Encargos associados
Contrato Simples de Apoio à Família
Os alunos do 2.º Ciclo que frequentam a EITV podem beneficiar do apoio financeiro (Contrato Simples) atribuído pelo Ministério da Educação.
Este apoio destina-se a comparticipar os encargos com a educação dos alunos e é atribuído de acordo com os critérios definidos anualmente pelo Ministério da Educação. Os escalões de rendimento que conferem direito ao apoio, bem como os respetivos montantes, são estabelecidos através de Portaria publicada para o efeito.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, a EITV divulga o regime do Contrato Simples de Apoio à Família, de forma a garantir o conhecimento das condições, critérios e procedimentos associados a este mecanismo de apoio.
Documentação a entregar na Secretaria da Escola para pedido de apoio financeiro
- Nota de liquidação do IRS referente ao ano anterior ao da frequência;
- Declaração de rendimentos (Modelo 3), anexos e nota de liquidação;
- Recibo da renda da habitação ou, no caso de habitação própria com crédito habitação, comprovativo do respetivo encargo;
- Declaração da entidade financiadora do empréstimo, onde conste que o imóvel se destina a habitação própria e permanente, com indicação da morada e do valor da prestação mensal;
- Comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia (Modelo 8);
- Em situação de desemprego, declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou da Segurança Social, indicando a data de início da situação e o montante do subsídio de desemprego auferido à data da emissão do documento.
Nota: Nos casos de isenção de IRS, deverá ser apresentada declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dessa situação.

































