Exmo.(a) Encarregado(a) de Educação,
De acordo com as informações prestadas no decorrer das reuniões de receção aos Encarregados de Educação, solicitamos a Vossa especial atenção para a necessidade de cumprimento de alguns procedimentos integrantes das Condições Gerais de Frequência, nomeadamente:
- Todos os alunos deverão utilizar os modelos de vestuário e calçado constituintes do uniforme da escola. Relativamente ao calçado é preconizada a utilização de sapatos tipo vela, na cor azul. A utilização de ténis ou botas da mesma cor só é admitida por decisão do médico ortopedista.
- Na disciplina de Educação Física, os alunos também devem apresentar-se corretamente uniformizados, de acordo com o n. 8.2 das Condições Gerais de Frequência.
- As refeições trazidas de casa devem apresentar-se de forma articulada com a ementa da escola, não sendo expetável que uns alunos estejam a comer peixe e outros carne e vice-versa, assim como também não é expetável que as refeições trazidas de casa não venham completas (lanche da manhã, lanche da tarde, sopa, prato de peixe ou carne e fruta ou doce de acordo com o previsto). Neste contexto, nos casos em que, por qualquer motivo, caso a refeição não esteja em linha com a ementa da escola ou que faltem partes da mesma, a Escola reserva-se ao direito de proceder ao respetivo fornecimento e débito em conformidade.
Pedimos ainda a Vossa colaboração no sentido de evitarem a permanência na Escola para além do tempo estritamente necessário para entregar e recolher os vossos educandos. A situação revela-se de especial relevância, até porque temos assistido ao crescimento do número casos de Covid-19 no país. Neste contexto, solicitamos também que o horário de entrada na escola no período da tarde seja respeitado, ou seja, após as 16h30, momento de abertura do portão e saída dos autocarros.
EITV, 15 de setembro de 2023.
Com os nossos melhores cumprimentos
A Diretora do Currículo Nacional,
Diana de Frias