à consulta e à produção; e) O CRE deve constituir um objeto e um meio de formação dos professores e dos alunos a nível pedagógico, didático, organizacional e comunicativo. 2.7. Laboratórios e Salas Temáticas a) Os alunos não podem entrar ou permanecer nas referidas salas se não estiver presente uma pessoa responsável que lhes possa prestar assistência em caso de acidente; b) Caso os alunos sejam autorizados a permanecer em salas temáticas ou laboratórios sem a presença de um responsável, o professor assumirá a responsabilidade; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 48 de 93 c) Os alunos devem conhecer, em cada laboratório, a localização das saídas de emergência, extintores de incêndios, caixa de primeiros socorros e chuveiros; d) Ao entrar nas salas os alunos devem inspecionar o local de trabalho, certificando-se que as bancadas estão limpas, os aparelhos elétricos desligados e as torneiras da água fechadas; e) Os alunos e professores são responsáveis pelo bom estado do seu local de trabalho, após o abandono deste; f) Os alunos não devem colocar mochilas, sacos ou casacos em cima das bancadas, por motivos de segurança; g) Nestas salas não é permitido qualquer tipo de brincadeira que possa comprometer a segurança dos seus utilizadores; h) Nos laboratórios é obrigatório o uso de bata; i) Os alunos não podem manusear os equipamentos e consumíveis, sem autorização e supervisionamento de um responsável; j) Antes de abandonar o laboratório, o professor deverá verificar se as torneiras do gás e da água estão devidamente fechadas, se os equipamentos estão desligados e o material, bem como os reagentes, estão arrumados nos lugares respetivos; k) Em caso de um eventual acidente, o professor responsável deve tomar os devidos procedimentos; l) O material das salas temáticas é para uso corrente destas e dos professores do departamento respetivo. 2.8. Recintos Desportivos a) Pavilhão Gimnodesportivo: i) O pavilhão gimnodesportivo só pode ser utilizado pelos alunos durante as atividades letivas e em presença de um docente; ii) Os alunos só podem entrar nos recintos desportivos após autorização do professor; iii) Dentro do pavilhão desportivo é obrigatório o uso de sapatilhas; iv) Dentro do pavilhão desportivo é proibido comer ou beber; v) Os alunos só podem entrar na arrecadação do pavilhão gimnodesportivo, mediante autorização de um docente ou funcionário. b) Polidesportivo exterior: i) Todos os alunos podem utilizar o polidesportivo exterior, desde que não estejam a decorrer atividades letivas; ii) Os alunos não devem deitar lixo para o chão, utilizando para o efeito os respetivos recipientes; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 49 de 93 iii) Em caso de más condições climatéricas, os alunos não deverão utilizar este espaço; iv) No caso de as bolas saírem do recinto polidesportivo, os alunos deverão dirigir-se a um funcionário, fazendo-se acompanhar do mesmo ao local, exterior ao recinto escolar, onde se encontra a bola; v) Em caso algum, os alunos devem utilizar outros meios para reaver as bolas que ultrapassem os limites do recinto escolar ou que se encontrem em locais inacessíveis. 2.9. Quinta Pedagógica e Espaços Envolventes Os alunos só podem permanecer na quinta pedagógica e nos espaços envolventes durante as actividades programadas ou acompanhados por um professor que lhes possa prestar assistência em caso de acidente; 2.10. Gabinete de Primeiros Socorros O gabinete de primeiros socorros deverá estar equipado com todos os utensílios e consumíveis considerados indispensáveis à assistência em caso de acidente. 3- Serviços de utilização obrigatória A Escola assume como serviços de utilização obrigatória: – Serviços pedagógicos; – Visitas de estudo; – Fardamento; – Comparticipação no material escolar de utilização coletiva; – Seguro escolar. Artigo 37.º: Funções dos Responsáveis das Instalações e Serviços 1- Bar Ao Responsável pelo bar compete: d) Garantir que os produtos armazenados, expostos e servidos, se encontram no prazo de validade, em bom estado de conservação e higiene; e) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor; f) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos; g) Assegurar que os espaços utilizados pelos utentes ficam limpos e arrumados; h) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios do bar; i) Prestar contas após o encerramento do expediente. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 50 de 93 2- Refeitório Ao responsável pelo refeitório compete: a) Garantir que os produtos armazenados e servidos se encontram no prazo de validade, em bom estado de conservação e higiene; b) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor; c) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos; d) Inventariar as necessidades em termos de aquisição de bens alimentares; e) Assegurar que os espaços utilizados pelos utentes ficam limpos e arrumados; f) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios; g) Definir a ementa mensal. 3- Papelaria/Loja Ao responsável pela papelaria/loja compete: a) Garantir que os produtos armazenados, expostos e vendidos se encontram em bom estado de conservação; b) Devolver ou inutilizar, informando a direção administrativa, os produtos que não se apresentam em boas condições; c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor; d) Manter uma pequena reserva de produtos e garantir que não esgotam em condições normais; e) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos; f) Manter sempre atualizado o número de cópias executadas em cada equipamento; g) Prestar contas após o encerramento do expediente. 4- Serviços de administração escolar/secretaria Aos serviços de administração escolar compete: a) Atender e informar correta e educadamente todos quantos se lhe dirijam; b) Executar e fornecer aos diversos setores os impressos necessários às mais diversas diligências; c) Aceitar e encaminhar os impressos de justificação de faltas dos professores e funcionários; d) Enviar a correspondência entre a comunidade escolar e encaminhar a correspondência recebida para os respetivos destinatários; e) Manter inviolável a correspondência que não seja oficial; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 51 de 93 f) Prestar assistência administrativa aos encarregados de educação; g) Apoiar em matéria de legislação a direção pedagógica e restantes membros da escola; h) Usar toda a ponderação sobre informações que prestam ao público; i) As avaliações dos alunos só podem ser fornecidas após a afixação das respetivas pautas e nunca fornecidas por via telefónica; j) Elucidar os alunos, pais e encarregados de educação acerca das propinas e outras regras de funcionamento dos Discovery Clubs, calendário escolar e horários de funcionamento; k) Esclarecer os alunos, pais e encarregados de educação e professores das condições em que poderão usufruir do seguro escolar; l) Organizar os processos inerentes aos acidentes dos alunos e professores, bem como dar execução a todas as ações no âmbito da prevenção; m) Proceder às atividades inerentes à cobrança das propinas e outros serviços; n) Marcar visitas guiadas à EITV, de acordo com a direção pedagógica. 5- Centro de Recursos Educativos/Biblioteca Ao responsável pelo CRE compete: a) Registo e inventário de livros; b) Atualização dos ficheiros; c) Elaboração de um catálogo de obras existentes; d) Classificação e catalogação das obras adquiridas. 6- Responsáveis de Instalações São atribuições dos responsáveis de instalações: a) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação; b) Coordenar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento; c) Elaborar um relatório para apresentar no final de cada ano letivo, sobre a atividade desenvolvida. 6.1. Instalações Informáticas/Sistemas de Informação e Comunicação Ao responsável das instalações informáticas e SIC compete: a) A gestão de hardware: • Instalação/desinstalação de equipamentos; • Atualização e rentabilização dos equipamentos; • Inventariação regular dos equipamentos; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 52 de 93 b) Gestão de software: • Instalação/desinstalação de programas; • Atualização de programas; • Manutenção; • Verificação e reparação dos equipamentos; • Gestão dos consumíveis (disquetes, CD`s, papel, tinteiros); c) Formação: i) Dar formação específica sempre que for necessário; ii) Fornecer informações regulares sempre que solicitado. 6.2. Laboratórios e Salas Temáticas Aos responsáveis pelos laboratórios e salas temáticas compete: a) Orientar e manter os inventários atualizados; b) Coordenar as notas de requisição de equipamento e de materiais consumíveis, recebidas pelos grupos disciplinares intervenientes; c) Organizar e conduzir estas notas de requisição à direção; d) Assegurar o fornecimento de equipamento previamente requisitado; e) Assegurar a manutenção de equipamento e consumíveis, necessários ao bom funcionamento das aulas; f) Organizar e encaminhar para a direção administrativa os pedidos de assistência técnica; g) Estabelecer contactos e pedidos de orçamento com as empresas fornecedoras do material em causa; h) Avaliar o desempenho dos fornecedores ao nível da qualidade e prazo de entrega; i) Rentabilizar o stock existente; j) Uniformizar regras de utilização e organização dos laboratórios e salas temáticas; k) Produzir e organizar os documentos intervenientes neste processo; l) Submeter à apreciação da direção qualquer novo procedimento ou documento a implementar. 6.3. Requisições de equipamentos e consumíveis Ao Responsável pelas requisições de equipamentos e consumíveis (chefe de serviços administrativos) compete: a) Orientar e manter os inventários atualizados; b) Coordenar as notas de requisição de equipamento e de materiais consumíveis, recebidas pelos grupos disciplinares intervenientes; c) Organizar e conduzir estas notas de requisição à direção; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 53 de 93 d) Assegurar o fornecimento de equipamento previamente requisitado; e) Assegurar a manutenção de equipamento e consumíveis, necessários ao bom funcionamento das aulas; f) Organizar e encaminhar para a direção administrativa os pedidos de assistência técnica; g) Estabelecer contactos e pedidos de orçamento com as empresas fornecedoras do material em causa; h) Avaliar o desempenho dos fornecedores ao nível da qualidade e prazo de entrega; i) Rentabilizar o stock existente; j) Uniformizar regras de utilização e organização dos laboratórios e salas temáticas; k) Produzir e organizar os documentos intervenientes neste processo; l) Submeter à apreciação da direção qualquer novo procedimento ou documento a implementar. 7- Recintos Desportivos Aos responsáveis pelos recintos desportivos compete: a) Estabelecer as regras de funcionamento das instalações desportivas; b) Zelar pela manutenção do material didático-desportivo; c) Inventariação regular do material didático-desportivo; d) Requisitar o material didático-desportivo, considerado indispensável para as atividades letivas. 8- Portaria Ao responsável pela portaria compete: a) Controlar as entradas e saídas dos alunos; b) Controlar o acesso de pessoas estranhas à escola; c) Controlar o acesso de veículos ao parque de estacionamento e ao recinto escolar; d) Informar as pessoas que desejam contactar os serviços de administração escolar; e) Zelar para que sejam cumpridas estas determinações. 9 – Serviços de Manutenção, Limpeza Exterior e Jardinagem Ao responsável pelos serviços de manutenção, limpeza exterior e jardinagem compete: a) Zelar pela manutenção do edifício e restante perímetro escolar mantendo-as em boas condições de utilização limpeza e apresentação; 10 – Serviços de Transporte Ao responsável pelos serviços de transporte compete: a) Organizar as rotas de transportes em articulação com o responsável pela coordenação do pessoal auxiliar; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 54 de 93 b) Pugnar conjuntamente com os respetivos motoristas para que se mantenha válida, toda a documentação inerente ao normal funcionamento da rede de transportes; c) Zelar com os respetivos motoristas pela manutenção e apresentação das viaturas. 11 – Coordenação do Pessoal Auxiliar Ao responsável pela coordenação do pessoal auxiliar compete coordenar, em articulação com a direção pedagógica e a direção administrativa e financeira, todos os assuntos que impliquem os recursos humanos que lhe estão afetos, nomeadamente o pessoal auxiliar de ação educativa, pessoal dos serviços de limpeza, manutenção, jardinagem, portaria, loja, refeitório e bar. Capítulo V – Professores Artigo 38.º: Direitos dos Professores 1- Os professores formam o corpo docente do estabelecimento de ensino e têm por missão específica exercer uma função educativa integral. 2- Para além dos direitos que decorrem da profissão docente, constituem ainda direitos dos professores: a) Conhecer o regulamento interno, projeto educativo de escola e plano de estudos e de atividades e desenvolvimento do currículo. b) Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão; c) Apresentar propostas ou sugestões aos órgãos de administração e gestão; d) Participar ativamente nas reuniões do conselho escolar, nos conselhos de turma e em todas as atividades que dizem respeito ao programa próprio de grupo (préescolar) ou no programa próprio de turma dos restantes ciclos; e) Ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos de direção, administração e gestão e por todos os restantes serviços de orientação educativa e de apoio da escola; f) Solicitar e receber apoio e colaboração efetivos dos encarregados de educação e da comunidade local para uma integração completa do aluno no meio socioeconómico e cultural em que vive; g) Ser informado de eventuais dificuldades dos alunos com necessidades educativas especiais. h) Ter à sua disposição material didático em condições de poder ser utilizado; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 55 de 93 i) Desenvolver uma metodologia própria da sua ação docente e educativa que esteja de acordo com o projeto educativo e carácter próprio da escola em coordenação com o respetivo departamento e ciclo/s que leciona. j) Avaliar os seus alunos de acordo com critérios estabelecidos pela direção pedagógica, ouvidos os coordenadores de cada departamento e aprovadas em conselho pedagógico; k) Beneficiar e participar em ações de formação e atividades realizadas a nível da escola, e que concorram para o seu enriquecimento profissional; l) Ser informado de ações de formação de que a direção da escola tenha conhecimento. m) Dispor de uma sala onde possa relacionar-se com os outros colegas, onde disponha de material pedagógico/científico/didático e acesso à legislação relativa à disciplina que leciona; n) Conhecer, com uma antecipação de 24 horas, alterações no seu horário habitual; o) Utilizar equipamento e serviços nas condições regulamentadas; p) Ser tratado com o respeito e a dignidade que merece no seio de toda a comunidade educativa; Artigo 39.º: Deveres dos Professores 1- Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino – aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas atividades na sala de aula, quer nas demais atividades da escola. 2- Para além dos deveres que decorrem da profissão docente, constituem ainda deveres do pessoal docente: a) Usar de lealdade para com os alunos, colegas e funcionários, respeitando-os nas suas pessoas, ideias, bens e funções; b) Atender às normas constantes na legislação em vigor, aos preceitos do presente regulamento e às diretrizes da direção pedagógica; c) Cooperar com o diretor de turma/professor titular de turma/educador, habilitando-o a dispor sempre de dados sobre todos os seus alunos. Para isso terá de: i) Fornecer ao diretor de turma as informações de que disponha, relativamente ao aproveitamento e comportamento dos seus alunos; ii) Manter o diretor de turma informado sobre todos os acontecimentos que possam interferir no processo educativo e formativo dos alunos, com vista a uma melhor inter-relação destes com a comunidade escolar; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 56 de 93 d) Planificar a longo, médio e curto prazo tendo em conta os objetivos de aprendizagem, as metodologias e recursos, os critérios de avaliação e as medidas de recuperação de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, o programa próprio de turma; e) Introduzir e manter atualizados, no sistema informático, todos os documentos e/ou informações inerentes às funções que desempenha, nomeadamente, as planificações de longo, médio e curto prazo dos anos/disciplinas que leciona; as matrizes e fichas de avaliação de conhecimentos; as planificações e relatórios das atividades que propõe/realiza, com os respetivos documentos anexos; f) Adaptar a sua programação às necessidades e reais capacidades dos alunos tendo em conta os resultados obtidos numa avaliação contínua, no sentido de melhorar a qualidade de ensino e promover o sucesso escolar; g) Dar informações, nas reuniões de departamento de ciclo ou de turma, sobre o ritmo da aplicação da programação estabelecida e a sua adequação às reais capacidades dos alunos para que seja possível assegurar uma educação eficaz; h) Adequar o vestuário e imagem pessoal às várias situações da vida da escola (aulas, reuniões, visitas de estudos, etc.); i) Não fumar dentro do perímetro da escola; d) Ter sempre presente que da sua atuação, dentro e fora das aulas, depende a normalidade do funcionamento da escola, pelo que tem de: i) Ser assíduo e pontual, nunca podendo esquecer que as faltas que der ao serviço prejudicam sempre os alunos e o normal funcionamento da escola; ii) Estar atualizado, científica e pedagogicamente, e manter-se recetivo a todo o tipo de inovação, renovação e pesquisa susceptível de melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem; ii) Comunicar de imediato quaisquer estragos ocorridos durante as aulas, sob pena de ser responsabilizado pelos mesmos, se tiver conhecimento dos danos causados e não fizer a respetiva participação; iii) Evitar emitir, sob que pretexto for, junto dos alunos ou permitir da parte deles, comentários sobre a atuação pedagógico-didáctica de outros professores, pelo risco de desautorização que tal pode implicar e pelo que tem de contrário às normas deontológicas; iv) Não emitir, junto dos alunos, opiniões que coloquem em causa o direito à liberdade de opinião, à prática de uma religião ou possam originar qualquer forma de discriminação; v) Tomar com firmeza as medidas adequadas nas situações pedagógicas que ocorram normalmente em toda a escola ou que envolvam eventual procedimento disciplinar; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 57 de 93 vi) Estabelecer nas aulas critérios equilibrados de atuação, consonantes com os dos restantes docentes, respeitando as normas provenientes dos órgãos capacitados para determinar as atividades da escola; vii) Desempenhar com diligência as funções ou cargos para que tenha sido nomeado; viii) Participar ativamente nas atividades curriculares e extracurriculares, Discovery Clubs, promovidas pela escola; ix) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, no incentivo dos alunos para as diversas atividades que tenham lugar na escola; x) Acompanhar e apoiar os alunos durante as refeições; xi) Supervisionar os recreios, de acordo com a calendarização aprovada no início de cada ano letivo; xii) Promover a interação da escola com a comunidade, através das atividades que entenda serem necessárias e adequadas ao propósito estabelecido; xiii) Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada, cumprindo rigorosamente o estipulado sobre formas e períodos de avaliação; xiv)Consultar com regularidade os “placards” e outros meios de informação, nomeadamente a internet onde são normalmente afixadas/publicadas as convocatórias, comunicados e informações; j) Registar pessoalmente a sua presença na escola através da utilização do cartão magnético k) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 58 de 93 Capítulo VI – Alunos A Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, define o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecendo os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação Artigo 40.º: Direitos dos Alunos 1- O direito à educação e a uma justa igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, compreende os seguintes direitos dos alunos: a) Usufruir de um ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem, sucedidas; b) Usufruir de um ambiente e de um projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade, para a sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; d) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela e ser estimulado nesse sentido; e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar; g) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e moral; h) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no âmbito das atividades escolares; i) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, quer sejam de natureza pessoal ou relativos à família; j) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização; k) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 59 de 93 l) Comunicar ao professor ou ao diretor de turma quaisquer anomalias verificadas na escola, nas aulas e vida quotidiana da turma a que pertençam; m) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação; n) Ser ouvido, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse, pelos professores, diretores de turma e direção pedagógica; o) Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor e do regulamento interno; p) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno; q) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; r) Conhecer o regulamento interno. 2- O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado; b) Matrícula; c) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola; d) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratório, bar e refeitório; e) Plano de emergência; f) Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento. Artigo 41.º: Deveres dos Alunos 1- Os alunos formam o corpo discente e deverão, como tal, assumir uma atitude dinâmica, construtiva e responsável na vida, organização e projeção social da escola. 2- São deveres gerais dos alunos: a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integrais; b) Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa; c) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 60 de 93 d) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; e) Ser leal para com os seus professores e colegas; f) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino- -aprendizagem; g) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; h) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; i) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; j) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários, tarefas que lhe forem atribuídas e das regras estipuladas, nomeadamente: i) Entrar e sair da escola pela portaria (portão principal); ii) Não saltar a vedação da escola seja para que efeito for, bem como danificála; iii) Não sair da escola durante o período de aulas, salvo se tiver autorização escrita do encarregado de educação para o fazer; v) Evitar divertimentos que possam causar danos físicos, materiais ou morais em si ou terceiros; vi) Não praticar quaisquer atividades desportivas fora dos locais para o efeito destinados; vii) Não perturbar o normal funcionamento das atividades letivas; viii)Não utilizar as instalações da escola para fins que não os legalmente reconhecidos, sem autorização da direção pedagógica; ix) Participar nas atividades desenvolvidas pela escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; x) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos; xi) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa; xii) Trazer consigo e apresentar, quando solicitado, o cartão (a partir do 5º ano) e a caderneta escolar (a partir do 1.º ciclo); xiii)Cumprir regras de conduta exemplar dentro da sala de aula, sem esquecer o devido respeito pelos colegas e professores; xiv)Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 61 de 93 xv) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros; xvi)Não praticar qualquer ato ilícito; xvii) Suportar os prejuízos causados às instalações e equipamentos escolares, salvo havendo circunstâncias que justifiquem os prejuízos causados; k) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola; l) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração; m) Cumprir o regulamento interno; n) Cuidar da sua higiene e imagem pessoal (vestuário, etc.) dentro da observância das normas de convivência da escola nesta matéria; o) Entregar todo e qualquer objeto encontrado nas instalações da escola; p) Manter as mesmas condutas e atitudes exigidas na Escola aquando da participação das visitas de estudo, ou qualquer outra atividade no exterior, organizada pela escola; q) Registar por si, pelo encarregado de educação, docente ou através dum elemento do pessoal auxiliar a sua presença na escola através da utilização do cartão magnético. r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos (telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas), nos locais onde decorram aulas, atividades extracurriculares, atividades formativas ou reuniões dos órgãos de gestão, exceto quando a utilização dos referidos equipamentos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo diretor: s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas ou não-letivas, sem autorização prévia do professor ou diretor; t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados, nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola; u) Reparar ou indemnizar pelos danos causados por si a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 62 de 93 Artigo 42.º: Delegado e Subdelegado de Turma 1- O representante de cada turma, eleito entre os alunos da turma pelos seus pares, é o delegado de turma ou, em sua substituição, o subdelegado. Para este processo, é necessário proceder a uma eleição através de voto confidencial, registado em ata pelo Diretor de Turma. 2- Na ausência do professor ou funcionário, o delegado e o subdelegado de turma ficarão responsáveis pela manutenção do bom comportamento na sala de aula e pela preservação de materiais. 3- O delegado e subdelegado têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo diretor de turma, para a apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da mesma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas, nos termos definidos no regulamento interno. 4- Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a participação dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 63 de 93 Capítulo VII – Funcionários Artigo 43.º: Direitos dos Funcionários Administrativos 1- Constituem direitos dos funcionários administrativos: a) Serem tratados com correção e respeito pelos restantes elementos da comunidade escolar; b) Poderem apresentar à direção administrativa qualquer sugestão tendente ao melhor funcionamento dos serviços administrativos; c) Recorrer à direção administrativa quando se sintam lesados na sua dignidade e direitos; d) Beneficiar da colaboração dos órgãos de gestão, diretores de turma e professores na resolução de assuntos de interesse da comunidade escolar; e) Manifestar a sua opinião sempre que oportuno ou quando solicitado; f) Frequentar ações de formação com a consequente valorização profissional; g) Ter à sua disposição os meios necessários para o cabal desempenho das suas funções; h) Conhecer o regulamento interno. Artigo 44.º: Deveres dos Funcionários Administrativos 1- Os Funcionários Administrativos têm a seu cargo os serviços de: a) Secretaria; b) Papelaria e loja; c) Reprografia. 2- Constituem deveres dos funcionários administrativos: a) Serem pontuais, de acordo com a tolerância prevista em estatuto próprio; b) Atuarem com correção e amabilidade para com os professores, outros funcionários, alunos e público em geral; c) Cooperarem com toda a comunidade escolar, mediante eficaz cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, ou através de assistência técnica necessária ao bom funcionamento da escola; d) Colaborar nas atividades do plano anual de atividades da escola; e) Advertir os alunos, quando tal se justificar ou seja aconselhável, e levá-los à direção pedagógica quando estes revelarem mau comportamento; f) Zelar e manter atualizados os arquivos respeitantes aos elementos de toda a comunidade escolar; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 64 de 93 g) Não fornecer a pessoas estranhas informações sobre a comunidade escolar, nomeadamente moradas, telefones ou outros elementos de identificação; h) Consultar com regularidade os “placards” e outros meios de informação, nomeadamente a internet onde são normalmente afixadas/publicadas as convocatórias, comunicados e informações; i) Registar pessoalmente a sua presença na Escola através da utilização do cartão magnético; j) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno. Artigo 45.º: Direitos dos Funcionários Auxiliares 1- Os funcionários auxiliares têm direito a: a) Ser respeitados e tratados com estima por todos os membros da comunidade escolar; b) Apresentar propostas ou sugestões conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços que lhes estão atribuídos; c) Recorrer aos órgãos diretivos da escola quando se sintam lesados na sua dignidade e direitos; d) Beneficiar da colaboração dos órgãos de gestão, diretores de turma e professores na resolução de assuntos de interesse da comunidade escolar; e) Manifestar a sua opinião sempre que oportuno ou quando solicitado; f) Frequentar ações de formação com a consequente valorização profissional; g) Ter à sua disposição os meios necessários para o desempenho das suas funções; h) Registar pessoalmente a sua presença na escola através da utilização do cartão magnético; i) Conhecer o regulamento interno. Artigo 46.º: Deveres dos Funcionários Auxiliares 1- Os funcionários auxiliares devem: a) Ser pontuais; b) Ser particularmente cordiais no relacionamento com os alunos, procurando resolver as suas dificuldades; c) Zelar pela limpeza, segurança e conservação das instalações, de modo a garantir as condições necessárias ao bom funcionamento da escola; d) Assegurar a assistência necessária ao regular funcionamento das aulas; e) Assegurar o acompanhamento do serviço de refeitório, de acordo com o conteúdo funcional distribuído pela direção pedagógica; f) Advertir os alunos, quando tal se justifique ou seja aconselhável; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 65 de 93 g) Fazer a vigilância e acompanhamento dos alunos, levando-os à direção pedagógica da escola, quando estes revelarem comportamento incorreto, preenchendo o documento oficial; h) Providenciar manutenção do material didático sob a sua responsabilidade; i) Permanecer no edifício durante o decorrer do período letivo; j) Impedir a permanência dos alunos nos espaços junto às janelas das salas de aula, durante o decorrer das mesmas; k) Acompanhar o aluno em caso de acidente; l) Auxiliar os professores sempre que solicitados, nomeadamente: m) Providenciar troca de sala para utilização de audiovisuais; n) Manter a ordem no exterior e interior do edifício; o) Manter os alunos em espera até à chegada do professor; p) Dar conhecimento aos professores e alunos das comunicações internas e/ou ordens de serviço superiormente mandatadas, solicitando a sua rubrica; q) Comunicar à direção todas as anomalias ou estragos verificados nos edifícios; r) Usar vestuário próprio para desempenhar devidamente as suas funções, nos setores da cozinha e do bar; s) Registar pessoalmente a sua presença na escola através da utilização do cartão magnético; t) Consultar com regularidade os “placards” e outros meios de informação, nomeadamente a internet onde são normalmente afixadas/publicadas as convocatórias, comunicados e informações; u) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno. Único: Todos os colaboradores se devem obedecer a princípios éticos e absterem-se de tecer comentários, emitir opiniões ou fazer doutrina sobre questões politicas, raciais ou de género, na presença de alunos. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 66 de 93 Capítulo VIII – Pais e Encarregados de Educação Artigo 47.º: Direitos dos Pais e Encarregados de Educação Ponto único: Constituem direitos dos pais e encarregados de educação os seguintes: a) Participar no processo educativo, colaborando com os professores no processo de ensino-aprendizagem do seu educando; b) Ser informado sobre a legislação e normas que lhe dizem respeito; c) Ser informado do cumprimento e aproveitamento do seu educando, após cada momento de avaliação e, entre estes, semanalmente, no dia e hora fixados para o efeito; d) Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando, nomeadamente acerca das faltas ou qualquer facto grave ocorrido com o seu educando; e) Ser bem recebido por toda a comunidade escolar; f) Recorrer e ser atendido pela direção, sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do diretor de turma, ou, na ausência deste, por motivo inadiável; g) Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades de enriquecimento curricular, de apoio e complemento educativo, ou de orientação vocacional; h) Ser convocado para as reuniões com a antecedência de pelo menos dois dias; i) Comparecer na escola por sua iniciativa ou quando para tal for solicitado; j) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania através da promoção de princípios convivenciais; k) Conhecer o regulamento interno da escola. Artigo 48.º: Deveres dos Pais e Encarregados de Educação 1- Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes e promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos. 2- Constituem deveres dos pais e encarregados de educação os seguintes: a) Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando, manifestando interesse pelo seu trabalho escolar; b) Contribuir por todas as formas para a educação integral do aluno, comparecendo na escola sempre que tal lhe seja solicitado, respeitando o horário de atendimento; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 67 de 93 c) Contactar regularmente o educador, professor titular de turma ou diretor de turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações sobre o seu educando; d) Verificar a assiduidade e pontualidade do seu educando; e) Colaborar com a educadora, professor de 1.º ciclo, diretor de turma e outros técnicos na busca de soluções para situações problema relacionadas com o seu educando; f) Informar o diretor de turma e a escola, pedindo reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre o seu educando, que possam envolver riscos para o mesmo no exercício das suas atividades letivas ou dificultar a sua integração escolar; g) Favorecer a assiduidade e pontualidade do seu educando, contribuindo para o processo de ensino-aprendizagem; h) Proceder à matrícula do seu educando; i) Proceder à justificação de faltas, por escrito, segundo a lei vigente; j) Intervir na vida escolar, participando nas reuniões convocadas; k) Contribuir para a preservação da disciplina na escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados; l) Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo-lhe aplicada alguma medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; m) Assumir a responsabilidade do pagamento dos estragos feitos pelo seu educando, quer no património escolar, quer nos bens pessoais dos demais membros da comunidade escolar, quando se verifique que resultaram de comportamentos incorretos; n) Respeitar todos os membros da comunidade escolar, independentemente da sua hierarquia na escola; o) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; p) Respeitar os horários letivos, não acedendo aos corredores após o início das aulas. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 68 de 93 Capítulo IX – Avaliação Artigo 49.º: Avaliação das Aprendizagens 1- A avaliação das aprendizagens é feita no respeito pela legislação em vigor. 2- O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, afirma-se como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas, constituindo-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem. 3- Aprendizagens Essenciais e outros Documentos Curriculares em vigor As AE foram construídas a partir dos documentos curriculares existentes (quadro síntese; ensino básico/ensino secundário), que se mantêm em vigor. (DL n.º 139/2012, de 5 de julho – Em vigor de acordo com o previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho). As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (PA). Para cada ano e área disciplinar/disciplina, as AE elencam os conhecimentos, as capacidades e atitudes a desenvolver por todos os alunos. As AE são o Denominador Curricular Comum para todos os alunos, mas não esgotam o que um aluno deve fazer ao longo do ano letivo. Não são os mínimos a atingir para a aprovação de um aluno, são a base comum de referência. Permitem libertar espaço curricular para que, na escola, se possa promover trabalho articulado entre as AE e as outras aprendizagens previstas nos demais documentos curriculares, com aprofundamento de temas, explorações interdisciplinares diversificadas, mobilização de componentes locais do currículo, entre outras opções, no âmbito dos domínios de autonomia curricular. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 69 de 93 4- A avaliação aplica-se a todos os alunos e visa apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o reajustamento do plano de estudos e de atividades e desenvolvimento do currículo e, dos programas próprios de turma/grupo, nomeadamente quanto à seleção de metodologias e recursos, em função das necessidades dos alunos. 5- A avaliação visa certificar as diversas competências e aprendizagem adquiridas pelo aluno no final de cada ciclo. Na educação pré-escolar, a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa, desenvolvendo-se num processo contínuo e interpretativo que visa tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, adquirindo mecanismos que lhe permitam a tomada de consciência dos seus desenvolvimentos e dificuldades assim como dos modos como as vai ultrapassando. 6- Para os alunos da educação pré-escolar será realizada, pelo educador, uma avaliação disgnóstica, no início do ano, tendo em vista a caracterização do grupo e da criança. Esta caracterização permitirá conhecer os interesses e necessidades da criança e/ou grupo, assim como o seu contexto familiar, de modo a permitir a tomada de decisões na sua ação educativa. Esta avaliação deverá ser articulada com a avaliação formativa, que por sua vez, permitirá a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica facilitadoras da integração da criança no contexto educativo. 7- São intervenientes no processo de avaliação da educação pré-escolar, o educador, a criança, os encarregados de educação, o departamento curricular da educação pré-escolar e os órgãos de gestão. Para este processo, são utilizadas técnicas e instrumentos de observação e registo, tais como a observação direta, as abordagens narrativas, fotografias, gravações de áudio e vídeo, portefólios, construídos com as crianças, questionários a crianças, pais ou outros parceiros educativos. 8- São momentos de avaliação, na educação pré-escolar, o final de cada período. Nestes momentos deverá assegurar-se a avaliação do plano anual de atividades, do programa próprio de grupo e dos programas educativos individuais, assim como a avaliação das aprendizagens e dos progressos da criança que deverão constar do registo de avaliação da educação pré-escolar, com informação descritiva para os encarregados de educação. No último período do ano letivo, será também assegurada a articulação com o 1.º ciclo do ensino básico, dos processos individuais das crianças que transitam para este nível de ensino, a elaboração do relatório circunstanciado, assim como a preparação do ano letivo seguinte. – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 70 de 93 9- Para os alunos do 2.º, 3º ciclo e ensino secundário, existirá uma avaliação intercalar, a meio de cada período (1.º e 2.º), para além da avaliação obrigatória em final de cada período, que o respetivo diretor de turma comunicará aos encarregados de educação. 10- A avaliação, num sistema cooperativo, é um processo que tem de envolver todos os aspetos da vida escolar e, portanto, deverá incluir todos os participantes e todos os programas. É um processo dinâmico e recíproco no qual professores e alunos trabalham juntos de modo a compreender e a melhorar o seu desempenho. Acima de tudo, avaliar e classificar deve ser um processo de aprendizagem. 11- No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5. 12- Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas. 13- No ensino secundário, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 0 a 20, em todas as disciplinas. 14- Os domínios de aprendizagem os respetivos pesos a atribuir na avaliação dos alunos são os seguintes: a) Nos 2.º e 3.º ciclos, as avaliações finais devem contemplar 80% para os conhecimentos e competências e 20% para as atitudes e valores; b) No Ensino Secundário, no âmbito do 10.º e 11.º anos, as avaliações finais de período devem contemplar 90% para os conhecimentos e competências e 10% para as atitudes e valores; c) No Ensino Secundário, no âmbito do 12.º ano, as avaliações finais de período devem contemplar 90% para os conhecimentos e competências e 10% para as atitudes e valores; 15- A avaliação do 5.º ao 9.º ano compreende também a realização de provas globais em cada disciplina ou área disciplinar. No 6.º e 9.º anos, devem excetuar-se as disciplinas de Português e Matemática, relativamente às quais os alunos realizam provas finais de ciclo. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 71 de 93 16- A produção das provas finais de ciclo é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação, os quais incidem sobre as aprendizagens essenciais e competências do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, respetivamente e têm como referencia os programas em vigor. 17- Os alunos internos dos 4.º, 6. 0 e 9.º anos de escolaridade do ensino básico geral, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril de 2016, são automaticamente inscritos pelos serviços de administração escolar para as provas finais: a) No caso do 1.º ciclo, sem observação de quaisquer condições de admissão à 1.ª fase; b) Nos 2. 0 e 3. 0 ciclos, após a avaliação sumativa interna do final do 3. 0 período, desde que não tenham obtido: A. Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática; B. Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que se verifique o seguinte: i. Nenhuma delas seja Português ou Matemática; ii. Apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1; C. Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem, Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2. 18- A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas na escala de 1 a 5 no 2.º e 3.º Ciclos, e de 0 a 20 no ensino secundário é obtida de acordo com um cálculo, com arredondamento às unidades, que atribui um peso de 70% à classificação de frequência no final do 3.º período e um peso de 30% à classificação da prova final de ciclo 19- As provas finais do 1.º ciclo realizam-se em duas fases, com uma única chamada, sendo a 1.ª fase em maio, obrigatória para todos os alunos, e a 2.ª fase em julho. 20- A 2.ª fase das provas finais do 1.º ciclo destina-se aos alunos internos e autopropostos que: a) Não reúnam as condições de aprovação na 1.ª fase; b) Tenham obtido uma classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática, após as provas finais realizadas na 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação; c) Tenham faltado à 1.ª fase por motivos graves de saúde ou outros, não imputáveis aos próprios. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 72 de 93 21- As provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de Português ou PLNM e de Matemática, elaboradas a nível nacional, só têm lugar na fase única de junho e julho, com duas chamadas, de acordo com o calendário anual de provas e exames. 22- A não realização das provas finais de ciclo referidas nos números anteriores implica a retenção do aluno no 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade. 23- Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais: Os alunos internos, que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e a 10 valores na classificação interna final, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada um dos anos em que a disciplina foi ministrada. 24- Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência têm lugar em duas fases a ocorrer em junho e julho, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos. 25- Nos termos referidos no Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril de 2016, os alunos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos realizam exames finais nacionais nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a sua opção. 26- Podem realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase os alunos que: a) Não tenham obtido aprovação na 1.ª fase do mesmo ano letivo; b) Tendo obtido aprovação em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, no presente ano letivo de 2012-2013, pretendam melhorar a sua classificação; c) Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos. d) Pretendam realizar exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase. 27- As fichas de avaliação de conhecimentos do 1.º ciclo deverão ser marcadas em reunião de departamento. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 73 de 93 28- As fichas de avaliação de conhecimentos e os trabalhos individuais deverão ser marcados, no caso dos 2.º e 3. Ciclos e ensino secundário, em reunião de conselho de turma. Este calendário é registado em impresso próprio e entregue aos alunos e encarregados de educação. 29- Não se deverá marcar mais de uma ficha de avaliação por dia, para a mesma turma, excetuando situações pontuais e autorizadas pela direção pedagógica. Estas deverão ser distribuídas ao longo do período, a fim de evitar uma sobrecarga de fichas de avaliação na mesma semana. Não deverão ser marcadas fichas de avaliação na última semana de aulas, salvo em situações de necessidade absoluta e com a concordância dos alunos. 30- A terminologia a adotar nas fichas de avaliação é a seguinte: 1.º, 2.º e 3.º Ciclos Ensino Secundário Terminologia 0 – 19,4 % 0 – 4 Fraco 19,5 – 49,4 % 5 – 9 Não Satisfaz 49,5 – 69,4 % 10 – 13 Satisfaz 69,5 – 89,4 % 14 – 17 Bom 89,5 – 100 % 18 – 20 Muito Bom 31- Os docentes deverão, durante o processo de avaliação, tecer os seguintes dados nas fichas de avaliação: 1.º CICLO Informação Qualitativa + Informação Quantitativa + Comentário 2.º CICLO Informação Qualitativa + Informação Quantitativa + Comentário 3.º CICLO Informação Qualitativa + Informação Quantitativa + Comentário ENSINO SECUNDÁRIO Informação Qualitativa + Informação Quantitativa 32- No Ensino Secundário, os enunciados das fichas de avaliação devem conter as cotações das questões e respetivas alíneas. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 74 de 93 33- A entrega das fichas de avaliação corrigidas e classificadas deve processar-se no prazo máximo de quinze dias, podendo este prazo ser alargado apenas em situações totalmente impeditivas. 34- Os procedimentos a adotar relativamente às diversas formas de avaliação serão os seguintes: a) Relativamente à avaliação formativa, deve cada professor e em particular o diretor de turma: i) Promover o mais possível os contactos com os encarregados de educação, utilizando a caderneta como elo de comunicação, quer relativamente aos aspetos negativos, quer aos aspetos positivos; ii) Verificar se os elementos de avaliação estão devidamente assinados pelos pais ou encarregados de educação; iii) Utilizar outras formas que julgue úteis e oportunas; b) Relativamente à avaliação sumativa no ensino básico, o diretor de turma deverá convocar o encarregado de educação sempre que o aluno se encontre em risco de ficar retido, para lhe dar e solicitar informação quanto à situação do seu educando; c) No que diz respeito à autoavaliação dos alunos, é importante referir que será realizada no final de cada período e em documento próprio. No ano letivo de 2020/2021 as datas das provas de aferição, das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais a considerar são: O calendário das avaliações externas para o ano letivo de 2020-2021 consta do Despacho 6906- B/2020. Inclui as datas de realização das provas, afixação de pautas e afixação dos resultados dos processos de reapreciação. PROVAS DE AFERIÇÃO 2.º ano 2.º ano Disciplina Data Educação Artística, Educação Física 3 a 11 de maio de 2021 Matemática e Estudo do Meio 16 de junho de 2021 Português e Estudo do Meio 18 de junho de 2021 REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 75 de 93 5.º ano 8.º ano 8.º ano Disciplina Data Componente de interação do oral de inglês Entre 17 e 26 de maio de 2021 Matemática 4 de junho de 2021 Inglês 8 de junho de 2021 5.º ano Disciplina Data Componente de produção e interação orais de Inglês 17 a 26 de maio de 2021 Português e Português Língua Segunda 4 de junho de 2021 Inglês 8 de junho de 2021 REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 76 de 93 PROVAS FINAIS DE CICLO 9.º ano 1.ª fase 9.º ano (1.ª fase) Disciplina Data Português Língua Não Materna 17 de junho de 2021 Matemática 21 de junho de 2021 Português, Português Língua Segunda 25 de junho de 2021 2.ª fase 9.º ano (2.ª fase) Disciplina Data Matemática 20 de julho de 2021 Português, Português Língua Segunda, Português Língua Não Materna 22 de julho de 2021 REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 77 de 93 EXAMES FINAIS NACIONAIS 11.º ano 1.ª fase 11.º ano (1.ª fase) Disciplina Data Espanhol, Geometria Descritiva A 18 de junho de 2021 Filosofia, Francês 21 de junho de 2021 História, História da Cultura e das Artes 22 de junho de 2021 Físico- Química, Latin 23 de junho de 2021 Economia A, Alemão 25 de junho de 2021 Inglês 28 de junho de 2021 Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais 30 de junho de 2021 Mandarim 2 de julho de 2021 Biologia e Geologia, Literatura Portuguesa 5 de julho de 2021 Geografia A 6 de julho de 2021 REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 78 de 93 2.ª fase 11.º ano (2.ª fase) Disciplina Data Físico-Química A, Literatura Portuguesa, Economia A, Latim A 21 de julho de 2021 História da Cultura e das Artes, Geografia A 22 de julho de 2021 Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Filosofia 23 de julho de 2021 História B, Geometria Descritiva A, Biologia e Geologia 26 de julho de 2021 Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Mandarim 27 de julho de 2021 12.º ano 1.ª fase 12.º ano (1.ª fase) Português, Português Língua Segunda, Português Língua Não Materna 17 de junho de 2021 História A 22 de junho de 2021 Matemática A 30 de junho Desenho A 2 de julho REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 79 de 93 2.ª fase 12.º ano (2.ª fase) Português, Português Língua Segunda, Português Língua Não Materna 22 de julho de 2021 Matemática A 23 de julho de 2021 História A, Desenho A 26 de julho de 2021 Avaliações externas As provas de aferição têm como objetivo a devolução de informação às escolas, bem como aos professores, alunos e encarregados de educação, sobre as aprendizagens efetuadas pelos alunos, de modo a permitir uma intervenção pedagógica atempada dirigida às dificuldades identificadas para cada aluno. Para além dos propósitos mencionados, no ano letivo de 2020-2021 as provas de aferição terão também como objetivo “o levantamento de eventuais dificuldades específicas que possam ter resultado do modo e das condições em que cada escola lidou com os efeitos da pandemia”, de acordo com um roteiro com orientações para a recuperação e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020-2021 divulgado pelo Ministério da Educação. As provas de aferição não têm qualquer influência na classificação final. Já as provas finais de ciclo, realizadas às disciplinas de Português e de Matemática, visam avaliar o desempenho dos alunos no final do ensino básico e certificar a conclusão deste nível de ensino. Contribuem com um peso de 30% para a classificação final. Ao nível da devolução dos resultados, segundo o referido roteiro, “para além da habitual classificação quantitativa individual, é ainda devolvida às escolas informação global referente ao desempenho dos seus alunos nas competências e literacias em avaliação”. Os exames finais nacionais são as avaliações mais importantes da escolaridade obrigatória. Têm várias finalidades, nomeadamente avaliar o desempenho dos alunos nos últimos anos do ensino secundário e servir como prova de ingresso ao ensino superior. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 80 de 93 Estrutura das provas e dos exames em 2020/2021 Devido à pandemia da Covid-19, no último ano letivo as escolas encerraram por mais de dois meses e, nesse período, as aprendizagens decorreram em regime não presencial. Face a esta circunstância atípica, o Governo suspendeu as provas de aferição e as provas finais de ciclo, mantendo apenas os exames finais nacionais, mas em moldes diferentes dos habituais. No ano letivo de 2020/2021 no que diz respeito às PROVAS DE AFERIÇÃO, estas não terão “alterações estruturais significativas”, segundo o roteiro mencionado. PROVAS FINAIS DE CICLO Nas provas finais de ciclo não haverá mudanças. “Serão avaliados, como é usual, as competências e os conhecimentos estruturantes desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar dos alunos”. EXAMES FINAIS NACIONAIS Quanto aos exames finais nacionais, o Ministério da Educação admite, na carta de solicitação que todos os anos envia ao Instituto de Avaliação Educativa (Iave) com instruções para a elaboração das avaliações externas, “eventuais adaptações face ao contexto de pandemia, à semelhança da intervenção feita em 2020”. No ano letivo anterior, os exames finais nacionais incluíram menos matérias obrigatórias. A mesma indicação é dada no roteiro divulgado pelo ministério: “cada prova integrará conjuntos de itens que incidem em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar, tendo em conta as circunstâncias particulares de desenvolvimento das aprendizagens em função da evolução da pandemia”. Artigo 50.º: Condições de Progressão ou Retenção dos Alunos no Ensino Básico 1- Nos anos não terminais de ciclo do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, a transição dos alunos, é ponderada em conselho de turma, sempre que se verifiquem as seguintes situações: a. Os alunos com dois níveis inferiores a três transitam para o ano seguinte (desde que não integrem cumulativamente as disciplinas de Português e Matemática); b. Os alunos com mais de dois níveis inferiores a três ficam sujeitos à análise do Conselho de Turma, consoante a especificidade de cada caso; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 81 de 93 2- Se o aluno, por deliberação do Conselho de Turma, transitar com mais de dois níveis inferiores a três, deverá constar na pauta a respetiva alínea, tendo em conta o perfil do aluno; 3- O perfil do aluno delineado pela escola refere que o aluno deverá ser capaz de: a. Utilizar a Língua Portuguesa, escrita e oralmente, ao nível suficiente para poder progredir na sua aprendizagem; b. Tornar-se, gradativamente, um aluno multilingue; c. Entender textos e exprimir-se adequadamente, na oralidade e na escrita, ao nível da sua idade; d. Aplicar conceitos científicos básicos, nomeadamente matemáticos, em situações do quotidiano; e. Ser sociável e prestável com os colegas, professores e funcionários, cumprindo as regras da cidadania; f. Ser assíduo e pontual; g. Usar corretamente o seu uniforme e com estima por si próprio e pela escola; h. Desenvolver a capacidade de autonomia na sua aprendizagem, ou demonstrar necessidade de apoio para poder obter melhores resultados; i. Evidenciar vontade de usar as Novas Tecnologias de Informação; j. Demonstrar interesse nos assuntos abordados, até naqueles em que apresenta dificuldades, ou, apesar de demonstrar desinteresse no geral, evidenciar nos assuntos particulares que gosta entusiasmo e vontade de compreender; k. Ser organizado, trabalhador e cumpridor de tarefas, mesmo que muitas vezes apresente dificuldades significativas no cumprimento destas; l. Tentar sempre fazer o seu melhor e trabalhar arduamente. O trabalho das aulas dever ser feito com diligência e persistência. m. Apresentar uma imagem positiva, de uniforme rigoroso e asseado. Essa imagem também se deve refletir no comportamento dentro e fora da escola. Esta atitude fortifica alunos e escola. 4- A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo. 5- A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considere: a. Nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, salvaguardando-se o facto de a decisão sobre a transição de ano, REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 82 de 93 depender da avaliação sumativa externa (exames nacionais de Português e Matemática); b. Nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitam o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respetivo ciclo. 6- A decisão referida na alínea anterior tem de ser tomada por unanimidade. Caso não exista unanimidade, deve proceder-se a nova reunião do conselho de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos professores que integram o Conselho de Turma. 7- Nos 2.º e 3.º ciclos, no final do 3.º período, o Conselho de Turma reúne para a atribuição da classificação da avaliação sumativa interna, após a realização das provas globais. 8- No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se estiver numa das seguintes situações: a. Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; b. Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, desde que não integrem cumulativamente as disciplinas de Português e Matemática. 9- Nos 2.º e 3.º ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido. 10- Em situações de retenção, o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve elaborar um relatório analítico que identifique as competências não adquiridas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do programa próprio de turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano letivo subsequente. 11- Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, à exceção do 9.º ano de escolaridade, deve ser envolvido o conselho de turma ou o conselho pedagógico e ouvido o encarregado de educação do aluno. Artigo 51.º: Condições de Transição dos Alunos no Ensino Secundário No Ensino Secundário segue-se a legislação em vigor. 1- A aprovação em disciplinas terminais do 10.º ano, 11.º ano e 12.º ano não sujeitas a exame final, verifica-se quando, na respetiva avaliação interna, o aluno obtém uma classificação final igual ou superior a 10 valores; 2- Transitam de ano de escolaridade os alunos que tenham obtido classificação final igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas ou em todas exceto um máximo de duas; 3- Aos alunos que transitam de ano com classificações inferiores a 10 valores em uma ou duas disciplinas, é permitida a matrícula em todas as disciplinas do novo ano, incluindo as de continuação em que o aluno não tenha obtido aquela classificação, desde que a mesma não seja inferior a 8 valores. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 83 de 93 Artigo 52.º: Participação dos Alunos na Avaliação Ponto único: No final de cada período letivo, os alunos efetuarão uma autoavaliação, registada em documento próprio, com o intuito de participarem conscientemente no processo de avaliação das aprendizagens. Artigo 53.º: Participação dos Pais/Encarregados de Educação na Avaliação 1- Os pais e encarregados de educação devem ter acesso à caderneta do seu educando e entrar em contacto com o diretor de turma, bem como comparecer na escola sempre que solicitados, para se manterem atualizados sobre o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem. 2- Sempre que os alunos se encontrem em risco de retenção no final do ano letivo, o encarregado de educação deverá ser solicitado para receber e fornecer informações quanto à retenção/progressão do seu educando. Artigo 54.º: Intervenção de órgãos e serviços especializados no processo de avaliação das aprendizagens Podem, ainda, ter intervenção no processo de avaliação das aprendizagens serviços especializados de apoio educativo, nomeadamente, os serviços de psicologia e orientação ou ainda técnicos de outras áreas que acompanhem os alunos, como por exemplo, terapia da fala, psicomotricidade, intervenção precoce, psicologia clínica, etc. A intervenção destes serviços consiste em transmitir o seu parecer sobre os alunos que por eles foram avaliados e/ou acompanhados. Artigo 55.º: Quadros de Honra e Mérito 1 – Figurarão no Quadro de Honra de Aproveitamento os alunos do 2.º e 3.º ciclo e os alunos do ensino secundário que: a) Tenham 4 e 5 a todas as disciplinas; b) Tenham média igual ou superior a 4,5 e obrigatoriamente 4 ou 5 nas disciplinas de Português, Matemática e Inglês; c) Tenham média superior ou igual a 17 valores. 2 – Figurarão no Quadro de Honra de Atitudes e Valores, até ao limite de um aluno por turma os alunos do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário que por avaliação do conselho de turma tenham essa indicação. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 84 de 93 Capítulo X – Medidas Educativas Disciplinares Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, define o Estatuto do Aluno e Ética Escolar Artigo 56.º: Enquadramento da Medida Educativa Disciplinar 1- O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento do dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das atividades da escola ou das relações da comunidade escolar, deve ser objeto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar. 2- As medidas educativas disciplinares têm objetivos pedagógicos e preventivos, visando de forma sustentada a preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções e dos demais funcionários, o normal procedimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. 3- Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades sancionatórias. 4- As medidas educativas disciplinares não podem ofender a integridade física ou psíquica do aluno nem revestir natureza pecuniária, dependendo a respetiva aplicação do apuramento da responsabilidade individual do aluno. 5- As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola. 6- Normas de Convivência As normas de convivência da Escola definem as características das condutas que devem ser promovidas para se alcançar: a) Um crescimento integral e equilibrado da pessoa. b) Os fins educativos da EITV. c) O desenvolvimento da comunidade educativa. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 85 de 93 d) Um bom ambiente educativo e de relações na EITV. e) O respeito pelos direitos de todas as pessoas que participam na ação educativa. Assim são normas de convivência da EITV: a) O respeito à integridade física e moral e aos bens das pessoas que formam a Comunidade Educativa, assim como de outras pessoas ou instituições que se relacionem com a escola no âmbito da realização de atividades ou prestação de serviços. b) A tolerância perante a diversidade e a não discriminação. c) Correção no trato social, em especial, mediante o emprego de uma linguagem correta e educada. d) O interesse em desempenhar o seu próprio trabalho e funções com responsabilidade. e) O respeito pelo trabalho e funções de todos os membros da comunidade educativa. f) A cooperação em atividades educativas ou de convivência. g) Uma atitude de lealdade no quotidiano da vida escolar. h) O cuidado no asseio e na imagem pessoal que se coadunem com a escola enquanto local de aprendizagem e de convívio equilibrado e sadio, evitando todos os excessos e excentricidades de vestuário. i) A atitude positiva perante os avisos e correções. j) A adequada utilização dos edifícios, mobiliário, instalações e material da escola, conforme o fim a que se destinam, assim como o respeito pelo acesso reservado a determinadas zonas da escola. k) De uma forma geral, o cumprimento dos deveres consignados na legislação vigente e no presente regulamento pelos membros da comunidade educativa. 7 – Alterações às Normas de Convivência 7.1- Valor da Convivência A adequada convivência na escola é uma condição indispensável para a progressiva evolução dos diferentes membros da comunidade educativa em especial dos alunos. 7.2- Transgressões das normas de convivência e correções: a) Alteram a convivência da escola os membros da comunidade educativa que, por ações ou omissões, ignorem as normas de convivência a que se refere o presente regulamento. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 86 de 93 b) Os que alterem a normal convivência serão corrigidos segundo os meios e procedimentos que regem a legislação vigente e o presente regulamento. 7.3- Critérios para as correções dos desvios em relação à normas de convivência Na correção dos alunos que alterem a convivência deve atender-se aos seguintes critérios: a) A idade, situação pessoal e familiar do aluno. b) Análise da situação criada numa perspetiva educativa. c) O carácter educativo e recuperador, e não meramente sancionador, da correção d) A proporcionalidade da correção. e) A forma em que a alteração afeta os objetivos fundamentais do projeto educativo da escola, do programa próprio de turma. 7.4- Alteração das regras de convivência são consideradas infrações todos os atos que vão contra os deveres do aluno e as normas de convivência enunciadas atrás, tais como: 7.4.1 – Atos injustificados que perturbem o normal funcionamento das atividades da Escola. a) Condutas que alterem a atenção nas aulas: conversas, risos, ruídos, intervenções e atitudes despropositadas, utilização de telemóvel, mp3 e outros equipamentos tecnológicos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas e refeitório. b) Condutas impróprias na Escola: jogar às cartas (que envolvam apostas, perdas e ganhos de dinheiro), atos agressivos, linguagem grosseira, gestos e posturas desrespeitadoras, falta de higiene e imagem pessoal descuidada ou outras que vão contra os princípios orientadores da EITV. c) Condutas que atentem contra a limpeza, higiene e danifiquem os materiais da EITV: atirar papéis, latas, desperdícios, etc. para o chão; sujar os pavimentos, paredes, mesas, cadeiras ou quaisquer outros objetos; materiais e instrumentos didáticos e desportivos. d) Condutas que atentem contra a própria saúde e a dos demais: fumar, ingerir bebidas alcoólicas, apresentar-se nas aulas alcoolizado, consumir substâncias aditivas em especial drogas ou incitar a qualquer uma destas ações qualquer membro de comunidade educativa. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 87 de 93 e) Condutas que danifiquem de forma premeditada o material, trabalhos de alunos afixados nas aulas e exposições, experiências montadas em laboratórios, etc. ou objetos de qualquer membro da comunidade educativa. 7.4.2. Os atos de indisciplina, injúria ou ofensa graves para com os membros da Comunidade Educativa. a) A desobediência a um professor ou a um elemento não docente quando de uma ordem, recomendação ou admoestação. b) As faltas de respeito a qualquer membro da comunidade educativa. c) As respostas “mal educadas ” a professores e pessoal não docente. d) Os insultos, injúrias ou ofensas, que atentem contra a honra profissional ou a dignidade pessoal de qualquer membro da comunidade educativa. e) As críticas proferidas em público com o intuito de desacreditar ou emitir qualquer opinião caluniadora ou capaz de lançar o descrédito em relação a qualquer membro da comunidade educativa. 7.4.3. A agressão física, sobretudo premeditada a qualquer membro da comunidade educativa, que cause dano físico ou psicológico. 7.4.4. Os roubos de bens ou materiais pertencentes à escola ou a qualquer membro da comunidade educativa. 7.4.5. A falsificação de documentos escolares ou retenção de informações ou documentos que lhe são confiados para que deles dê conhecimento ao encarregado de educação. 7.4.6. A saída das instalações da escola de alunos sem autorização do encarregado de educação. 8 – Aplicação das medidas de correção Circunstâncias atenuantes e agravantes. Aquando da aplicação das medidas de correção devem ser tomadas em conta dois tipos de circunstâncias: 5.1. São circunstâncias atenuantes: a) O reconhecimento espontâneo da conduta incorreta. b) A falta de intencionalidade. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 88 de 93 c) A observância de uma conduta habitualmente positiva e favorecedora da convivência. d) O seu aproveitamento escolar. 5.2. São circunstâncias agravantes: a) A premeditação e a reincidência. b) Dano voluntário, injúria ou ofensa a companheiros. c) Qualquer ato que fomente a violência, a discriminação, o racismo ou o menosprezo pelos princípios do projeto educativo. 9- Medidas disciplinares 1- Qualquer infração cometida por um aluno deve ser participada por escrito ao diretor de turma e posteriormente ao encarregado de educação. 2- Qualquer infração cometida numa sala de aula, durante um tempo letivo, poderá levar aos seguintes procedimentos: 2.a) Advertência oral De acordo com circunstâncias atenuantes pode o aluno manter-se na sala de aula depois de ter acatado a advertência do professor. 2.b) Repreensão escrita De acordo com circunstâncias atenuantes pode o aluno manter-se na sala de aula sendo feita no final da mesma uma participação por escrito ao diretor de turma da qual resultará uma repreensão escrita. 3- Todo o aluno que cometa uma infração, com circunstâncias agravantes, pode estar sujeito à suspensão da frequência das aulas por um período máximo de cinco dias úteis. Em casos devidamente ponderados e com um carácter excecional, um aluno que esteja suspenso, poderá entrar nas instalações da escola, unicamente com o fim de realizar avaliações ou entrega de trabalhos. 4- Em algumas circunstâncias os dias de suspensão podem ser substituídos por atividades cívica ou pela realização de tarefas escolares. 5- Sempre que ocorrerem situações nas salas de aula, corredores, balneários, refeitório ou espaços verdes em que o aluno danifique materiais ou suje as instalações, a medida REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 89 de 93 disciplinar de suspensão poderá ser substituída ou complementada por atividade cívica de limpeza ou outras adequadas à situação. 6- Em situação de reincidência frequente deve ser reunido o conselho de turma. 7- Sempre que um aluno cometa infração, aquando da participação em visitas de estudo, atividades desportivas ou qualquer outra atividade no exterior organizada pela escola, ficará sujeito à não participação de posteriores atividades. 8- A danificação de materiais, bens ou instalações, quer da escola quer de qualquer membro da comunidade educativa, implicará a sua limpeza, reparação ou reposição, para além de uma eventual suspensão do aluno. 9- O delito de roubo implicará sempre a reposição do bem em causa, reservando-se a direção da escola o direito de tomar as medidas sancionatória adequadas à gravidade da situação de acordo com o ponto 2, 3 e 4. 10- Um aluno, caso pratique alguma infração em atividade extra curricular poderá ser suspenso ou irradiado da mesma, em função da gravidade da sua falta. 11- Em casos julgados necessários, um aluno poderá ser submetido a um controle diário do seu comportamento durante um período de tempo, determinado pelo diretor de turma, do qual dará diariamente conhecimento ao encarregado de educação. Artigo 57.º: Adequação da Medida Educativa Disciplinar 1- A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade de incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2- Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno: a) O bom comportamento anterior; b) O reconhecimento, com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta. 3- Constituem agravantes da responsabilidade do aluno: a) A premeditação; b) O conluio; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 90 de 93 c) A acumulação e a reincidência do incumprimento de deveres gerais ou especiais no decurso do mesmo ano letivo. Artigo 58.º: Medidas Educativas Disciplinares São consideradas medidas disciplinares as Medidas Corretivas e as Medidas Disciplinares Sancionatórias previstas nos termos da Lei 51/2012 de 5 de setembro. 1 – Consideram-se medidas corretivas: São consideradas medidas corretivas as que prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva, nomeadamente, 1. A advertência – consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrer, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres de aluno. 2. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar. Esta medida implica a marcação de falta de presença, devendo a ocorrência ser detalhadamente registada por escrito e entregue ao diretor de ciclo no prazo de 24 horas, o qual comunicará ao respetivo encarregado de educação, com a maior brevidade possível. Na sequência da ordem de saída, o aluno é encaminhado para um professor, que se encontre em cumprimento de horário de componente de escola, realizando uma tarefa que lhe seja atribuída. 3. A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades. O cumprimento desta medida realiza-se em período suplementar ao horário letivo, no espaço escolar ou fora dele, neste caso com acompanhamento dos pais ou encarregados de educação. As tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade são aplicadas por um período entre 2 a 10 dias úteis e podem consistir: REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 91 de 93 – na limpeza/arrumação/organização de espaços escolares; – na planificação/realização de projetos com caráter reflexivo, que levem o aluno a refletir sobre alterações/mudanças de comportamentos; – na prestação de serviço cívico ligado à comunidade escolar. 4. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas. 5. A mudança de turma. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) anteriores são da competência do diretor pedagógico que, para o efeito, procede sempre à audição do diretor de turma ou do professor titular da turma a que o aluno pertença. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão da escola, designadamente, através do diretor de turma ou do professor titular de turma. Tudo o previsto neste ponto não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra ou de permanecer na escola durante o mesmo. 2- Consideram-se medidas disciplinares sancionatórias: Consideram-se medidas disciplinares sancionatórias, aquelas que, para além dos objetivos referidos no número 1 do presente artigo, têm finalidades sancionatórias, traduzindo uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à direção da escola. São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada, é da competência do professor respetivo quando a infração for praticada na sala de aula, competindo ao diretor da escola, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e fundamentação de facto e de direito de tal decisão. b) A suspensão até 3 dias úteis, é aplicada, com devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor da escola, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. Compete, ainda, ao diretor da escola, ouvir os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a medida disciplinar sancionatória é REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 92 de 93 executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com corresponsabilização daqueles. c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, compete ao diretor da escola, após a realização do procedimento disciplinar, podendo previamente ouvir o conselho de turma. d) A transferência de escola, apenas é aplicada a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que seja assegurada a frequência de outro estabelecimento. e) A expulsão da escola, medida que é determinada pela direção pedagógica pela reiteração de infrações, levando à exclusão da frequência do aluno na escola. Artigo 59.º: Competências para Aplicação das Medidas Educativas Disciplinares 1- Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da escola pode advertir o aluno, perante um comportamento que o justifique. 2- Competências do professor: a) O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino-aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade; b) No exercício das suas competências na sala de aula, o professor pode aplicar as seguintes medidas educativas disciplinares: i) Advertência; ii) Ordem de saída da sala de aula, nos termos supra referenciados; iii) Repreensão registada; c) Estas medidas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, devem ser comunicadas ao diretor de turma. 3- Competências do diretor de turma: a) Fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, o comportamento do aluno que possa vir a constituir-se em infração disciplinar, deve ser participado ao diretor de turma. b) Participado o comportamento, o diretor de turma pode aplicar as seguintes medidas disciplinares: i) Advertência; ii) Repreensão. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 93 de 93 4- Competências da direção pedagógica: a) A direção pedagógica é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para aplicação das seguintes medidas educativas disciplinares: i) Repreensão registada (situações fora da sala de aula); ii) Suspensão, até 3 dias úteis; iii) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; iv) Expulsão da escola. 5- Competências do conselho de turma disciplinar: a) O conselho de turma disciplinar é competente, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender, para se pronunciar sobre as seguintes medidas disciplinares: i) atividades de integração na escola; ii) condicionamento no acesso a espaços escolares ou utilização de materiais; iii) mudança de turma; iv) suspensão da escola; v) transferência de escola. b) O conselho de turma disciplinar é constituído: i) por um elemento da direção pedagógica que convoca e preside; ii) pelos professores da turma; iii) pelo delegado ou subdelegado da turma, tratando-se do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. c) A direção pedagógica pode solicitar a presença de um técnico dos serviços de psicologia e orientação no conselho de turma disciplinar. d) As pessoas que, de forma direta ou indireta, detenham uma posição de interessados no objeto de apreciação do conselho de turma disciplinar não podem nele participar. 6- Competências do Diretor Regional de Educação: a) O Diretor Regional de Educação de Lisboa é competente para os procedimentos destinados a assegurar a frequência, pelo aluno, de outro estabelecimento de ensino, nos casos de aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola. Artigo 60.º: Procedimento Disciplinar 1- O professor ou funcionário que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o ao diretor de turma, para efeitos de procedimento disciplinar. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 94 de 93 2- O diretor de turma ou professor titular de turma que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, participa-o ao diretor pedagógico, para efeitos de procedimento disciplinar. 3- Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infração disciplinar, o diretor pedagógico tem competência para a instauração do procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de dois dias úteis, após o conhecimento da situação, nomeando logo o professor instrutor e notificando os pais ou encarregados de educação do aluno menor pelo meio mais expedito. 4- O diretor da escola deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento disciplinar. 5- A instrução do procedimento deve ser reduzida a escrito e efetuada no prazo máximo de 6 dias úteis contados da data de notificação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respetivo encarregado de educação, devendo ser convocados com a antecedência um dia útil. A falta de comparência, não constitui, neste caso, motivo de adiamento, podendo esta, no caso de apresentação de justificação de falta até ao momento fixado para a audiência, ser adiada. 6- Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados. 7- Finda a instrução, o instrutor apresenta à direção pedagógica relatório fundamentado, do qual constam obrigatoriamente, os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar; os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares; a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação de medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo. 8- O relatório do instrutor é remetido ao diretor pedagógico, que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de 2 dias úteis. 9- Durante a instrução do procedimento disciplinar, o aluno arguido pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola pelo diretor pedagógico, se a presença dele na REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 95 de 93 escola perturbar gravemente a instrução do processo ou o funcionamento normal das atividades da escola. 10- A suspensão tem a duração correspondente à da instrução, podendo, quando tal se revelar absolutamente necessário, prolongar-se até à decisão final do processo disciplinar, não podendo exceder 10 dias úteis. 11- As faltas do aluno resultantes da suspensão preventiva não são consideradas no respetivo processo de avaliação ou de registo de faltas, mas são descontadas no período de suspensão da escola que venha a ser aplicado como medida disciplinar. 12- A decisão final do procedimento disciplinar é fundamentada e proferida no prazo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receba o relatório do instrutor. 13- A execução da medida disciplinar pode ficar suspensa por um período máximo de 3 meses a contar da decisão final do procedimento disciplinar, se se constatar, perante a ponderação das circunstâncias da infração e da personalidade do aluno, que a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar são suficientes para alcançar os objetivos de reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens; a suspensão caduca se durante o respetivo período vier a ser instaurado novo procedimento disciplinar ao aluno. 14- A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade aos pais ou o respetivo encarregado de educação, nos dois dias úteis seguintes, notificados na data da assinatura do aviso de receção. 15- A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da medida disciplinar. Artigo 61.º: Execução da Medida Disciplinar 1- Compete ao diretor de turma ou ao professor titular de turma o acompanhamento do aluno na execução da medida disciplinar a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma (no caso dos 2.º e REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 96 de 93 3.º ciclos), em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a coresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida. 2- A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida de atividades de integração na escola ou do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida de suspensão da escola. Artigo 62.º: Recurso da Decisão Disciplinar 1- Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico para o Diretor Regional de Educação de Lisboa, a ser interposto pelo encarregado de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, no prazo de 5 dias úteis. 2- O recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares de suspensão de escola e de transferência de escola. 3- O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido, no prazo de 5 dias úteis, à escola, cumprindo ao respetivo diretor pedagógico, a adequada notificação, nos termos e para os efeitos dos números 10 e 11 do artigo 55.º. Artigo 63.º: Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação Ponto único: Os pais e encarregados de educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu educando, contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. Artigo 64.º: Responsabilidade Civil e Criminal 1- A aplicação de medida disciplinar prevista no presente regulamento não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar. 2- Quando o comportamento do aluno menor de dezasseis anos, que for suscetível de desencadear a aplicação de medida disciplinar, se poder constituir, simultaneamente, como facto qualificado de crime, deve a direção da escola comunicar tal facto à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de doze ou entre doze e dezasseis anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 97 de 93 3- Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior, depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à direção da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal, perante os interesses relativos à formação do aluno em questão. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 98 de 93 Capítulo XI – Atividades dos Discovery Clubs e Visitas de Estudo Artigo 65.º: Organização e Funcionamento das Atividades dos Discovery Clubs 1- As atividades que integram o programa dos Discovery Clubs constituem um conjunto de atividades não curriculares que se desenvolvem, predominantemente, para além do tempo letivo dos alunos e que são de frequência facultativa, em dias e horas da semana a definir anualmente (a partir das 16h30). 2- Constituem atividades dos Discovery Clubs a Escola de Futebol, a Escola de Basquetebol, a Dança/Ballet, a Natação, a Sala de Estudo, a Sala de Prolongamento da Lower School, o Ténis, o Judo, o Teatro e a Escola de Música. 3- As atividades dos Discovery Clubs a ofertar pela escola caracterizar-se-ão nomeadamente por: a) Serem orientadas para o enriquecimento cultural, cívico, artístico, físico ou desportivo, bem como para a inserção dos alunos na comunidade, visando contribuir para o desenvolvimento da personalidade, formação do caráter e cidadania de cada aluno; b) Os programas de prolongamento escolar não devem ser mais escola, mas devem ser definidos como espaços-tempos em que as crianças possam socializar, praticar desportos, aprender a praticar outros, enriquecer as suas experiências pessoais, sociais e culturais, desenvolver a sua criatividade, e acima de tudo, sentirem-se felizes. Os Discovery Clubs funcionam como um programa autónomo, gerido por um(a) coordenador(a), que assegura o relacionamento necessário com outros programas escolares. c) Os Discovery Clubs têm atividades apropriadas à idade dos alunos e serão definidas em função da procura, tais como natação, ténis, futebol, dança (ballet…), corpo e movimento, teatro, música (instrumental, ensembles, apreciação musical), study hall, manutenção de línguas estrangeiras, TIC, etc. d) Os Discovery Clubs são um programa voluntário cujos custos não estão incluídos nas propinas e funcionam entre as 16h30 e as 18h30. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 99 de 93 Artigo 66.º: Visitas de Estudo 3- Nas visitas de estudo devem participar todos os alunos que frequentam a(s) disciplina(s) a que a mesma diz respeito, salvaguardando situações excecionais devidamente justificadas. 4- As visitas de estudo devem ser: a) orientadas, fundamentalmente, para proporcionar aos alunos experiências práticas que complementem matérias lecionadas; b) Planeadas, de preferência, no início do ano letivo e com caráter interdisciplinar; c) Planificadas através de roteiro pormenorizado, destinado aos alunos e professores; d) Formalizadas através de ofício da escola, enviado às instituições a visitar, solicitando a devida autorização; e) Custeadas antecipadamente pelos alunos. 5- Devido ao carácter particular das visitas de estudo é necessário um conjunto de procedimentos específicos por parte dos diversos intervenientes. a) A escola deve: i) Criar mecanismos para que nenhum aluno integre uma visita de estudo sem a necessária autorização dos encarregados de educação; ii) Ter à disposição para estas ocasiões um telemóvel, cujo número será facultado aos encarregados de educação; iii) Informar os encarregados de educação da ocorrência de algum imprevisto e mantê-los informados sobre a sua evolução; b) Os professores acompanhantes devem: i) Fazer a chamada antes da saída e confirmar as respetivas autorizações dos encarregados de educação; ii) Entregar na secretaria a lista dos alunos participantes na visita de estudo e dos que, imprevistamente, não compareceram; iii) Informar os alunos, no início da visita de estudo, dos deveres a cumprir e das regras a respeitar; iv) Alertar os alunos para a sua responsabilidade por qualquer imprevisto que ocorra, se este for provocado por um comportamento que desrespeite as normas definidas e as indicações dos professores; v) Fazer controlos regulares dos alunos ao longo da visita de estudo; vi) No caso de ocorrer algo imprevisto, contactar a escola e mantê-la informada da evolução dos acontecimentos; vii) Em caso de necessidade, deve avisar-se as autoridades locais; REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 7 – 2016.09.09 Página 100 de 93 viii)Manter-se atentos relativamente ao comportamento dos alunos até à hora prevista para a chegada, caso cheguem antecipadamente. c) Os encarregados de educação devem: i) Assinar a autorização necessária para os seus educandos participarem da visita de estudo; ii) Alertar os seus educandos para a necessidade de respeitar as normas definidas e as indicações dos professores, sob pena de serem responsabilizados pelos imprevistos que o seu comportamento desrespeitador possa provocar; iii) Esperar os seus educandos à hora prevista, no local combinado pois, após o tempo definido, passa a ser responsável pelo seu educando. d) Os alunos devem: i) Respeitar as normas definidas e as indicações dos professores, sob pena de serem responsabilizados pelos imprevistos que o seu comportamento desrespeitador possa provocar; ii) Comportar-se como se estivessem na sala de aula; iii) Cumprir as regras específicas do local ou instituição em que se encontram. REGULAMENTO INTERNO R.I. – Rev. 6 – 2016.09.09 Página 101 de 101 Capítulo XII – Disposições Finais Artigo 67.º: Omissões 1- O presente Regulamento Interno não esgota nem substitui as disposições legais relativas às matérias nele contidas. 2- Em matéria de vestuário, para professores e funcionários, deverá ser respeitado o preconizado no Handbook da EITV. 3- As propinas e outros encargos são publicados anualmente no sítio da EITV. 4- Em todos os casos omissos, na sequência da análise das situações em concreto, observarse-á no processo de decisão, o critério dos órgãos de administração e gestão da EITV (direção administrativa e direção pedagógica), de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor. Artigo 68.º: Divulgação Ponto único: O presente regulamento interno é de divulgação obrigatória a todos os membros da comunidade educativa. Artigo 69.º: Revisão do Regulamento Interno 1- O regulamento interno deverá ser revisto ordinariamente de três em três anos para verificar da conformidade do mesmo com o respetivo projeto educativo. 2- O regulamento interno deverá ser revisto extraordinariamente sempre que a direção pedagógica ou o conselho pedagógico considerem que está desadequado ou obsoleto relativamente à legislação em vigor. Artigo 70.º: Aprovação do Regulamento Interno Ponto único: O regulamento interno deverá ser aprovado pelo conselho pedagógico. Aprovado em conselho pedagógico no dia 11 de setembro de 2020. O diretor pedagógico, Eduardo A. C. Castro

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