Encargos associados
Contrato Simples de Apoio à Família
Os alunos do 2.º e 3.º ciclos que frequentam o EITV podem ser elegíveis para apoio financeiro (Contrato de Apoio à Família) concedido pelo Ministério da Educação português.
Este apoio financeiro destina-se a ajudar a cobrir despesas relacionadas com a educação e é atribuído de acordo com os critérios definidos anualmente pelo Ministério da Educação. Os escalões de rendimentos que dão direito a este apoio, bem como os montantes correspondentes, são estabelecidos anualmente através de uma portaria ministerial.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua versão em vigor), a EITV divulga informações relativas ao Contrato de Apoio à Família, de modo a garantir que as famílias estejam informadas sobre as condições, os critérios de elegibilidade e os procedimentos associados a este apoio financeiro.
Documentos a apresentar na Secretaria da Escola ao solicitar apoio financeiro
- Notificação de liquidação fiscal do IRS relativa ao ano fiscal anterior ao ano letivo de frequência;
- Declaração de rendimentos das pessoas singulares (Modelo 3), incluindo todos os anexos e a notificação de liquidação fiscal;
- Comprovativo do pagamento da renda ou, no caso de habitação própria com hipoteca, comprovativo do pagamento do respetivo empréstimo à habitação;
- Uma declaração da instituição de crédito a confirmar que o imóvel constitui a residência permanente da família, incluindo a morada e o valor da prestação mensal da hipoteca;
- Comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia (Modelo 8);
- Em caso de desemprego, uma declaração do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou da Segurança Social, indicando a data de início da situação de desemprego e o montante do subsídio de desemprego atualmente recebido.
Nota: Nos casos em que o requerente esteja isento da apresentação da declaração de rendimentos (IRS), deve ser apresentada uma declaração oficial emitida pela Autoridade Tributária portuguesa a confirmar essa isenção.

































